Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

PORTARIA Nº 576, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011 (Mantem a carga horária e muda a lógica da Atenção Básica)


Legislações - SAS
Ter, 20 de Setembro de 2011 00:00
PORTARIA Nº 576, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ);

Considerando que as Equipes de Atenção Básica optem em aderir ao PMAQ, estas deverão se organizar de maneira a assegurar os princípios da Atenção Básica.

Considerando que a parametrização no PMAQ, e a adesão das EAB que se organizam de maneira diferente da ESF, ficará condicionada ao seu cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a necessidade de adequação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as novas Políticas instituídas pelo Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer novas regras para a carga horária semanal (CHS) dos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgião-dentista, conforme descrito no Anexo I.


Art. 2º Estabelecer normas para o cadastramento, no SCNES, das Equipes de Atenção Básica que farão parte do PMAQ.

Art. 3° Incluir na Tabela de Tipo de Equipes do SCNES, os tipos de equipes conforme tabela a seguir:


CÓD TE - TIPO DE EQUIPE
16      EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I
17      EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II
18      EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III
19      EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I COM SAÚDE BUCAL
20      EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II COM SAÚDE BUCAL
21      EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III COM SAÚDE BUCAL

§ 1º Definir que as equipes citadas acima deverão ser lotadas apenas nos tipos de estabelecimentos: 02 - CENTRO DE SAÚ- DE/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE e 04 - POLICLÍNICA.

§ 2º Definir que a composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas serão descritas no Anexo I desta portaria.

Art. 4º Na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, incluir o serviço 159 - ATENÇÃO BÁSICA, as Classificações e compatibilidades com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme descrito no Anexo II.

Art. 5° A CHS dos profissionais de nível médio que irão compor as respectivas equipes deverá obedecer aos critérios já estabelecidos na Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações destes profissionais.

Art. 6° No SCNES, na Tabela de Adesão a Programas/Projetos de Saúde, incluir a adesão conforme descrição abaixo:


CÓD     DESCRIÇÃO CENTRALIZADA/ DESCEN-TRALIZADA
09.11    ADESÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE (PMAQ)  CENTRALIZADA

§1º A Adesão e a Contratualização no PMAQ se dará após a homologação da FASE 1 - Adesão e Contratualização, conforme previsto no artigo 4º da Portaria GM/MS nº 1.654 do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ);

§2º A homologação da adesão ao PMAQ estará condicionada ao cadastramento da equipe no CNES e cumprimento das disposições em termos de composição mínima de profissionais e carga horária .

§3º Para efeitos de parametrização no PMAQ, a adesão das EAB que se organizam de maneira diferente da ESF ficará condicionada ao seu cadastramento no SCNES, agrupando os profissionais conforme apresentado no ANEXO I.

Art. 7º O valor de transferência do Componente de Qualidade do PAB Variável (PABVq), por EAB, que se organiza de maneira diferente da ESF, dependerá do desempenho no PMAQ. A avaliação de desempenho considerará os critérios regulamentados na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, conforme o que consta no Artigo 16 da mesma.

Art. 8º O gestor municipal deverá definir a população sob a responsabilidade de cada equipe e, a partir dessa definição, cadastrar sua população e passar a alimentar, de maneira regular e consistente o SIAB.

Art. 9º Estabelecer que deverá ser utilizada a FCES – Cadastro de Equipes: Saúde da Família/Saúde Bucal/ACS/ Ribeirinhos/ Atenção Básica, no SCNES conforme orientação de preenchimento constante no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os formulários de FCES serão disponibilizados no sítio do CNES, no endereço eletrônico: http://cnes.datasus.gov.br.

Art. 10 Estabelecer que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde- Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas- Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.

Art. 11 Definir que esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA

1 - DADOS OPERACIONAIS

Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO.

OBS.: Enumerar todas as fichas utilizadas para o cadastro da equipe, identificando no formato NN/TT, onde NN é o numero da folha e TT o total de folhas preenchidas para o cadastro de profissionais da equipe.

2 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

2.1 - CNES

Informar o CNES ao qual a equipe esta vinculada em todas as folhas utilizadas.

2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento Informar o Nome Fantasia do Estabelecimento em todas as folhas utilizadas.

3 - IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE:

3.1 - Tipo da Equipe

As equipes serão identificadas a partir da tabela abaixo.


CÓDIGO DESCRIÇÃO DA EQUIPE
16            EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I
17            EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II
18            EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III
19            EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I COM SAÚDE BUCAL
20            EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II COM SAÚDE BUCAL
21            EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III COM SAÚDE BUCAL

3.2 - Nome de Referência da Equipe:

As equipes também deverão ser identificadas pelo nome de referência (nome fantasia) em todas as folhas utilizadas. 3.3 - Segmento Territorial:

Deverá ser informado o Segmento Territorial onde a equipe atua com identificação por 02 dígitos numéricos, a critério do gestor e a descrição (nome do Segmento). Para isso, deverá ser cadastrada a tabela de segmentos utilizando a funcionalidade de Cadastro de Tabela de Segmento Territorial que consta no SCNES.

3.4 - Deverá também ser definido o tipo de segmento, se é Urbano ou Rural, de acordo com tabela abaixo:


CÓDIGO DO SEGMENTO TERRITORIAL

TIPO DE SEGMENTO TERRITORIAL

01 URBANO
02 RURAL

Segmento territorial: é o conjunto de áreas contíguas que pode corresponder à delimitação de um Distrito Sanitário, de uma Zona de Informação do IBGE ou a outro nível de agregação importante para o planejamento e avaliação em saúde no Município. É a divisão territorial utilizada para a análise espacial dos dados em um determinado município. O código do segmento é único no município.

3.5 - Áreas:

Deverá ser identificada a área de atuação da equipe por meio da funcionalidade Cadastramento da Tabela de Áreas, criada no SCNES, que conterá, além do código, o nome de referência. O código será numérico, com no máximo 04 dígitos, e o nome de referência poderá ser alfanumérico.

Área: é o conjunto de microáreas sob a responsabilidade de uma equipe de saúde. A composição da equipe de saúde e as coberturas assistenciais variam de acordo com o modelo de atenção adotado. O código de área é único no município.

