Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

segunda-feira, 21 de março de 2011

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS


O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes termos:

"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social."

Os artigos 578 e 579 da CLT prevêem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical".

FILIAÇÃO – OBRIGATORIEDADE

Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio. Algumas pessoas utilizam-se da terminologia "imposto sindical" para referir-se a esta obrigatoriedade.

CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

DESCONTO

Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

Admissão Antes do Mês de Março

Admissão no Mês de Março

Deve-se verificar se o empregado não sofreu o desconto respectivo na empresa anterior, caso em que este não poderá sofrer outro desconto. Referida hipótese deverá ser anotada na ficha de Registro de Empregados.

Caso não tenha ocorrido qualquer desconto, o mesmo deverá ocorrer no próprio mês de março, para recolhimento em abril.

Admissão Após o Mês de Março

PROFISSIONAL LIBERAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Considera-se profissional liberal aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize ao exercício da respectiva atividade.

Profissional Liberal Com Vínculo Empregatício - Não Exercício da Atividade Equivalente a Seu Título

Os empregados que, embora liberais, não exerçam na empresa atividade equivalente a seu título, deverão contribuir à entidade sindical da Categoria Profissional preponderante da empresa, ainda que, simultaneamente, fora da empresa, exerça sua atividade liberal e efetue a respectiva Contribuição Sindical.

Advogados Empregados

Técnicos em Contabilidade

ANOTAÇÕES EM FICHA OU LIVRO DE REGISTRO

A empresa deverá anotar na ficha ou na folha do livro de Registro de Empregados as informações relativas à Contribuição Sindical paga. A citada anotação deve ser feita para efeitos de controle da empresa, uma vez que a Portaria MTb nº 3.626/91, alterada pela Portaria MTb nº 3.024/92, não exige as referidas anotações. 

QUADRO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
  1. Advogados.
  2. Médicos.
  3. Odontologistas.
  4. Médicos Veterinários.
  5. Farmacêuticos.
  6. Engenheiros (civis, de minas, mecânicos, eletricistas, industriais e agrônomos).
  7. Químicos (químicos industriais, químicos industriais agrícolas e engenheiros químicos).
  8. Parteiros.
  9. Economistas.
  10. Atuários.
  11. Contabilistas.
  12. Professores (privados).
  13. Escritores.
  14. Atores Teatrais.
  15. Compositores Artísticos, Musicais e Plásticos.
  16. Assistentes Sociais.
  17. Jornalistas.
  18. Protéticos Dentários.
  19. Bibliotecários.
  20. Estatísticos.
  21. Enfermeiros.
  22. Administradores.
  23. Arquitetos.
  24. Nutricionistas.
  25. Psicólogos.
  26. Geólogos.
  27. Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Auxiliares de Fisioterapia e Auxiliares de Terapia Ocupacional.
  28. Zootecnistas.
  29. Profissionais Liberais de Relações Públicas.
  30. Fonoaudiólogos.
  31. Sociólogos.
  32. Biomédicos.
  33. Corretores de Imóveis.
  34. Técnicos Industriais de nível médio (2º grau).
  35. Técnicos Agrícolas de nível médio (2º grau).
  36. Tradutores.
  37. Técnico em Biblioteconomia.

CATEGORIA DIFERENCIADA

O conceito de categoria profissional diferenciada encontra-se disposto no § 3º do art. 511 da CLT, onde se estabelece que essa categoria é aquela "que se forma dos empregados que exercem profissões ou funções diferenciadas por força do estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares", a qual, quando organizada e reconhecida como sindicato na forma da lei, detém todas as prerrogativas sindicais (art. 513 da CLT).

