Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

sábado, 7 de janeiro de 2012

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ESTATUTO DA ANENT




Após três anos de atividades, os participantes do grupo, levando em consideração suas necessidades e peculiaridades de especialização em saúde ocupacional, perceberam ser imprescindível ampliar em nível nacional essa troca de experiências. Somente a criação de uma Associação poderia suprir esta necessidade, dando suporte científico e cultural específicos para esta área de atuação.
Durante o II Encontro Nacional de Enfermeiros do Trabalho, realizado em 1986, que contou com a participação de 300 enfermeiros do trabalho de vários estados, foi fundada a ANENT - Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho. Atualmente a ANENT conta com mais de mil associados em todo o país.
Desde seu início, a ANENT tem buscado cumprir as finalidades definidas em seu estatuto, realizando estudos na área da enfermagem do trabalho, estimulando a criação de cursos de especialização, realizando intercâmbios com entidades congêneres, nacionais e internacionais; promovendo e participando de atividades científicas inerentes e referentes à enfermagem do trabalho, entre outros feitos.
ANENT conta ainda com o apoio de colaboradores à nível internacional - enfermeiros do trabalho da Europa, América do Norte e América Latina, com os quais a Associação mantém um estreito relacionamento. Desde 1997, a ANENT é membro da ICOH, o Comitê Internacional de Saúde Ocupacional.
Em outubro de 1998, durante o VIII ENENT, foi revisto o estatuto da ANENT. Foi proposta a mudança da denominação da Associação, que desde então passou a chamar-se Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho (inicialmente chama-se Associação Nacional de Enfermeiros do Trabalho), um reconhecimento justo às três categorias - auxiliares de enfermagem do trabalho, técnicos de enfermagem do trabalho e enfermeiros do trabalho - responsáveis pelo crescimento e respeitabilidade da enfermagem do trabalho no Brasil.
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DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO,
FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 1º - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENFERMAGEM DO TRABALHO – ANENT , também designada ANENT, fundada em 29.08.1986, com sede e foro na cidade de São Paulo, capital de São Paulo, situada a Rua Paraguaçu 244 cj 151 – Perdizes – CEP 0506-010, é uma entidade de classe de caráter científico e cultural, sem finalidades lucrativas, constituída de profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem especialistas em Enfermagem do Trabalho, em todo território nacional.
Art. 2º - A Associação terá duração indeterminada e sua dissolução somente poderá ocorrer por deliberação unânime de seus membros ou por qualquer ato imperativo e legal que independa daquele consenso pleno, hipótese em que os bens e acervo serão doados a sociedades civis nacionais sem finalidade de lucro, a serem escolhidas e designadas pela Assembléia Geral.
Art. 3º - São finalidades da Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho – Anent:
a) Realizar estudos na área de Enfermagem do Trabalho e estimular a criação de cursos de especialização em todas as regiões do país;
b) Realizar intercâmbio com entidades congêneres nacionais e internacionais;
c) Promover e participar de atividades científicas referentes e inerentes à Enfermagem do Trabalho;
d) Colaborar na elaboração e na aplicação da legislação relativa á Enfermagem do Trabalho;
e) Congregar profissionais que exerçam a Enfermagem do Trabalho;
f) Manter intercâmbio com profissionais afins que exerçam atividades referentes ou inerentes à área de Saúde do Trabalhador;
g) Manter contato com autoridades e entidades relacionadas com a área da Saúde do trabalhador;
h) Fazer-se representar com direito de voz e voto em eventos científicos, culturais, nacionais e internacionais;
i) Prestar assessoria técnico-científica a empresas públicas, privadas e entidades de classes trabalhadoras; sem fins lucrativos, de forma gratuita.
j) Promover consultoria e assessoria didática e operacional e capacitação de recursos humanos na área de Enfermagem do Trabalho, forma gratuíta
k) Baixar atos administrativos visando à uniformização das atividades exercidas pela Entidade;
Parágrafo único - Para a consecução de suas finalidades, Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho – ANENT poderá recorrer a cooperação de instituições congêneres e afins, inclusive a filiação de âmbito nacional e internacional.