A partir da definição da população sob a responsabilidade da equipe, a mesma deve cadastrar esta população, construindo prontuários familiares;

3.6 - População Assistida As equipes EAB deverão indicar o tipo de População Assistida:

03 - Geral.

3.7 - Data de Ativação

Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da ativação da equipe.

3.8 - Data de Desativação Deverá ser informada a data da desativação da equipe no

formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa), bem como o tipo e o motivo da desativação, de acordo com as tabelas a seguir:

3.9 - Tipo de Desativação

Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:

CÓDIGO  TIPO
01              TEMPORÁRIA
02              DEFINITIVA

3.10 - Motivo da Desativação

Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir:

CÓDIGO  MOTIVO
09              FALTA DE EQUIPE MINIMA




4 - CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE

I - QUANTO AOS PROFISSIONAIS

Os profissionais da(s) equipe(s) deverão estar cadastrados previamente no CNES do estabelecimento onde a(s) equipe(s) será (ao) cadastrada(s) e o campo (4.1.1) Nome, (4.1.2) CPF, (4.1.3) CBO - Classificação Brasileira de Ocupação, (4.1.4) CNS - Cartão Nacional de Saúde, (4.1.5) CHS - Carga Horária Semanal deverão ser vinculados mediante esse cadastro.4.1. - EQUIPE MÍNIMA Deverá ser identificado se o profissional faz parte da equipe mínima a ser considerada em todos os critérios estabelecidos para adesão ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ);

II - CARGA HORÁRIA

O preenchimento da informação de Carga Horária Semanal - CHS, campo 4.1.5, do tipo Ambulatorial, Hospitalar e Outros será por meio da importação da informação constante no cadastro do profissional e sua totalização será consistida pelo sistema de acordo com a CHS permitida para cada CBO, estabelecida para a equipe mínima prevista no item III - Composição da equipe. A Tabela a seguir demonstra as equivalências que serão permitidas para atender a PMAQ:





CHS MÉDICA
CHS ENFERMAGEM
EQUIVALÊNCIA COM A SAÚDE DA FAMÍLIA
MÍNIMA
MÍNIMA
70h
60h
1 ESF
100h
80h
2 ESF
150h
120h
3 ESF

A equivalência de 1 ESF corresponde à equipe: 16 – EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I, a equivalência de 2 ESF corresponde à equipe: 17 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II e
a equivalência de 3 ESF corresponde à equipe: 18 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III.

A Tabela a seguir demonstra as equivalências que serão permitidas para atender a PMAQ para EAB com saúde bucal:
 
SOMATÓRIO CHS CIRURGIÃO DENTISTA
EQUIVALÊNCIA COM A SAÚDE DA FAMÍLIA COM SAÚDE BUCAL
MÍNIMA

40h
1 ESF
80h
2 ESF
120h
3 ESF

A equivalência de 1 ESF com saúde bucal corresponde a seguintes equipes: 19 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I COM SAÚDE BUCAL, a equivalência de 2 ESF com saúde bucal corresponde à equipe: 20 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II COM SAÚDE BUCAL e a equivalência de 3 ESF com saúde bucal corresponde à equipe: 21 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III COM SAÚDE BUCAL.
III - COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES

De acordo com a legislação vigente as equipes EAB sem ou com saúde bucal devem ser cadastradas com os profissionais abaixo, sendo facultada a inclusão de outros profissionais dentro da Política de saúde implementada no município.

As equipes dos tipos: 16 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁ- SICA TIPO I, 17 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II e 18 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III deverão obedecer a seguinte composição:

DESCRIÇÃO
CBO
MÉDICO CLÍNICO OU MÉDICO GENERALISTA*
2251-25 OU 2251-
70
MÉDICO PEDIATRA*
2251-24
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA*
2252-50
ENFERMEIRO**
2235-05
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
5151-05
AUXILIAR DE  ENFERMAGEM OU  TÉCNICO DE  ENFERMA- GEM
3222-30 OU 3222-
05

*Os profissionais médicos deverão atuar na equipe de EAB e para isto será considerado o somatório de CHS, a ser detalhado no item II - Carga Horária.
Os profissionais Médicos: Clínicos, Pediatras, Generalista deverão atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas cada profissional, podendo atuar no máximo em 02 (duas) equipes EAB: Clínicos, Pediatras e Generalistas.

O profissional Médico Ginecologista e Obstetra será opcional, quando houver deverá atuar com CHS mínima de 10 (dez) horas e poderão atuar no máximo em 04 (quatro) equipes EAB. ** O profissional Enfermeiro deverá atuar na equipe de EAB e para isto será considerado o somatório de CHS, a ser detalhado no item II - Carga Horária.

O profissional Enfermeiro deverá atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas e poderão atuar no máximo em 02 (duas) equipes EAB.

*** O profissional Cirurgião Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista deverá atuar na equipe de EAB e para isto será considerado o somatório de CHS, a ser detalhado no item II –Carga Horária.

O profissional Cirurgião Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista deverá atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas cada profissional, podendo atuar no máximo em 02 (duas) equipes EAB.

4.2 - Atendimento Complementar

Deverá ser identificado o CNES do estabelecimento onde está sendo realizado o atendimento complementar pelo profissional da EAB com Saúde Bucal, quando estes atenderem em outro estabelecimento devido a não existência de equipo odontológico no estabelecimento de origem.

OBSERVAÇÃO: Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de desativação do profissional, para reposição de outro profissional. Ao final deste prazo, será bloqueada a exportação dos dados da equipe à qual ele esteja vinculado.

4.3 - Microárea:

Deverá ser identificada a micro área de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, se dará na vinculação dos mesmos à equipe. O preenchimento dessa informação na ficha de cadastro deverá ser através de código numérico com no máximo 02 (dois) dígitos. O código de micro área é único na área. As faixas populacionais a serem consideradas como referências são a descritas abaixo:
 
CH MÉDICA
CH ENFERMAGEM
FAIXAS POPULACIONAIS ADSCRITAS DE REFERÊNCIA
MÍNIMA
MÁXIMA
MÍNIMA
MÁXIMA
MÍNIMA
MÁXIMA
70h
99h
60h
99h
3.450
7.000
100h
149h
80h
100h
7.001
10.000
150h
Decisão do gestor
120h
Depende da CH médica
10.001
15.000

Para as equipes que aderirem ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ); cujo repasse do PAB Variável (Componente Qualidade - PABVq) dependerá do desempenho no PMAQ e da carga horária das categorias profissionais que compõem a equipe.

