O ofício nº 1557-2011, encaminhado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), na tarde de ontem (23), corrigiu a interpretação equivocada em relação à questão da prescrição de medicamentos por parte dos profissionais de enfermagem, quando estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina, conforme Lei Nº 7498/86.
O esclarecimento dado pela ANVISA , no caso concreto, atendeu a uma interpelação feita pelo COFEN, após as notícias veiculadas na mídia de que os profissionais de enfermagem estariam impedidos de prescrever medicamentos. Interpretação, conforme revela agora ANVISA, equivocada. “Com relação ao seu pleito, informo que sempre houve da parte desta Instituição a devida consideração aos serviços prestados pelo profissional enfermeiro. O que houve, de fato, foi uma interpretação equivocada em relação à prescrição e, por isso mesmo, tal distorção foi corrigida na nova resolução”, esclareceu ANVISA.
Fonte: COFEN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O Proprietário deste blog informa que as postagens de comentários são identificadas, cabendo ao autor dos mesmos a responsabilidade pelo teor de seus comentários.
Grato por sua participação.