Art.4º -O patrimônio da ANENT é constituído e mantido por:
a) contribuições de associados;
b) doações e legados;
c) subvenções oficiais;
d) bens e valores adquiridos;
e) móveis e utensílios
Art. 5º - Da organização geral, compor-se-á dos seguintes órgãos:
• Assembléia geral
• Conselho Deliberativo
• Conselho Fiscal
• Diretoria Executiva Nacional
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CAPÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO

SECÇÃO I
CATEGORIAS
Art. 6º - O quadro associativo da Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho - Anent é constituído de profissionais de Enfermagem que exerçam ou não a Enfermagem do Trabalho e seus aspectos práticos, teóricos ou didáticos.
Art 7º - Os associados serão enquadrados nas seguintes categorias:
a) Titulares fundadores;
b) Titulares;
c) Correspondentes;
d) Temporários
e) Honorários;
f) Beneméritos.
Parágrafo Primeiro - São considerados titulares fundadores aqueles que, observando disposto no Artigo 6°, apresentaram sua adesão à Associação e assinaram a Ata de sua constituição na data de sua fundação.
Parágrafo Segundo - São considerados titulares os enfermeiros, os técnicos de enfermagem e os auxiliares de enfermagem que ingressaram na Associação após a data estabelecida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro - São considerados correspondentes àqueles que, observado o artigo 6°, não tem seu domicílio no Brasil, mas mesmo assim colaboram permanentemente com a Associação.
Parágrafo Quarto - São considerados temporários:
• Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que atuam na área, sem o titulo de especialista;
• Estudantes do curso de especialização.
Parágrafo Quinto - São considerados honorários, as pessoas físicas ou jurídicas que tenham se distinguido pela sua notoriedade ou relevantes serviços prestados à Enfermagem do Trabalho.
Parágrafo Sexto - São considerados beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas que façam donativos que os tornem merecedores de tal distinção.
SECÇÃO II
ADMISSÃO, READMISSÃO, EXCLUSÃO E LICENÇA
Art. 8º - A admissão de associados e temporários far-se-á mediante uma proposta por escrito do próprio candidato, acompanhada de documento comprobatório, que será submetida à aprovação da Diretoria Executiva, de acordo com artigo 6°.
Parágrafo Primeiro - A admissão dos titulares fundadores está prevista no artigo 7°, parágrafo 1º.
Parágrafo Segundo - A admissão na categoria de honorários e beneméritos será feita, mediante proposta a Diretoria Executiva Nacional e aprovação do Conselho Deliberativo, sendo esta condição pessoal e intransferível.
Art. 9º - Os associados aos quais tenha sido aplicada a pena de exclusão, somente poderão ser readmitidos por decisão do Conselho Deliberativo, tomada por maioria absoluta de votos, sendo a sua proposta de readmissão instruída com comentários ligados às causas de sua exclusão. O associado deverá recolher à Tesouraria uma taxa referente a readmissão.
Art. 10º - O associado que pretender se desligar da Associação deverá comunicar a sua decisão por escrito à. Diretoria Executiva Nacional.
Parágrafo único - Perderão a qualidade de associados honorários e beneméritos, por decisão do Conselho Deliberativo, sempre tomada por 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade de seus membros, todos aqueles que, a critério do Conselho, tenham merecido tal punição.
Art. 11º - Os associados, de qualquer categoria, poderão ser suspensos ou excluídos do Quadro Associativo, se deixarem de cumprir os deveres impostos por este Estatuto e pelo Regimento Interno ou se, por sua vida pública ou profissional, comprometerem as finalidades, a dignidade e o prestigio da ANENT.
Parágrafo Primeiro - O pedido de suspensão ou exclusão será submetido à aprovação da Diretoria Executiva Nacional.
Parágrafo Segundo - De decisão da Diretoria Executiva Nacional caberá recurso voluntário no prazo de 30 dias de sua ciência pelo interessado, para o Conselho Deliberativo. O recurso gera efeito suspensivo à pena aplicada, se aprovado.
Art. 12º - Os associados suspensos ou em débito com a ANENT ficarão privados de seus direitos, previstos neste Estatuto ou em Regimento Interno.
Art. 13º - O associado poderá solicitar licença, mediante justificativa, por escrito, à Diretoria Executiva Nacional.
Parágrafo Primeiro - No período de licença, o associado fica privado dos direitos previstos neste Estatuto ou Regimento Interno e fica desobrigado de pagar a respectiva contribuição anual.
Parágrafo Segundo - A licença interromper-se á mediante competente comunicação, por escrito, do interessado.