ANEXO II

SERVIÇO ESPECIALIZADO 159 - ATENCAO BÁSICA , SUAS CLASSIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADES COM PROFISSIONAIS (CBO)



CÓD SERV
DESCRIÇÃO DO SERVI- ÇO
CÓD CLASS
DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
GRUPO
CBO
DESCRIÇÃO
159
ATENÇÃO BÁSICA
001
ATENÇÃO BÁSICA
1
2251-25 ou 2251-70
Médico clínico ou médico generalista
2251-24
Médico pediatra
2252-50
Médico ginecologista e obste- tra
2235-05
Enfermeiro
5151-05
Agente Comunitário de Saúde
3222-30 ou 3222-05
Auxiliar de enfermagem ou
Técnico de enfermagem
2
2251-25 ou 2251-70
Médico clínico ou médico generalista
2251-24
Médico pediatra
2235-05
Enfermeiro
5151-05
Agente Comunitário de Saúde
3222-30 ou 3222-05
Auxiliar de enfermagem ou
Técnico de enfermagem
002
ATENÇÃO BÁSICA COM SAÚDE BUCAL
1
2251-25 ou 2251-70
Médico clínico ou médico generalista
2251-24
Médico pediatra
2252-50
Médico ginecologista e obste- tra
2235-05
Enfermeiro
5151-05
Agente Comunitário de Saúde
3222-30 ou 3222-05
Auxiliar de enfermagem ou
Técnico de enfermagem
2232-08
Cirurgião-Dentista Clínico
Geral Dentista Odontologista
3224-15 ou 3224-05
Auxiliar em Saúde Bucal ou
Técnico em Saúde Bucal
2
2251-25 ou 2251-70
Médico clínico ou médico generalista
2251-24
Médico pediatra
2235-05
Enfermeiro
5151-05
Agente Comunitário de Saúde
3222-30 ou 3222-05
Auxiliar de enfermagem ou
Técnico de enfermagem
2232-08
Cirurgião-Dentista Clínico
Geral Dentista Odontologista
3224-15 ou 3224-05
Auxiliar em Saúde Bucal ou
Técnico em Saúde Bucal


Fonte: MS/GM




COREN RJ SE MANIFESTA SOBRE AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS NA MÍDIA.

A matéria exibida neste domingo (18/9), durante o programa Fantástico, que retratou erros cometidos por profissionais de enfermagem não deveria ser interpretada como um ataque à profissão, mas sim uma forma de trazer à tona questões que necessitam da atenção do poder público já há muito tempo. Trata-se de situações que já fazem parte do cotidiano daqueles que atuam 24 horas nos hospitais e da sociedade, usuária do serviço público de saúde em todo o país.



Cabe a todos nós refletirmos sobre o que encontramos e o que merecemos quando procuramos um serviço público de saúde. Não é a enfermagem a vilã da crise na saúde pública do nosso país, mas, infelizmente, é a única profissão que permanece 24 horas na assistência, convivendo com as péssimas condições oferecidas à população e que também nelas são obrigadas a atuar.

O Sistema Rede Globo de Comunicação procurou tanto ao Cofen como o Coren-RJ na busca de dados referentes a quantidade de erros que vem ocorrendo, atribuídos aos profissionais de enfermagem. Durante os encontros com representantes do Coren-RJ foram apresentados os vários problemas que afetam diretamente a vida desses profissionais como: falta de piso salarial; excessiva carga horária de trabalho; baixos salários que acabam por obrigar, muitas vezes, esses profissionais a exercer dupla e até tripla jornada de trabalho; falta de material de proteção para exercício da profissão; falta de local apropriado para o descanso; falta de dimensionamento de profissionais nas u nidades de saúde, causando sobrecarga e até comprometimento à assistência necessária.

A formação profissional, apontada como um fator fundamental para o bom desempenho no atendimento, determinante também na possibilidade de erros, foi priorizada pela equipe de edição do programa, faltando esclarecer que a fiscalização dessas escolas é de inteira responsabilidade das Secretarias de Estado de Educação e do Ministério da Educação.

Do ponto de vista do Coren-RJ, a reportagem deixou a desejar no momento em que não aprofundou outras questões que foram apontadas, uma delas talvez a mais importante, a necessidade da diminuição da carga horária para 30 horas semanais, projeto de Lei que necessita ser aprovado no Congresso Nacional com a máxima urgência.

Enfim, o Fantástico desperdiçou a grande oportunidade de fazer uma reportagem mais completa, denunciando o cotidiano de trabalho da enfermagem e o que existe de projetos e propostas que podem mudar essa realidade.

O Coren-RJ acredita que sensibilizar o público, conscientizando sobre os problemas que a enfermagem vem enfrentando há tantos anos, poderá ajudar na conquista de muitos aliados, fortalecendo a luta por condições dignas de trabalho e na melhoria da assistência prestada à população.

Fonte: coren.org

HOMENAGEM À EDMA VALADÃO, A MARCOS VALADÃO E A GUARACI BARBOSA.


Prezados Colegas, há 12 anos, no dia 20 de setembro de 1999, eram assassinados os companheiros Edma e Marcos Valadão, ele presidente da Associação Brasileira de Enfermagem, Seção Rio de Janeiro (ABEN/RJ) e ela Presidenta do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, respectivamente. A Enfermagem brasileira caiu em luto e silêncio. Porem suas mortes não foram em vão.


Edma Valadão e Marcos Valadão faziam parte do grupo Movimentação liderado por Guaraci Barbosa (caso acima), que havia denunciado irregularidades financeiras dentro do COFEN, este liderado por Gilberto Teixeira e sua mulher, Hortência Maria da Santana. Após a morte de Guaraci, Edma e Marcos exigiram que sua morte fosse investigada. A partir de então começaram a receber ameaças.