Relação das Categorias Profissionais Diferenciadas

- Aeronautas;
- Oficiais Gráficos;
- Aeroviários;
- Operadores de Mesas Telefônicas (telefonistas em geral);
- Agenciadores de Publicidade;
- Práticos de Farmácia;
- Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões (cenógrafos e cenotécnicos, atores teatrais, inclusive corpos de corais e bailados, atores cinematográficos e trabalhadores circenses, manequins e modelos);
- Professores;
- Cabineiros (ascensoristas);
- Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde;
- Profissionais de Relações Públicas;
- Carpinteiros Navais;
- Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos;
- Classificadores de Produtos de Origem Vegetal;
- Publicitários;
- Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas);
- Radiotelegrafistas (dissociada);
- Empregados Desenhistas Técnicos, Artísticos, Industriais, Copistas, Projetistas Técnicos e Auxiliares;
- Radiotelegrafistas da Marinha Mercante;
- Jornalistas Profissionais (redatores, repórteres, revisores, fotógrafos, etc.);
- Secretárias;
- Maquinistas e Foguistas (de geradores termoelétricos e congêneres, exclusive marítimos);
- Técnicos de Segurança do Trabalho;
- Músicos Profissionais;
- Tratoristas (excetuados os rurais);
- Trabalhadores em Atividades Subaquáticas e Afins;
- Trabalhadores em Agências de Propaganda;
- Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral;
- Vendedores e Viajantes de Comércio.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA – PARTICIPAÇÃO

RELAÇÃO DE EMPREGADOS

As empresas deverão remeter dentro de 15 dias contados do recolhimento, uma relação com nome, função, salário no mês a que corresponde a contribuição e o seu respectivo valor.

RECOLHIMENTO

PENALIDADES

De acordo com o art. 598 da CLT, a fiscalização do trabalho pode aplicar multas de 7,5657 a 7.565,6943 Ufir pelas infrações a dispositivos relacionados à Contribuição Sindical.

Fonte: Guia Trabalhista On Line.

domingo, 20 de março de 2011

Enfermagem 30 horas hoje: Precisamos estar atentos

Enfermagem 30 horas hoje: Precisamos estar atentos

Enfermagem 30 horas hoje: Proposições de 15/03/2011.

Enfermagem 30 horas hoje: Proposições de 15/03/2011.

Precisamos estar atentos

Enfermeiros.
A hora é de mobilização.
Apesar de estarmos assistindo a um crescente movimento de requerimentos para inclusão do PL 2296/2000 na Pauta da Ordem do Dia, parece que a presidência da mesa da Câmara não tem se sensibilizado com a nossa luta.
Precisamos instigar nossas instituições classistas para que exerçam pressão para que ocorra a votação de nossa demanda.
Além disto, também é preciso que estejamos comprometidos em enviar requerimento ao próprio presidente da casa para que este seja sensibi;izado para acatar nossa demanda.
Vamos enviar e-mail para:
O Presidente da Câmara: Deputado Marcos Maia
presidencia@camara.gov.br
ou
dep.marcomaia@camara.gov.br
Falando sobre nosso interesse na votação do PL 2295/2000.
Abraço a todos.

