A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Municipal n.º25/1997 e considerando as disposições do Decreto Municipal n.º 600/1991, que estabelece normas gerais de Concurso Público para a Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba e considerando ainda o disposto no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal e o inciso II, do artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e a Lei Municipal n.º 11.000/2004, no segmento Saúde Social, resolve baixar as seguintes normas do Concurso Público para provimento no cargo de Médico nas áreas de atuação em Clínica Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Psiquiatria, com reserva de vaga para a área de Medicina do Trabalho e para provimento no cargo de Auxiliar de Enfermagem.
ERRATA
A Comissão Executiva do Concurso Público para o cargo de Médico com atuação nas áreas de: Pediatria, Clinica Geral, Psiquiatria, do Trabalho e Ginecologia e Obstetrícia e para o cargo de Auxiliar de Enfermagem edital 01/2011 comunica:
Onde se lê:
No item 5.2 28 e 29 de abril de 2011
Leia-se:
12 e 13 de maio de 2011.
Essa errata fará parte integrante do Edital 01/2011 e será publicado no Diário Oficial do Município em 19/04/2011.
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