Após as denúncias, Edma foi candidata à presidência do SindEnfRJ contra a chapa apoiada pelo COFEN. Durante a campanha, tanto ela como o SindEnfRJ foram alvo de inúmeras ameaças. 


Edma ganhou a eleição com 80% dos votos. Em 13 de agosto de 1999, Edma tomou posse como presidente do SindEnfRJ.

No dia 20 de agosto, Edma Valadão e Marcos Valadão deixaram sua casa, rumo à Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Quando pararam num sinal vermelho, dois homens em uma motocicleta se aproximaram. Os homens estavam armados e dispararam, primeiro em Marcos, que dirigia, e depois contra Edma, e então fugiram. Marcos morreu na hora, enquanto Edma foi levada ao Hospital Salgado Filho, no  Méier, onde faleceu horas depois.


A partir destas mortes a Enfermagem Brasileira iniciou um caminhar sem precedentes rumo ao seu empoderamento. Certamente muitos camaradas manifestaram-se e tantos outros sofreram represálias.

Marcos e Edma morreram porque estavam denunciando à Polícia Federal crimes que aconteciam dentro do Conselho: desvio de verbas, apropriação de bens e falsificação de documentos, entre outras irregularidades.

Gilberto Linhares está preso pelo assassinato de seu primo, Carlos Luiz Correa Machado. Ele e seus cúmplices também estão presos pela morte do enfermeiro Guaracy Novaes Barbosa e pela tentativa de homicídio contra o sargento PM, Paulo Roberto Frisch.

A ABEN e a Federação Panamericana de Profissionais de Enfermagem enviaram uma comunicação à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, denunciando as irregularidades no COFEN. A ABEN também enviou uma circular a várias autoridades brasileiras denunciando diversas ocorrências de anos anteriores, tais como as mortes de Guaraci Barbosa e de Jair Barbosa, motorista do COFEN que foi assassinado após haver testemunhado nas investigações dos assassinatos de Guaraci Barbosa, Edma, e Marcos Valadão.

Nossos valorosos mártires (Edma e Marcos) foram assassinados na Av.: Marechal Rondon, altura do número 1.400, no cruzamento com a rua Frei Pinto, ontem estivemos lá e deixamos um buquete de flores em homenagem a eles.


A Enfermagem Brasileira é altamente qualificada e produz muito em termos de pesquisa.

O papel da enfermagem carioca e fluminense, dos quais podemos pontuar alguns. Em enfermagem, o Rio de Janeiro é responsável por aproximadamente 16% de todos os grupos de pesquisa, um grupo de diretórios inscritos no CNPq, figurando como segundo maior percentual na distribuição nacional, seguindo São Paulo, que responde por 35% dos grupos de pesquisa. Ainda que não se possa fazer uma correlação direta dos achados com a produção científica apenas utilizando esse recurso de busca ampla por indicadores, é possível presumir o destaque do papel que a enfermagem do Estado do Rio de Janeiro representa na pesquisa enfermagem. Outra possibilidade de se ter um indicativo da importância da pesquisa no Rio de Janeiro pela enfermagem, são considerados os números de programas de pós-graduação, de mestrado e doutorado, novamente o Rio de Janeiro figura em 2º lugar no país, com 15% desses programas, seguindo São Paulo que detém 37%.

No que concerne aos veículos de divulgação cientifica da produção de enfermagem, são do Estado do Rio de Janeiro 22% das revistas de enfermagem editadas neste país, sendo que a maioria delas classificadas como circulação internacional. Cabe pontuar que os indicadores de pesquisa são produzidos por uma massa de enfermeiros, que também respondem por percentuais consideráveis em nosso país. Segundo dados da pesquisa Assistência Médico Sanitária do ano de 2002, disponível pela consulta do Datasus, o percentual nacional da enfermagem fluminense corresponde, aproximadamente, 14% do percentual dos enfermeiros, identificados como recursos humanos. Isso coloca o Rio de Janeiro como 2º estado, em termos de percentuais de distribuição nacional, representando 11.964 enfermeiros em atividade na pesquisa censitária no ano de 2002.

É reconhecido que os dados quantitativos apresentados fazem parte de uma diminuta parcela da contribuição que a enfermagem do Rio de Janeiro representa para a profissão no âmbito nacional. Existem inumeráveis aspectos qualitativos que esta prévia apresentação não trouxe à tona, porém, são os conhecimentos do público.

Finalmente, quando contextualizando que nos demais estados a nossa profissão também garante padrões quantitativos e qualitativos elevados, nós temos a certeza de que a sociedade brasileira está recebendo adequadamente o retorno que faz tão notável esta profissão.



Fonte: DOE

CGU acha indício de irregularidades em seis Hospitais federais do Rio de Janeiro

A Controladoria Geral da União fez uma série de vistorias nos seis hospitais federais do Rio de Janeiro: Andaraí, Bonsucesso, Ipanema, Lagoa, Servidores e Cardoso Fontes. Segundo o relatório preliminar, foram encontrados indícios de superfaturamento, licitações dirigidas e pagamentos sem contratos nos serviços de Lavanderia, Alimentação, Limpeza e Vigilância.


Para assistir a reportagem clique no link abaixo:







Fonte: G1.com

Enfermeira Rejane apresenta projeto que determina obrigatoriedade da observação do piso salarial em todas as unidades de saúde do Rio de Janeiro


INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 80/2011

            EMENTA:
            “SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SERGIO CABRAL, GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DA CLAÚSULA QUE MENCIONA NOS CONTRATOS DOS QUAIS DECORRAM CONTRATAÇÕES DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.”
Autor(es): Deputado ENFERMEIRA REJANE
        Indico á Mesa Diretora, na forma regimental, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitando o envio de Mensagem a esta Assembleia Legislativa, de acordo com o seguinte:
ANTEPROJETO DE LEI

            EMENTA:
            “DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DA CLÚSULA QUE MENCIONA NOS CONTRATOS DOS QUAIS DECORRAM CONTRATAÇÕES DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
        Art. 1º - Os contratos celebrados entre o Poder Executivo e instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, dos quais decorram a contratação de profissionais de enfermagem para o exercício de suas funções junto a órgãos e ou serviços geridos pelo serviço público estadual, deverão obrigatoriamente conter a seguinte cláusula:
        “ ...Fica a contratada obrigada a cumprir as disposições contidas na legislação que institui pisos salariais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais que menciona.”
        Parágrafo único – Para aplicação no disposto no caput são considerados profissionais de enfermagem o Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro – COREN-RJ.
        Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
        Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 03 de agostode 2011. Enfermeira Rejane
Líder do PCdoB

JUSTIFICATIVA

    Os profissionais de enfermagem, que prestam serviços ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro através de ONGs, OSs, Cooperativas, Empresas e outras instituições contratadas, vêm convivendo há anos com séria distorção em seus direitos trabalhistas.
     