Conheça a Emenda Contitucional (EC) 29


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
        As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
        Art. 1º A alínea e do inciso VII do art. 34 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.34............................................
......................................................"
"VII-..............................................
......................................................"
"e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde." (NR)
        Art. 2º O inciso III do art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.35............................................
......................................................"
"III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;" (NR)
        Art. 3º O § 1º do art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.156................................................................................"
"§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:" (NR)
"I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e" (AC)*
"II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel." (AC)
"................................................."
        Art. 4º O parágrafo único do art. 160 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.160............................................"
"Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:" (NR)
"I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;" (AC)
"II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III." (AC)
        Art. 5º O inciso IV do art. 167 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.167...........................................
......................................................"
"IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, e 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;" (NR)
"................................................."
        Art. 6º O art. 198 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
"Art.198...........................................
......................................................"
"§ 1º (parágrafo único original).................."
"§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:" (AC)
"I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;" (AC)
"II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;" (AC)
"III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º." (AC)
"§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:" (AC)
"I – os percentuais de que trata o § 2º;" (AC)
"II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;" (AC)
"III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;" (AC)
"IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União." (AC)
        Art. 7º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 77:
"Art. 77. Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes:" (AC)
"I – no caso da União:" (AC)
"a) no ano 2000, o montante empenhado em ações e serviços públicos de saúde no exercício financeiro de 1999 acrescido de, no mínimo, cinco por cento;" (AC)
"b) do ano 2001 ao ano 2004, o valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto – PIB;" (AC)
"II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, doze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; e" (AC)
"III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º." (AC)
"§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que apliquem percentuais inferiores aos fixados nos incisos II e III deverão elevá-los gradualmente, até o exercício financeiro de 2004, reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quinto por ano, sendo que, a partir de 2000, a aplicação será de pelo menos sete por cento." (AC)
"§ 2º Dos recursos da União apurados nos termos deste artigo, quinze por cento, no mínimo, serão aplicados nos Municípios, segundo o critério populacional, em ações e serviços básicos de saúde, na forma da lei." (AC)
"§ 3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal." (AC)
"§ 4º Na ausência da lei complementar a que se refere o art. 198, § 3º, a partir do exercício financeiro de 2005, aplicar-se-á à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o disposto neste artigo." (AC)
        Art. 8º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 13 de setembro de 2000
Mesa da Câmara dos DeputadosMesa do Senado Federal
Deputado Michel Temer 
Presidente
Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente
Deputado Heráclito Fortes
1º Vice-Presidente
Senador Geraldo Melo 
1º Vice-Presidente
Deputado Severino Cavalcanti
2º Vice-Presidente
Senador Ademir Andrade 
2º Vice-Presidente
Deputado Ubiratan Aguiar
1º Secretário
Senador Ronaldo Cunha Lima
1º Secretário
Deputado Nelson Trad
2º Secretário
Senador Carlos Patrocínio
2º Secretário
Deputado Jaques Wagner
3º Secretário
Senador Nabor Júnior
3º Secretário
Deputado Efraim Morais 
4º Secretário

Sobre a Posse da Enfermeira Rejane


Tomou posse no dia 1º de fevereiro, a camarada Enfermeira Rejane como deputada estadual do PCdoB. É a primeira vez que ocupa um cargo no parlamento. Rejane esteve até então na vice-presidência do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ) e é ex-presidente do Sindicato dos Enfermeiros. 

A sessão foi iniciada às 16h com a execução do Hino Nacional pela banda da Polícia Militar do Estado enquanto as bandeiras nacional e estadual eram hasteadas.
Rejane, que conquistou 21.033 votos, terá ao seu lado outras deputadas. Nesta legislatura, as mulheres conquistaram mais espaço no parlamento fluminense. A bancada feminina para os próximos quatro anos aumentou de oito para 13.
“Eu acho que as minhas propostas talvez sejam as mesmas de sempre, porque as políticas públicas ainda não foram consolidadas. Sou da área da saúde, defendo esses profissionais e uma melhor qualidade de assistência, mais humanizada para essa população, porque na realidade ainda temos muitos problemas. Estou aqui pra somar, acho que a área da saúde tem solução, é só pensar com um pouco mais de humanidade nessa população que está tanto precisando da gente”.



Fonte: vermelho.org (site do PC do B)

Diretoria da ABEn RJ


GESTÃO 2007/2010
Presidente: Iraci do Carmo França
Vice-Presidente: Marta de Fátima Lima Barbosa
Secretária-Geral: Maria Manuela Vila Nova Cardoso
Primeira Secretária: Hercília Regina do Amaral Montenegro
Primeira Tesoureira: Zoleide Martins Thomazelli
Segunda Tesoureira: Rita Maria Araujo Costa
Diretora de Educação: Neiva Maria Picinini Santos
Diretora de Assuntos Profissionais: Hosana Machado R. Braz
Diretor Cientifico-Cultural: Fernando Porto
Diretor de Publicação e Com. Social: José Carlos de L. Campos
Diretor do CEPEn: Marcos Antônio Gomes Brandão
Conselho Fiscal
Ivanise Arouche Gomes De Souza
Osnir Claudiano da Silva Jr.
Lilian Dias Ennes

sábado, 19 de março de 2011

Eventos sobre Enfermagem promovidos pela ABEN nacional em 2011

Semana de Enfermagem:


Congresso de Enfermagem 2011


Encontro com vocês !