Parágrafo Terceiro - Expirado o prazo da licença concedida e não havendo comunicação do interessado, o mesmo será considerado excluído.
SECÇÃO III
DIREITOS
Art. 14º - São direitos dos Associados:
a) Participar das atividades da ANENT;
b) Receber as publicações da ANENT;
c) Apresentar aos órgãos diretivos da ANENT as sugestões que julguem interessados consecução de suas finalidades;
d) Utilizar a biblioteca e as instalações sociais da ANENT
e) Participar dos órgãos constitutivos da ANENT;
f) Votar e ser votado na forma prevista neste Estatuto, estando em dia com suas obrigações com a Associação
SECÇÃO IV
DEVERES
Art. 15º - São deveres dos associados da ANENT:
a) Cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões dos órgãos constitutivos da ANENT.
b) Prestar colaboração à ANENT, visando o estudo e a difusão da enfermagem do trabalho;
c) Fornecer informações técnico-científicas, estudos, projetos e outros trabalhos, sempre autorizando sua publicação;
d) Aceitar e exercer os cargos diretivos para os quais tenham sido eleitos ou nomeados, salvo motivos imperiosos e de força maior;
e) Identificar-se, sempre que solicitado, mediante o comprovante de pagamento da anuidade;
f) Pagar pontualmente as suas contribuições anuais e cumprir quaisquer outros compromissos direta e indiretamente assumidos perante a Associação.
Art. 16º - Os associados deverão recolher anualmente, à tesouraria, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro a titulo de contribuição obrigatória, a quantia a ser estabelecida pela Diretora Executiva Nacional.
Parágrafo único - Os associados honorários e beneméritos estão isentos do recolhimento de quaisquer contribuições ou taxas.
Art. 17º - Os associados não serão, nem mesmo subsidiariamente, responsáveis pelas obrigações financeiras da ANENT, salvo se possuírem débitos para com ela, hipótese na qual responderão até o limite do respectivo débito.
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CAPÍTULO III
ASSEMBLEÍA GERAL
SECÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
Art. 18º - As Assembléia Gerais, constituídas por todos os membros, órgão soberano da Associação, discute e delibera sobre assuntos expressos no edital de sua convocação.
SECÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 19º - São atribuições exclusivas da Assembléia Geral:
a) Eleição do Conselho Deliberativo;
b) Eleição do Conselho fiscal;
c) Eleição da Diretoria Executiva Nacional;
d) Aprovação do Relatório de Atividades e de Prestação de Serviços de Contas da
Diretoria Executiva Nacional, com base em parecer do Conselho Deliberativo;
e) Modificação dos Estatutos através de voto
f) Destituição dos administradores;
g) Dissolução da Associação, nos termos do artigo 2°.
Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral se reunirá:
a) Ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, por ocasião do Encontro Nacional;
b) Extraordinariamente, sempre que convocada:
b.l) Pelos Conselhos Deliberativos e Fiscais;
b.2) Pela Diretoria Executiva Nacional;
b.3) Por 1/5 (um quinto) dos associados no gozo de seus direitos, com declaração escrita dos motivos de sua. convocação.
Parágrafo Segundo - A convocação da Assembléia Geral será formulada com antecedência mínima de 60 dias das reuniões ordinárias e de 45 dias das extraordinárias.
Parágrafo Terceiro - Terão direito a voto na Assembléia Geral, todos os associados de acordo como artigo 14°, parágrafo 1°, em dia com suas obrigações com a Associação.
Parágrafo Quarto - Será nomeado pela Diretoria Executiva Nacional, uma comissão eleitoral de 03 (três) membros, escolhidos entre os associados titulares fundadores e titulares,que acompanhará o Processo Eleitoral e processará a apuração dos votos, comunicando o resultado à Assembléia Geral.

Parágrafo Quinto - Para as deliberações a que se referem as letras E, F e G é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados com direito a voto conforme artigo 14°, parágrafo 1°, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Parágrafo Sexto – Toda e qualquer alteração do Estatuto deverá ser realizada através de reunião da Assembléia que terá direito a voto.
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CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
SECÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
Art. 20º - O Conselho Deliberativo da ANENT é um órgão normativo e soberano em suas decisões, excluídas apenas as matérias de competência da Assembléia Geral. O mesmo será constituído por um presidente e um vice-presidente.