    Um grande número destes trabalhadores não percebe o piso salarial fixado em lei, 13° salário, férias ou direitos rescisórios.
    Por outro lado os órgãos do Executivo ao celebrarem seus contratos, convênios e ajustes dos quais decorrem a contratação de prestação de serviços por estes profissionais, não incluem nos instrumentos contratuais que regularão as relações entre as partes a obrigatoriedade do atendimento a legislação citada.
    Por tais motivos torna-se imperiosa a adoção da presente medida, com vistas a garantir os direitos dos profissionais de enfermagem à percepção do piso estabelecido na legislação aprovada pelo Legislativo Estadual.
    Atualmente não se pode questionar a necessidade de aquisição do duplo vínculo por estes profissionais dados os baixos salários percebidos. Se a remuneração paga à enfermagem fosse condizente á importância do trabalho que realiza, certamente os profissionais optariam por lazer, descanso e estudos em seu período de folga.
    A prática cotidiana de inúmeras Secretarias Municipais e Estadual de Saúde é a fixação de carga horária dos trabalhadores da saúde em 24 ou 30 horas, sem que isso tenha prejudicado em momento algum a prestação de serviços de saúde. 
    Face ao exposto, apresento a presente proposição no sentido de que o Exm° Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, enquanto detentor da prerrogativa de competência exclusiva para a regulação da matéria, apoie a justa solicitação da enfermagem fluminense não por uma mera questão de igualdade entre profissionais de saúde, mas principalmente em razão da necessidade de preservação da legalidade dos atos de gestão e da valorização dos princípios da vida, saúde, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho da sociedade republicana.





terça-feira, 20 de setembro de 2011

Se você não viu a reportagem, assista agora. A Enfermagem precisa das 30 horas, precisa de salário dígno e precisa de profissionais qualificados.



De 2009 para 2010, o número de denúncias contra profissionais de enfermagem praticamente dobrou.


Mas ninguém falou do Diretor clínico que não contrata ENFERMEIROS!!!

Em uma situação alarmante, pacientes recebem medicações trocadas, crianças sofrem lesões graves, e mortes causadas por erros banais estão cada vez mais comuns. 


(O MEC é o Responsável pela autorização e pela fiscalização dos cursos de Enfermagem)
No Rio de Janeiro, fiscais do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) entram no Hospital Geral de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. A superlotação é evidente. Regras básicas da enfermagem são quebradas a todo instante. Uma profissional faz um procedimento em uma paciente sem usar luvas. “Eu não lembrei, na verdade. Mas não é sempre”, defende-se ela. Perguntada sobre a existência de material suficiente para trabalhar, a funcionária garante que tem.

Ninguém falou que naquele hospital um auxiliar atende a até 40 pacientes.


http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1673311-15605,00-CURSOS+DE+ENFERMAGEM+DE+MA+QUALIDADE+AMEACAM+VIDA+DE+PACIENTES.html

Fonte: TV GLOBO.

Pontuações sobre a Enfermagem


Após 3 dias de intensas atividades relacionadas às últimas notícias veiculadas pela mídia, venho opinar sobre a situação. 
Tenho recebido mensagens diversas, muitas apoiando as reportagens, outras criticando. Até aí, tudo bem, este é o papel de programas deste tipo. Usam as notícias, sem aprofundar nos assuntos, apenas para criar uma situação problema ou para expor as questões já EXISTENTES PORÉM NÃO RESOLVIDOS.
A questão, cumprindo seu papel, criou uma série de reações, algumas desproporcionalmente agressiva contra algumas das instituições que representas a Enfermagem. Aqui não faço juízo de valor. Apenas esclareço que aos CORENs/COFEN compete a regulamentação do exercício profissional e às questões relacionadas com isto, enquanto cabe aos Sindicatos a defesa da categoria de modo geral e de seus associados de modo mais pessoal. Temos ainda algumas outras entidades com importância para a Enfermagem como é a Federação nacional de Enfermagem (FNE), a ABEN, a ALADEF e a ABENFO, cada uma com finalidade e área de atuação bem clara.
O que acho que seria interessante se pensar é: Até que ponto e em que medida cada uma destas instituições têm contribuído para a melhoria da qualidade das condições de vida e de trabalho de cada operário da saúde que trabalham na Enfermagem. Sem se descuidar da responsabilidade individual de responder às solicitações e aos chamados de cada uma ou de muitas destas instituições. 
Vejo muitas pessoas de plantão, esperando a oportunidade para falar mal de qualquer instituição que defenda ou que represente a enfermagem (interessante, muitos da própria Enfermagem). Nada de errado, afinal a democracia permite as divergências e muitas vezes ela é necessária para o crescimento. O problema é que muitas vezes as mesmas pessoas que criticam são as que jamais se mobilizam, nunca participam de nada e jamais contribuem para qualquer melhoria da profissão. Muitas estão em dívida com o COREN, não são sindicalizadas e nem participam de nenhuma entidade de classe da Enfermagem. Mas estão sempre prontas para reclamar e para falar mal das instituições de nossa classe. 
É bastante possível que jamais tenham votado ou participado de qualquer processo de empoderamento da categoria, mas estão ávidos por falar que "seus representantes" não fazem nada pela Enfermagem. Muitas vezes discursam que política nada tem haver com as questões da classe ou que nunca a Enfermagem conquistou nada pela político. 
Só para constar, a bancada da enfermagem é uma das menores em qualquer nível do legislativo que se avalies. Nunca tivemos um Senador, temos menos de 5 (cinco) Deputados Federais e menos de 10 (dez) Deputados Estaduais eleitos. No executivo a coisa não é muito diferente. Alguém conhece algum governador ou prefeito da Enfermagem? 
Ainda temos muito o que conquistar e só matérias como estas determinam a indignação e a mobilização necessárias às ações que precisamos, mas antes de mais nada, é necessário deixar o discurso contrário, especialmente daqueles que se acham a parte das questões de nossa profissão e partir para ações propositivas que levem a nossa profissão e a nossa categoria ao lugar de destaque que merece. 
Somos a segunda maior categoria em número de profissionais no Brasil e a única que está 24 horas ao lado dos pacientes. Por estas razões somos também a que mais aparece nas crises. Precisamos passar a ser a que mais aparece nas situações positivas.
Abraços a todos.
Enfermeiro Washington.