Agora está normatizado.


Contra a violência
Notificar violência doméstica e sexual
passa a ser obrigatório
A partir do dia 26 de janeiro, os profissionais de saúde e de estabelecimentos públicos de ensino estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem.
A obrigatoriedade consta da Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, publicada hoje, no "Diário Oficial da União" --texto legal com o qual o ministério amplia a relação de doenças e agravos de notificação obrigatória.
Atualizada pela última vez em setembro de 2010, a LNC (Lista de Notificação Compulsória) é composta por doenças, agravos e eventos selecionados de acordo com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle
e compromissos internacionais com programas de erradicação, entre
outros fatores.
Com a inclusão dos casos de violência doméstica, sexual e outras formas de violência, a relação passa a contar com 45 itens. Embora não trate especificamente da violência contra as mulheres, o texto automaticamente remete a casos de estupro e agressão física, dos quais elas são as maiores vítimas. A Lei 10.778, de 2003, no entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação de casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados.
Segundo o Ministério da Saúde, a atualização da lista ocorre por causa de mudanças no perfil epidemiológico e do surgimento de novas doenças e também da descoberta de novas técnicas para monitoramento das já existentes, cujo registro adequado permite um melhor controle epidemiológico. Na última atualização haviam sido acrescentados à lista os acidentes com animais peçonhentos, atendimento antirrábico, intoxicações por substâncias químicas e síndrome do corrimento uretral masculino.
A Portaria nº 104 também torna obrigatória a notificação, em 24 horas, de todos os casos graves de dengue e das mortes por causa da doença às secretarias municipais e estaduais de Saúde. Também devem ser comunicados todos os casos de dengue tipo 4. As secretarias, por sua vez, devem notificar as ocorrências ao Ministério da Saúde.

Eleições para o COREn - RJ

Coren-RJ abre inscrições de chapas para as eleições 2011
Entre os dias 6 e 25 de abril, estarão abertas as inscrições de chapas para eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, para o mandato de janeiro de 2012 a dezembro de 2014.
Os interessados poderão procurar a Comissão Eleitoral na sede do Coren-RJ, (Av. Presidente Vargas, nº 502, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro), no horário de 9h às 18h.
Informamos também que as eleições acontecerão no dia 11 de setembro de 2011, no horário de 8h ás 18h.
Mais informações através do site: 
www.coren-rj.org.br  ou www.portalcofen.gov.br

Fonte: COREn/RJ

Mais proposições em 16/03/2011 - Por que não foi votada ainda?


PL-02295/2000
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem
16/03/2011
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 780/2011, pelo Deputado Wilson Filho (PMDB-PB), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia do PL nº 2.295/00, que regulamenta a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem."
16/03/2011
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 783/2011, pelo Deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), que: "Requerimento Inclusão de pauta II Projeto de Lei."
17/03/2011
Apresentação do Requerimento n. 824/2011, pelo Deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2.295, de 2000 que "Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem."

sexta-feira, 18 de março de 2011

Carta de agradecimento aos Deputados que requereram ordem do dia para o PL 2295/2000


Senhore(a) Deputado(a)s: Romero Rodrigues; Arnaldo Faria de Sá; Rosane Ferreira; Fernando Francischini; Nilda Gondim; Roberto de Lucena; Celia Rocha; Sandro Alex; Adrian; Givaldo Carimbão; Andreia Zito; Vitor Paulo; Rosinha da Adefal; Ricardo Quirino; Aguinaldo Ribeiro; Andre Moura; Mauro Nazif; Camilo Cola; Marinha Raupp; Luiz Couto; Artur Bruno; Jandira Feghali; Wilson Filho; Domingos Sávio; Mendonça Prado e Rogério Carvalho.


