Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

COFEN publica manifesto sobre o PROJETO DAS 30 HORAS

Aos Exmos(as) Deputados(as) Federal(is)

Como é de seu conhecimento, há 10 anos tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2295/2000 que estabelece a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem em 30 horas semanais. Em meu nome, e dos 40 mil profissionais de Enfermagem do Piauí, reitero o pedido de apoio ao projeto. Solicito, também, Vossa intervenção favorável a inclusão do Projeto 2295/2000 na pauta de votação da Câmara dos Deputados.

Neste momento, o PL está para ser colocado na ordem do dia, porém, para isso é necessário acordo entre as lideranças partidárias. Assim sendo, reforçamos a imensa importância do posicionamento de Vossa Excelência no sentido de interceder favoravelmente pela inclusão do projeto em votação.

O Ilustre Deputado há de considerar que é legítima esta reivindicação dos mais de 1.400.000 profissionais de Enfermagem do Brasil. Todos os brasileiros já precisaram ou ainda irão precisar da assistência de enfermagem. Estes profissionais estão presentes nas vinte e quatro horas dos trezentos e sessenta e cinco dias do ano, prontos para agir com ética e profissionalismo no atendimento de todos.

O Congresso Nacional já votou projetos que regulamentam a jornada de trabalho de médicos (20 horas semanais), técnicos em radiologia (24 horas semanais), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas), e agora recentemente dos assistentes sociais (30 horas). Esperamos que a mesma justiça seja feita com os profissionais de enfermagem, aprovando o PL 2295/2000.


Assunto: PL 2295/2000 - Jornada de 30 Horas para a Enfermagem Brasileira

Excelentíssimos Srs. Presidente, Vice–Presidente e Ministros de Estado

A Enfermagem é uma profissão importante e com forte impacto na qualidade dos serviços prestados em saúde. No Brasil, o seu trabalho contribui, significativamente, para a sustentação da Estratégia de Saúde da Família e do Sistema Único de Saúde e os profissionais de Enfermagem posicionam-se em defesa do direito universal à saúde e dos princípios da integralidade e equidade.
Trata-se de um trabalho que convive com a dor, o sofrimento e a doença, desenvolvido em turnos ininterruptos, sábados, domingos e feriados, nas 24 horas dos 365 dias do ano. Essas características aliadas as más condições de trabalho, muita responsabilidade e pouca valorização tem levado a insatisfação no trabalho, adoecimento e evasão profissional.
A definição legal da jornada de trabalho requerida é fundamental para uma prática assistencial segura e de qualidade. Neste sentido, em meu nome, e dos mais de 1.300.000 mil profissionais de Enfermagem do país, solicito o apoio de Vossa Excelência para a aprovação do Projeto 2295/2000 que tramita há 10 anos na Câmara dos Deputados e que estabelece a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem em 30 horas semanais.
Neste momento, o PL está dentre os prioritários para ser colocado na ordem do dia, sendo de imensa importância Vosso posicionamento favoravel para que o mesmo possa ser incluído na pauta e aprovado.
A jornada de trabalho de 30 horas semanais não é privilégio, é uma necessidade para prover uma assistência segura, com melhores resultados para os usuários e com menor desgaste físico e emocional para os profissionais de Enfermagem. As Conferências de Saúde realizadas no Brasil e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendam 30 horas como a jornada de trabalho mais adequada para profissionais de saúde e usuários dos serviços.
Vossa Excelência há de considerar que se trata de uma reivindicação legítima e que diz respeito ao conjunto da sociedade, pois todos os brasileiros, em algum momento de sua vida, já precisaram ou ainda irão precisar da assistência de enfermagem.
Além disso, trata-se de corrigir uma injustiça, pois outras categoria profissionais da saúde já conquistaram definições legais de jornada de trabalho, como os médicos (20 horas semanais), técnicos em radiologia (24 horas semanais), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas), e agora recentemente dos assistentes sociais (30 horas) já sancionado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da República, em 27/08/2010. Esperamos que a mesma justiça seja feita com os profissionais de enfermagem, aprovando o PL 2295/2000.

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