Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

sábado, 13 de agosto de 2011

Líder apresenta prioridades do PCdoB para semestre legislativo - O nosso PL está incluído!!!





A votação da regulamentação da Emenda 29, que garante recursos mínimos para o setor de saúde, é a prioridade da bancada do PCdoB neste segundo semestre legislativo. O anúncio foi feito pelo líder do Partido na Câmara, deputado Osmar Júnior (PI). Ele destaca a preocupação do Partido em ver também aprovada, ainda este ano, matérias de interesses dos trabalhadores como a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais.

Além da redução da jornada de trabalho, de autoria do então deputado e hoje senador do PCdoB, Inácio Arruda (CE), que tramita na Casa há 15 anos, o Partido quer também ver votado outro projeto polêmico, que sofre grande resistência dos setores conservadores na Casa. A PEC do Trabalho Escravo, como ficou conhecida a Proposta de Emenda à Constituição que estabelece pena de desapropriação da terra onde for constada a exploração de trabalho escravo, revertendo a área para reforma agrária. 


O líder comunista destaca ainda interesse da bancada em aprovar propostas de interesse da área da cultura, com o Projeto de Lei que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o Vale-Cultura. Existe ainda a Proposta de Emenda à Constituição para instituir o Sistema Nacional de Cultura. 

A deputada Jandira Feghali, do PCdoB do Rio de Janeiro e coordenadora da Frente Parlamentar da Cultura, destaca a importância das duas matérias. O Vale-Cultura vai ampliar o acesso dos trabalhadores brasileiros aos eventos artísticos, beneficiando também os fazedores de arte. E o Sistema Nacional de Cultura define as obrigações que prefeitos, governadores e o presidente da República terão com o desenvolvimento do setor.

Outras prioridades

O PCdoB escolheu também o projeto de lei da banda larga nas escolas para fazer parte da lista de prioridades da bancada na Câmara. O projeto, que está pronto para ser votado, estabelece prazo até 31 de dezembro de 2013 para que todos os estabelecimentos de educação básica e superior do País disponham de acesso à internet. E destina 75% dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), a partir de 2008, para equipar as escolas com redes digitais de informação e recursos da tecnologia da informação. 

Na mesma linha do projeto de redução da jornada de trabalho, o PCdoB também se esforça para ver aprovado, ainda este semestre, o projeto de lei que fixa a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem em seis horas diárias e trinta horas semanais. 

Outro Projeto de Lei apontado como prioridade de votação pelo PCdoB é o que cria reserva do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para os estados que abriguem, em seus territórios, unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas. 

O deputado Osmar Júnior destaca ainda, entre outros, o esforço da bancada do PCdoB em aprovar a PEC que amplia para 180 dias a licença à gestante, lembrando que a todas as matérias elencadas estão prontas para serem votadas em Plenário, algumas com longo tempo de espera, como é o caso da redução da jornada de trabalho.

De Brasília
Márcia Xavier

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Petição Pública Brasil Confirmação

A volta do pessoal que esteve no CBCENF

Apenas as fotos...
... elas falam por si!




























































DIGA NÃO AO ATO MÉDICO!

Vamos impedir esta tomada de poder que inviabiliza a maioria das outras profissões da saúde.

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Nós somos fortes. Vamos impedir este ato que inviabiliza nosso fazer.

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação (VITÓRIA DOS TRABALHADORES)

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

Boa-fé da administração

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

Situações excepcionais

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”. 

Ministros

Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou. 

EC/AD

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Bate-papo discute previdência complementar dos servidores públicos


Participe do bate-papo sobre o Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui o Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais. Os internautas poderão enviar perguntas para o relator do texto na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE).

Clique aqui para participar.
Fonte: Agência Câmara

Reunião do PC do B no 14 CBCENF em Curitiba.

Estiveram presentes lideranças do PC do B prestigiando a Enfermagem Brasileira.


O Presidente do PC do B Renato Rabelo, Enfermeiro Washington e Deputada Enfermeira Rejane em pose para foto.



O presidente do COFEN falando sobre a dimensão de nossa reunião e da importância das decisões tomadas neste fórum.


Enfermeiro Washington e André Quirino vestiram a camisa em apoio à criação do Fórum Nacional 30 Horas.


Enfermeira Rejane Almeida fala em favor do Forum Nacional das 30 horas tendo à mesa Solange (Presidente da FNE).


Renato Rabelo - Presidente Nacional do PC do B - fala aos enfermeiros e enfermeiras presentes na solenidade oficial de encerramento do CBCENF.


Atalho do Facebook Enfermagem 30 horas hoje

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