No Ano legislativo de 2011, o PL 2295/2000, que dispõe sobre a regulamentação do limite da jornada de trabalho em 6 horas diárias e 30 horas semanais para os trabalhadores da Enfermagem brasileira (enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras), em reunião da Frente Parlamentar em Defesa do Profissional da Saúde, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, pediu e foi incluído na pauta pelos Líderes para ser votado em Plenário, após aprovação em todas as comissões permanentes.
A Enfermagem, uma das atividades mais antigas do mundo, porem com regulamentação recente é essencial à organização e funcionamento dos serviços de saúde. Respondendo por mais de 40% da força de trabalhos no setor.
Jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais não é um privilégio, pois diz respeito a necessidade de prover um padrão desejável de condições para a prática da Enfermagem no país.
Ademais, é do conhecimento de todos os senhores e senhoras as características do trabalho da Enfermagem e as condições em que é realizado - convívio com situações limite onde estão presente a dor, o sofrimento humano e as doenças. Tudo isto em turnos ininterruptos, sábados, domingos e feriados.
Além disto, suas atividades não se restringem ao local de trabalho, muitas vezes são mães, esposas e avós que possuem atividades domésticas, determinando duplas ou triplas jornadas, aliadas às más condições de trabalho já referidas, muita responsabilidade e pouca valorização têm levado à insatisfação, adoecimento e aumentado a evasão profissional, muitas vezes comprometendo a qualidade da assistência prestada aos cidadãos.
Frente a tudo que foi exposto, e acreditando que sua manifestação pela inclusão do PL 2295/2000 não se restringe à inclusão, mas é um ato de apoio à nossa bandeira, estamos externando nossa gratidão, através do reconhecimento de sua ação.
Pedimos à Vsas. Exas. que votem favoravelmente a aprovação das 30 horas para a nossa categoria.
Precisamos aprovar o PL 2295/2000 este ano, já são mais de 12 anos de luta, iniciada com a proposição do PLC 161/99, de lá para cá, temos acompanhado uma trajetória de lutas, conquistas e retrocessos.

A Enfermagem vale a Vida.

Atenciosamente,

Enfermeiros pelas 30 horas!

O que rola nos Federais do Rio.


Servidores do MS rejeitam avaliações de desempenho e preparam plano de lutas para resistir