domingo, 18 de setembro de 2011

Saúde no estado é privatizada


Sob protestos de dezenas de trabalhadores, a maioria da área de saúde, que ocuparam desde cedo as escadarias da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), foi aprovada na terçafeira, dia 13, as OS (organizações sociais) para a saúde no estado. O Projeto de Lei nº 767/2011, do governador Sérgio Cabral, recebeu 50 votos a favor e 12 contra. 
O modelo de gestão que a partir de agora passa a ser adotado em qualquer unidade de saúde no Estado do Rio de Janeiro é o da iniciativa privada. Com as OS não haverá mais concurso público para contratação de profissionais e a terceirização será livre. Para garantir a aprovação do PL, foi montado um aparato de segurança que lembrou as privatizações de patrimônios públicos na Bolsa de Valores, nas décadas de 1980 e 1990. 
Mesmo sem a presença maciça do povo nas galerias, o que foi garantido pelo cerco policial e a violência dos métodos adotados de convencimento, como spray de pimenta e ameaças com cacetetes, poucos foram os parlamentares que tiveram a coragem de fazer no microfone declaração de voto. Principalmente aqueles que seguiram as ordens do governador Sérgio Cabral.  

Violência

O forte esquema policial em torno da Alerj teve como objetivo intimidar os manifestantes. 
O clima tenso se acirrou à tarde, antes de iniciada a votação do projeto, quando soldados do Batalhão de Choque da Polícia Militar chegaram para reforçar a segurança nas entradas da Alerj e impedir o acesso das pessoas às galerias do plenário. A manifestação política em defesa do SUS e contra a privatização da saúde foi organizada pela Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, CUT e CTB.  
Cerca de mais de cem bombeiros que estão acampados há duas semanas em frente ao prédio da Alerj, na Praça XV, se uniram aos manifestantes contra as OS. Com suas cornetas, realizaram um barulhaço ao ser anunciada a aprovação do projeto. Suas camisetas vermelhas se misturavam às bandeiras das centrais e sindicatos, colorindo a paisagem. Lideranças sindicais e representantes dos movimentos sociais usaram o carro de som para explicar à população o que significava na prática o Executivo delegar a administração das unidades de saúde pública às organizações sociais.   
No tumulto, alguns manifestantes foram atingidos no rosto com spray de pimenta. “Desta vez o golpe desfechado na população e nos profissionais de saúde foi muito grande. Estamos assistindo à destruição da saúde pública do estado por um governador irresponsável e parlamentares ambiciosos”, afirmou a presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, Mônica Armada.   O diretor da CUT-RJ, Jadir Batista de Araújo, também considerou como golpe a aprovação das OS: “Foi um golpe na saúde porque a privatiza e, consequentemente, precariza as relações de trabalho”. 
“Estamos aqui defendendo o serviço público e o servidor público”, disse a dirigente da CTB, Maria Celina.

Eles votaram contra

Dois parlamentares petistas, Gilberto Palmares e Inês Pandeló, votaram contra a OS de Cabral. 
“Lamento que uma votação desse significado e importância ocorra com espaços vazios na galeria, quando há cidadãos interessados em estar aqui”, disse Palmares do plenário criticando a proibição, e por força policial, de acesso dos  manifestantes à Alerj. Ele lembrou do enfrentamento com a PM, em frente à Bolsa de Valores, no dia em que o setor da telecomunicação estatal foi à leilão, para mostrar como os discursos são adaptados de Eles votaram contra 
acordo com as conveniências.    
Segundo Palmares, uma das justificativas apresentadas pelo líder do governo, deputado André Corrêa, para o projeto de lei das OS é que “no regime do servidor público é difícil demitir”. Mas para o deputado servidor público é o Inês Pandeló votou contra baseada na ação direta de inconstitucionalidade movida em 1998 contra a OS da saúde pelo PT e pelo PDT: “Além de disso, eu tenho uma posição ideológica de que o Estado não pode fugir das suas atribuições, cujas principais são saúde, educação, cultura. 
Por isso também já votei contra a OS da cultura”. 
A deputada enfermeira Rejane (PCdoB), que também votou contra a OS da saúde, alertou: “Adotar a organização social é entregar a saúde à iniciativa privada, é pôr a raposa dentro do galinheiro. Porque a área da saúde não vai mudar em absolutamente nada. Porque o gestor da rede privada vai querer lucro e lucro, e para existir lucro dentro da área da saúde tem que existir doença. Portanto, enquanto tiver doença neste país, nós não vamos ter uma saúde de qualidade”.

Reportagem Ana Maria

Fonte: sintufrj



O SUS é nosso


O momento atual é de defesa do SUS como modelo inspirador para uma rede pública para a saúde, com atendimento universal e gratuito. A urgência do momento é assegurar, no mínimo, condições para o funcionamento do SUS. E para tanto, torna-se essencial a aprovação de uma fonte específica de recursos orçamentários para a Saúde.

Paulo Kliass


Ao longo do processo de reconstrução da ordem político-institucional, no período que sucedeu ao fim da ditadura militar, o Brasil ofereceu ao mundo um exemplo significativo de arranjo na ordem social. Caminhando na contracorrente de todo o movimento desregulamentador e mercantilizador que se apoiava nas idéias e propostas do chamado neoliberalismo, os consensos construídos para a votação do texto da nova Constituição no final da década de 1980 tentavam recuperar as propostas de um Estado de Bem Estar Social.

