Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Inexplicavelmente só agora foi liberado o informativo sobre tramitação de ação do ano passado

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Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

 
Prezado(a) Washington Ramos Castro,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
 
  • PL-02295/2000 - Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

 - 29/11/2012Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 6475/2012, pelo Deputado Décio Lima (PT-SC), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2.295, de 2000".

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS.

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 10, 11, 12 e 13 de dezembro de 2012, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, II, V, IX e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS, anexa, apresentada pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT, apreciada e deliberada pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
Art. 2º O CNAS divulgará a NOB/SUAS amplamente nos diversos meios de comunicação e a enviará à Presidência da República, ao Congresso Nacional e demais entes federados para conhecimento, observância e providências cabíveis.
Art. 3º O CNAS recomenda as seguintes ações referentes à NOB/SUAS.
I - ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a) divulgá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;
b) incluí-la como conteúdo do Plano Nacional de Capacitação;
c) publicá-la em meio impresso e distribuí-la, inclusive em braile e em meio digital acessível;
d) regulamentar os blocos de financiamento em tempo hábil para que os municípios possam elaborar os seus Planos Plurianuais - PPA.
e) regulamentar os processos e procedimentos de acompanhamento disposto no art. 36 e da aplicação das medidas administrativas definidas no art. 42.
II - aos órgãos gestores da Política de Assistência Social e aos conselhos de assistência social:
a) divulgá-la e publicizá-la amplamente nos diversos meios de comunicação;
b) incluí-la como conteúdo dos Planos de Capacitação.
Art. 4º Revoga-se a Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2005, que aprova a NOB/SUAS 2005.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS
Presidenta do Conselho

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Prêmio Senac de Enfermagem prestigia categoria no estado do Rio

O Senac RJ lança o Prêmio Senac de Enfermagem, com o objetivo de prestigiar os profissionais de enfermagem. Reconhecendo que quem ama cuida com excelência, a premiação contemplará profissionais do estado do Rio nas categorias auxiliar, técnico, enfermeiro e chefe de enfermagem, além de instrutores do curso de Enfermagem do Senac RJ. Para concorrer, é necessário enviar um relato de prática humanizada na área. As inscrições podem ser feitas entre 02 de janeiro e 31 de março através do e-mailpremiosenacdeenfermagem@rj.senac.br, pelo próprio candidato ou por indicação de um profissional de serviço de saúde. A cerimônia de lançamento será no dia 19 de dezembro, às 18h30, no Centro Politécnico do Senac. A iniciativa tem apoio do Conselho Regional de Enfermagem do Rio (Coren-RJ) e da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben).

Trabalhos

O trabalho poderá ser inscrito pelo próprio profissional ou por indicação de outro. Só poderão participar profissionais que atuam no estado do Rio de Janeiro. O relato deve ser referente a algum acontecimento ocorrido no estado nos últimos dois anos (considerando a data de 02 de janeiro de 2013). Os contemplados serão conhecidos em maio.

Clique aqui e veja o regulamento completo.

Fonte: Senac RJ / via BENF da UFF

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