24/02/2011 


Por André Pelliccione, da Redação do Sindsprev/RJ

A possibilidade de demissões e de ataque a direitos fundamentais como os de organização e greve, por conta das avaliações (institucional e individual) de desempenho, foi a preocupação central manifestada pelos servidores do Ministério da Saúde (MS) que, na última segunda, 21/02, participaram de debate no auditório do Sindsprev/RJ com a coordenadora de RH do Ministério. Um dos primeiros dirigentes do Sindicato a falar após as explicações sobre os critérios a serem adotados nas avaliações, apresentadas por dois funcionários do NERJ (Núcleo do MS no Rio), Julio Cesar Tavares criticou frontalmente as intenções do governo federal. “Primeiramente — disse, dirigindo-se a Fátima Mateus — lembro que nós, do Sindsprev/RJ, não assinamos o acordo salarial de 2008, que discriminava aposentados, não garantia reajuste linear e ainda previa a implementação dessas avaliações. Após aquele acordo, o governo nos deu um golpe, ao incorporar a GAE e a VPNI ao vencimento-básico de forma rebaixada. Recentemente, o governo editou a MP 520, que entrega a gestão dos hospitais federais à iniciativa privada. Como podemos aceitar e confiar em avaliações propostas por esse governo que ataca direitos de servidores e população? Minha avaliação com certeza será negativa e, como eu, a maioria dos servidores não atingirá os 20 pontos da individual na GDPST [Gratificação de Desempenho da Previdência, da Saúde e do Trabalho]”.
Assédio de gestores muncipais contra servidores cedidos
A também diretora do Sindsprev/RJ e servidora da saúde, Cristiane Gerardo, manifestou preocupação semelhante, mas considerando especialmente a situação dos cedidos aos municípios. “Convivemos com gestores municipais que, além de não terem competência para avaliar ninguém, são os mesmos que não prestam contas da aplicação de recursos federais. São essas pessoas que cobrarão metas dos servidores cedidos, como requisito na avaliação de desempenho”, perguntou.
Advogado do Sindsprev/RJ que também compareceu à palestra de Fátima Mateus, José Ricardo Lessa explicou as implicações previstas nas avaliações. “Na verdade, o governo Dilma está dando continuidade a uma política iniciada por FHC nos anos 90, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 19, que na época introduziu a possibilidade de demissão do servidor após três avaliações negativas consecutivas. Lula e Dilma aprofundam essa lógica neoliberal para atacar os direitos dos servidores públicos e submetê-los à possibilidade de demissão. Pior é saber que os servidores sequer terão como interferir nas avaliações, que no primeiro ciclo serão feitas somente pelas chefias”, disse.
Diretor da Regional Leopoldina do Sindsprev/RJ, Osvaldo Sergio Mendes citou o sucateamento da saúde como fator que impossibilita qualquer tentativa de avaliação do servidor. “Os governos vêm precarizando a saúde há bastante tempo, piorando as condições de trabalho dos servidores e de atendimento à população. Como podem nos avaliar? É absurdo e inaceitável”.
O consenso entre servidores presentes à palestra da última segunda-feira foi o da necessidade urgente de o Sindicato e demais entidades da categoria lançarem um plano emergencial de lutas e mobilização contra as avaliações de desempenho, pela incorporação de todas as gratificações, reajuste linear, concurso público e condições dignas de trabalho.

Fonte: Jornal on-line do SINDSPREV

Este é o Sr. Duvanier. (A CUT deve estar entristecida com suas ações)


DUVANIER PAIVA FERREIRA nasceu em São Paulo, capital, em 6 de fevereiro de 1955. Desde junho de 2007, ocupa o cargo de secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento. É também membro do Conselho de Administração da Companhia Docas do Estado de São Paulo.
 Foi chefe de Gabinete da Secretaria de Gestão Pública da
 
Prefeitura de São Paulo, assessorou a Presidência da Infraero, foi assessor político da Executiva Nacional da CUT, secretário de Formação da CUT Estadual em São Paulo e professor na Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de São Paulo.
Na qualidade de secretário de Formação da CUT-SP, fundou e coordenou a Escola Sindical de São Paulo. Participou do Programa de Formação de Multiplicadores em Negociação do Trabalho no SUS da Internacional de Serviços Públicos – ISP Brasil e representou a CUT em eventos relacionados à agenda política e sindical no Panamá, Cuba, Suíça, Uruguai, México e China (1992 a 2002).

quinta-feira, 17 de março de 2011

lista Nominal dos Deputados que requereram inclusão do PL 2295/2000 na Ordem do Dia em 2011.


REQ 086/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Romero Rodrigues
REQ 128/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Arnaldo Faria de Sá
REQ 241/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Rosane Ferreira
REQ 392/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Fernando Francischini
REQ 440/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Nilda Gondim
REQ 460/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Roberto de Lucena
REQ 474/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Celia Rocha
REQ 490/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Sandro Alex
REQ 504/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Adrian
REQ 515/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Givaldo Carimbão
REQ 531/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Andreia Zito
REQ 548/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Vitor Paulo
REQ 569/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Rosinha da Adefal
REQ 579/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Ricardo Quirino
REQ 608/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Aguinaldo Ribeiro
REQ 614/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Andre Moura
REQ 640/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Mauro Nazif
REQ 643/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Camilo Cola
REQ 659/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Marinha Raupp
REQ 664/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Luiz Couto
REQ 707/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Artur Bruno
REQ 711/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Jandira Feghali
REQ 780/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Wilson Filho
REQ 783/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Domingos Sávio
REQ 784/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Mendonça Prado
REQ 824/2011    (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Rogério Carvalho

Fonte: Câmara dos Deputados.