No caso específico da saúde, o processo também chama a atenção, principalmente se analisado numa perspectiva histórica e levando em consideração as dificuldades ideológicas daquele momento. Mas o fato é que a defesa de um modelo de saúde que fosse público e de atendimento universal ultrapassou os muros da polêmica político-partidária, em função da atuação fundamental de uma articulação que passou a ser conhecida como “PS” - o chamado “partido dos sanitaristas”.


Reunindo políticos de diversas orientações e filiações, sua ação unitária dava-se na defesa do modelo que veio a ser incorporado ao texto constitucional, entre os capítulos 196 e 200, que trata justamente da Seção da Saúde, no Capítulo da Seguridade Social. O Brasil apresentava ao mundo o Sistema Único de Saúde - SUS, com base naquilo que havia sido construído a partir da articulação de distintos setores da sociedade interessados em montar um sistema de natureza pública, com um amplo atendimento, com financiamento público e fundado num sistema federativo de repartição de atribuições e recursos. Apesar de sintético, o texto dos 5 capítulos é bastante claro quanto às intenções dos representantes na Constituinte. A seguir, alguns exemplos:


“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

“O sistema único de saúde será financiado (...) com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes” [1]


Porém, as dificuldades começaram já mesmo a partir da implementação do modelo do SUS. Havia - e ainda há! - uma série de questões complexas a serem solucionadas, tais como: i) a garantia de fontes orçamentárias de financiamento; ii) a definição clara da repartição entre as atribuições e as origens de recursos entre União, Estados e Municípios; iii) os limites e as tangências entre a presença do setor privado e o setor público na oferta de serviços de saúde; entre outras. Exatamente por estar sendo construído num período em que o paradigma hegemônico da ordem social e econômica no mundo era baseado na idéia da supremacia absoluta do privado sobre o público e na tentativa de reduzir a presença do Estado a uma dimensão mínima, o SUS já nasceu sendo bombardeado por setores comprometidos com tal visão reducionista das políticas públicas.

Os conceitos teóricos que algumas correntes da economia haviam criado em torno da idéia de bens públicos (saúde, educação, saneamento, etc) sofreram forte oposição e a idéia de transformar todos esses direitos da cidadania em simples mercadoria passou a ganhar força. O mercado privado atuante na área da saúde recebeu grande impulso, a partir da idéia de “complementaridade” ou “suplementaridade” à ação do Estado. Ao lado das antigas e tradicionais instituições da filantropia, cresceu bastante a atuação de grupos empresariais privados, que passam a operar no setor com a lógica pura e simples da acumulação de capital e da obtenção de lucros. E o acesso a esses hospitais, maternidades, laboratórios, centros clínicos passa a contar com a sofisticação dos planos privados de saúde e os seguros de saúde. Tudo baseado em preços, contratos, condições, exceções, carências e outros elementos que confluem para reduzir a despesa e aumentar a receita. A saúde deixa cada vez mais de ser um direito e se transforma numa mercadoria.

O espaço de disputa desse novo campo de negócio, obviamente, dá-se com a própria rede do SUS. Colabora para tanto um processo de sucateamento do sistema público, cujo principal instrumento de atuação ocorre por meio de redução de seus recursos orçamentários. Com isso, a rede pública não consegue avançar a contento em termos de equipamentos e de pessoal. E os meios de comunicação complementam com seu papel de desconstruir o modelo, apontando as falhas e as ineficiências de atendimento da população, com a mensagem sub-reptícia de que isso ocorre em função de sua natureza pública, estatal.

Mas o fato é que pouco a pouco vão sendo reduzidos os gastos estatais com a saúde, enquanto que os gastos privados passam a crescer a cada ano. A política de ajustes fiscais a qualquer custo - que se tornou mais evidente a partir do Plano Real, em 1994 - terminou por estrangular os orçamentos da seguridade social como um todo, aí incluído o drama da saúde. Assim, em 1997 o governo federal acaba por lançar mão de um tributo específico e emergencial para dar conta da falta de recursos orçamentários para essas áreas. Foi aprovada a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), mas parte dos recursos ficava retida para contingenciamento e outros dribles com objetivo de contribuir para o superávit primário. Após compartilhar a dotação com previdência e assistência social, menos da metade dos recursos ficava com a área da Saúde.

Esse tributo resistiu por quase 10 anos, quando foi finalmente suspenso em 2007, em votação ocorrida no âmbito do Congresso Nacional. O discurso generalizado dos setores ligados ao mundo empresarial e das forças conservadoras em geral acabou prevalecendo, na figura da falsa imagem da “elevada carga tributária”. Na verdade, o grande incômodo do sistema financeiro era mesmo a possibilidade de rastreamento de todas as suas operações, uma vez que a contribuição incidia sobre as mesmas. E isso permite ao poder público uma maior capacidade de controle e fiscalização, inclusive para reduzir a prática de operações ilegais, Tendo perdido essa fonte de recursos, o SUS voltou a sofrer ainda mais o risco do sucateamento. Desde 2008 tramita no legislativo um projeto para recriar uma fonte específica para a Saúde (não mais para o conjunto da Seguridade Social). O princípio é bastante semelhante à CPMF: trata-se da Contribuição Social para a Saúde (CSS). Tal tributo incidiria sobre as transações financeiras, a exemplo da anterior, mas teria uma alíquota inferior: 0,10% ao invés de 0,38%.

Alguns especialistas já apontam a necessidade de um índice mais elevado, dada a urgência de recursos para o SUS. De qualquer maneira, o mais importante é assegurar que as verbas sejam direcionadas para o gasto na ponta do sistema e não fiquem esquentando o caixa do Tesouro Nacional para formar o superávit primário e pagar os juros da dívida. Além disso, faz-se necessário criar algum mecanismo para atenuar a regressividade implícita na CSS. Isso porque todas as camadas de renda da população sofrem a incidência do tributo, pois vivemos em um mundo marcado pela generalização das atividades bancárias e financeiras. Assim, seria importar promover uma medida de justiça tributária e isentar as faixas de renda mais baixa.