Tramitação de hoje do PL 2295/2000


PL-02295/2000 - Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
16/03/2011 - Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 784/2011, pelo Deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que: "Requer a inclusão de Proposição na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados

Acreditem: O sr. Duvanier se diz a favor dos servidores... CUIDADO COM ELE!


SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011

Estabelece orientação aos órgãos e
entidades do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal quanto à
jornada de trabalho dos servidores
públicos ocupantes do cargo efetivo de
Assistente Social.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso I, do art. 35, do Anexo I, do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em
vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.662, de
7 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, e na Portaria
SRH/MP nº 1.100, de 6 de julho de 2006, cujo Anexo vigora na forma do Anexo à Portaria
SRH/MP nº 3.353, de 20 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Uniformizar procedimentos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal -SIPEC, acerca da aplicação da jornada semanal de
trabalho reduzida aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social.

Art. 2º Para efeitos desta Orientação Normativa, o servidor ocupante do cargo
efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho adequada para (30) trinta
horas semanais, mediante opção. A alteração sistêmica que trata este artigo deverá ser
efetuada no cadastro do servidor pela transação CAALJORPCA.

§1º A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente pelo
servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de trabalho.

§2º A redução da jornada trabalho de que trata esta Orientação Normativa
também se aplica aos servidores ocupantes de cargos efetivos que tenham tido como
requisito, para o ingresso no serviço público, a exigência de diploma de graduação em
Assistência Social.

Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA

DOU 2/02/2011, seção I, pág. 130

quarta-feira, 16 de março de 2011

Manobra do MPOG contra o direito de carga horária de 30 horas das Assistentes Sociais

Assistentes Sociais do INSS realizaram paralisação de 24 horas no dia 1º de março

Quando realizaram um ato público, às 10h, na Superintendência Regional Nordeste do INSS (Avenida Dantas Barreto, 300, Santo Antônio, em frente ao prédio JK). A manifestação foi um protesto contra o descumprimento da Lei: 12.317/2010, aprovada em agosto do ano passado, e que prevê a jornada de trabalho de 30 horas sem redução salarial para toda a categoria.
Isto se deu porque no último dia 2 de fevereiro, o Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) Orientação Normativa Nº 01/2011, instituindo a jornada de 30 horas como opcional. O profissional que optar pela redução da jornada reduzida terá seu salário reduzido proporcionalmente, ou seja, 33%. Causando indignação aos trabalhadores e trabalhadoras do serviço social, que sofrem com o processo de adoecimento em face do intenso ritmo de trabalho e pressão a que estão submetidos, além da natureza do tipo de função que realizam. É registrado que a categoria, junto com outros profissionais de saúde, apresenta um dos maiores índices de estresse, fadiga mental, doenças ocupacionais, desgaste físico e psicológico.
É importante ressaltar que no INSS já existem outras categorias contempladas com a redução da jornada de trabalho, sem redução salarial, a exemplo de jornalistas, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Fonte: PLAGGIADO

Carta para ser Enviada aos Líderes da Câmara.