A situação é de extrema urgência! Caso contrário, corre-se o risco da saúde sofrer processo análogo ao do ensino fundamental e médio. Ao longo das últimas décadas, em razão do sucateamento da rede pública de ensino, setores expressivos da classe média passaram a optar por estabelecimentos privados de educação para seus filhos. A rede pública, salvo raras exceções, padecia de falta de verbas, com baixo investimento na construção, equipamento e, principalmente, no estímulo aos professores. Estes setores médios tendem a ser vistos como “caixa de ressonância da opinião pública” e com maior capacidade de pressão sobre os representantes políticos. Como eles deixaram de pressionar pela melhoria da qualidade do ensino público pré-universitário, isso contribuiu para a situação ter chegado ao quadro atual de difícil e urgente recuperação.

O momento atual é defesa do SUS como modelo inspirador para uma rede pública para a saúde, com atendimento universal e gratuito. Um direito de cidadania, um dever do Estado. É claro que muito ainda há para ser realizado no sentido de aperfeiçoar a sua gestão, com o intuito também de reduzir as perdas do sistema. O mesmo vale para a necessidade de redefinir os cálculos dos gastos com saúde, tal como previsto pela famosa Emenda Constitucional n° 29, que estabelece percentuais orçamentários mínimos para que os governos federal, estaduais e municipais apliquem no sistema. E também para introduzir maior grau de justiça social na forma de apropriação dos recursos, inclusive físicos do SUS. E aqui entram aspectos como a atual renúncia tributária para setores que gastem com saúde privada, o uso descontrolado da rede privada dos setores de excelência da rede pública nas áreas de alta complexidade a baixo custo, as facilidades de isenção tributária para os grupos empresariais que operam no sistema privado de saúde, entre tantos outros aspectos.Enfim, as tarefas são muitas e complexas. Mas a urgência do momento é assegurar, no mínimo, condições para o funcionamento do SUS. E para tanto, torna-se essencial a aprovação de uma fonte específica de recursos orçamentários para a Saúde.



[1] Ver: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

Fonte: Carta Maior

A ameaça das OSs


A proposta de transferir para as Organizações Sociais (OSs) a gestão das unidades de Saúde do Estado do Rio de Janeiro contraria o preceito constitucional que estabelece a saúde como um dever do Estado e um direito do cidadão. Por Enfermeira Rejane*

Com a adoção do modelo de gestão pelas OSs, o governo estadual deixa a cargo da iniciativa privada a solução para os problemas enfrentados na saúde pública. Em São Paulo, a privatização já aconteceu e a população continua enfrentando os mesmos problemas. No município do Rio de Janeiro há um movimento de resistência, com entidades, entre eles os Sindicatos dos Enfermeiros e dos Médicos, que buscam barrar a medida na justiça.

É de se ressaltar que a recente experiência municipal já expôs o envolvimento de várias dessas empresas em fraudes e ilegalidades, conforme já informado nos veículos midiáticos.
Essa discussão contém um viés ideológico forte e o programa do PCdoB é claro na defesa do fortalecimento do SUS (Sistema Único da Saúde). Como servidora pública que sou e, hoje, parlamentar eleita pelos profissionais da enfermagem, construí toda minha militância na luta e compromisso com a saúde da população.

Acredito, assim como a bancada federal do PCdoB, que é urgente aprovar a regulamentação da emenda 29 no Congresso Nacional, para carimbar a verba da saúde que, nos Estados, deixarão de ser usadas em atividades que não são específicas da saúde e garantirão os investimentos necessários e uma gestão pública moderna, democrática e eficiente, com a humanização do sistema e valorização dos quadros funcionais do Setor.

Por esses motivos, embora reconheça que o governo Cabral esteja acertando nas áreas da segurança pública e no resgate da economia e desenvolvimento de nosso Estado, considero que vem errando muito na área da saúde.

O modelo de gestão das organizações não contempla a participação e a transparência. Ao contrário do SUS, não há controle social nas OSs. O que existe no projeto de lei do Executivo é um Conselho de Administração, com uma composição que não exige paridade entre seus membros e que não tem caráter deliberativo.

A contratação dos trabalhadores é outro ponto controverso desta matéria e muito perigoso nesse projeto, já que não há necessidade de concurso público. Os profissionais são contratados a partir de indicações. Isto afeta diretamente a qualidade do serviço prestado e compromete a continuidade de uma política pública de saúde. Outra forma de burlar a constituição federal é a não realização de licitações. Além da falta de qualquer plano de cargos e salários para os trabalhadores terceirizados que serão contratados pelas OSs.

Há tempos os governantes estão tentando repassar a saúde. Primeiro foi a implantação das cooperativas, depois as fundações e agora as Organizações Sociais. É preciso resistir a esse movimento de privatização da saúde pública em nosso Estado.

Todos sairíamos ganhando se o governo estabelecesse o mesmo contrato de gestão que ele oferece para as Organizações Sociais com as Instituições Públicas, cobrando o cumprimento de metas dos servidores dos gestores e públicos, oferecendo em contrapartida, salários dignos, valorização profissional e investimento em aperfeiçoamento técnico e científico. Tenho certeza que a população teria, enfim, o atendimento que deseja e tanto merece.

*Enfermeira Rejane é deputada estadual pelo PCdoB e membro da Comissão de Saúde da ALERJ.

Fonte: Alerta Rio

Anvisa corrige interpretação equivocada sobre prescrição por Enfermeiros

O ofício nº 1557-2011, encaminhado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), na tarde de ontem (23), corrigiu a interpretação equivocada em relação à questão da prescrição de medicamentos por parte dos profissionais de enfermagem, quando estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina, conforme Lei Nº 7498/86.

O esclarecimento dado pela ANVISA , no caso concreto, atendeu a uma interpelação feita pelo COFEN, após as notícias veiculadas na mídia de que os profissionais de enfermagem estariam impedidos de prescrever medicamentos. Interpretação, conforme revela agora ANVISA, equivocada. “Com relação ao seu pleito, informo que sempre houve da parte desta Instituição a devida consideração aos serviços prestados pelo profissional enfermeiro. O que houve, de fato, foi uma interpretação equivocada em relação à prescrição e, por isso mesmo, tal distorção foi corrigida na nova resolução”, esclareceu ANVISA.

Fonte:  COFEN

Atalho do Facebook Enfermagem 30 horas hoje

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