A luta é permanente. Logo no dia seguinte à mobilização do último dia 13, as entidades parceiras na luta pela aprovação do PL 2.295/2000, que regulamenta a jornada de trabalho dos profissionais da Enfermagem em 30 horas semanais, enviaram ofício solicitando audiência com o presidente da Câmara, deputado Michel Temer, para reforçar o pedido de inclusão imediata da proposta para votação em plenário.
No ofício assinado pelos presidentes da CNTS, FNE, ABEn e COFEN, as entidades ressaltam que a importante mobilização da categoria “representa a esperança do encaminhamento para a inclusão na ordem do dia”. E reafirmam o objetivo de “apresentar elementos de fundamentação, especialmente quanto ao impacto financeiro, seus efeitos sociais e à qualidade dos serviços de saúde dispensados aos brasileiros”.
Você pode colaborar acessando: http://www.portalcofen.gov.br/form/manifesto30h   basta clicar no link ou copiar e colar na barra de endereço do seu navegador.
Dessa forma você envia o manifesto para os(as) Deputados(as) Federais.
Outra forma importante é enviar o manifesto aos Líderes de Partido:

Texto para ser enviado aos Líderes de Partido Pelo Cofen:

Senhor Deputado, (coloque o nome do Deputado)

O PL 2295/2000 dispõe sobre a regulamentação da jornada de 30 horas semanais para os trabalhadores da Enfermagem brasileira e foi incluído na pauta pelos Líderes para ser votado em Plenário, após aprovação em todas as comissões permanentes.
A Enfermagem é essencial à organização e funcionamento dos serviços de saúde. E 30 horas semanais não é privilégio, pois diz respeito a necessidade de prover um padrão desejável de condições para a prática da Enfermagem no país.
Todos conhecem as características do trabalho da Enfermagem - convívio com dor, sofrimento e doença, turnos ininterruptos, sábados, domingos e feriados - aliadas às más condições de trabalho, muita responsabilidade e pouca valorização têm levado à insatisfação, adoecimento e aumentado a evasão profissional.
Pedimos à Vsa. Exa. que vote favorável às 30 horas. Vamos aprovar o PL 2295/2000.

A Enfermagem vale a Vida.

Atenciosamente,
(coloque seu nome)

Fonte: COFEN


Lista e e-mail dos Líderes de Partido para que você possa enviar e-mail:



Henrique Eduardo Alves
(PMDB)
dep.henriqueeduardoalves@camara.gov.br
Antonio C.M. Neto
(DEM)
dep.antoniocarlosmagalhaesneto@camara.gov.br
Paulo Teixeira
(PT)
dep.pauloteixeira@camara.gov.br
Ana Arraes
(PSB)
dep.anaarraes@camara.gov.br
Osmar Jr
(PcdoB)
dep.osmarjunior@camara.gov.br
Jovair Arantes
(PTB)
dep.jovairarantes@camara.gov.br
Lincoln Diniz Portela
(PR)
dep.lincolnportela@camara.gov.br
Vitor Paulo
(PRB)
dep.vitorpaulo@camara.gov.br
Lourival Mendes
(PtdoB)
dep.lourivalmendes@camara.gov.br
Felipe Bornier
(PHS)
dep.felipebornier@camara.gov.br
Aureo
(PRTB)
dep.aureo@camara.gov.br
Jânio Natal
(PRP)
dep.janionatal@camara.gov.br
Edivaldo Holanda Jr
(PTC)
dep.edivaldoholandajunior@camara.gov.br
Dr. Grilo
(PSL)
dep.dr.grilo@camara.gov.br
Duarte Nogueira
(PSDB)
dep.duartenogueira@camara.gov.br
Nelson Meurer
(PP)
dep.nelsonmeurer@camara.gov.br
Giovanni Queiroz
(PDT)
dep.giovanniqueiroz@camara.gov.br
Sarney Filho
(PV)
dep.sarneyfilho@camara.gov.br
Rubens Bueno
(PPS)
dep.rubensbueno@camara.gov.br
Ratinho Jr
(PSC)
dep.ratinhojunior@camara.gov.br
Chico Alencar
(PSOL)
dep.chicoalencar@camara.gov.br
Não possui liderança
(PMN)
dep.fabiofaria@camara.gov.br
Cândido Vaccarezza
Líder do governo
dep.candidovaccarezza@camara.gov.br
Paulo Abi-Ackel
Líder da minoria
dep.pauloabiackel@camara.gov.br

Fonte: Câmara dos Deputados.


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