Art. 21º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 04 (quatro) anos.
Art. 22º - O Conselho Deliberativo, eleito pela Assembléia Geral, será composto de representantes que tenham no mínimo 01 (um) ano como associado, eleitos por ocasião do Encontro Nacional, que ocorre a cada 04 anos.
SECÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 23º - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Reunir-se ordinariamente a cada 02 (dois) anos, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Conselheiros;
b) Convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
c) Conceder títulos de honorários e beneméritos;
d) Apreciar os pareceres do Conselho Fiscal;
e) Apreciar recursos de associados;
f) Propor à Diretoria Executiva e às Comissões Técnicas medidas de caráter técnico- científico, supervisionando sua ações;
g) Deliberar sobre a. alteração dos símbolos representativos da ANENT.
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CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
SECÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
Art. 24º - O Conselho Fiscal será composto de 02 (dois) membros que tenham no mínimo 01 (um) ano como associados, eleitos em Assembléia Geral, realizadas a cada ano:
a) 01 Presidente;
b) 01 Vice-Presidente;
Art. 25º - O Conselho Fiscal terá mandato de 04(quatro) anos, expirando sempre em conjunto com o do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal poderão licenciar-se por prazo de até 06 (seis) meses, por motivo de força maior, previamente justificado.
Art. 26º - Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal:
a) Membros do conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva Nacional;
b) Pessoas ligadas entre si por parentesco, ou qualquer membro do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva Nacional.
SECÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL
Art. 27º - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Reunir-se sempre que necessário, ou quando convocado pelo Conselho Deliberativo ou Diretoria Executiva Nacional
b) Convocar o Conselho Deliberativo;
c) Examinar e visar, anualmente, toda a escrituração social confrontando-a com os respectivos documentos e analisando a sua veracidade;
d) Conferir, julgar e visar, anualmente, os balancetes, contas e todos documentos que julgar necessários para bem desempenhar sua missão, apresentando seu parecer, não ocultando falta alguma nem omitindo quaisquer considerações sobre os atos da Diretoria Executiva Nacional em matéria financeira;
e) Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
f) Examinar e visar, em qualquer tempo, os livros e a situação do caixa, exigindo informações sobres às duvidas que encontrar;
g) Fiscalizar todos aos atos da Diretoria Executiva Nacional
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CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL
SECÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
Art. 28º - A Associação é administrada por uma Diretoria Executiva Nacional que é órgão de execução dos programas e propostas da associação, será composta de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretario;
d) Primeiro Tesoureiro;
Parágrafo único - O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos em Assembléia Geral a cada 04 (quatro) anos.
Art. 29º - Cada Estado Federativo poderá constituir sua Seção Estadual, representada pelo Presidente eleito pelos Associados a nível Estadual;
Parágrafo único - O Estado Federativo que não obtiver representatividade será representado pelo membro do Conselho Deliberativo, que responderá automaticamente pelo cargo até seu preenchimento efetivo.
Art. 30º - O mandato para todos os cargos, eleitos ou não da Diretoria Executiva Nacional, será de 04 (quatro) anos, sendo permitida reeleição.
Art. 31º - O presidente e o Vice-Presidente eleitos em Assembléia indicarão os demais membros de sua Diretoria Executiva Nacional.
Art. 32º - O pedido de demissão dos Diretores deverá ser feito através dc carta entregue pessoalmente à Diretoria Executiva Nacional.
Art. 33º - Os diretores que se demitirem deverão continuar no cargo até 30 (trinta) dias após a data de entrega da carta de demissão.
Art. 34º - O Diretor que renunciar ou que perder o mandato deverá dentro de 20 (vinte) dias prestar contas de sua gestão à Diretoria Executiva Nacional.
Art. 35º - O Diretor que não comparecer a 03(três) reuniões consecutivas, sem justificação escrita encaminhada a Diretoria até 10 (dez) dias depois de cada reunião, perderá automaticamente o seu mandato.
Art. 36º - Os Diretores poderão licenciar-se por prazo de até 06 (seis) meses, por motivo de força maior previamente justificado.
Art. 37º - Ocorrendo vaga no cargo de Presidente, a substituição deverá ser feita automaticamente pelo Vice-Presidente da ANENT Nacional.
Parágrafo único - Ocorrendo vaga de Vice-Presidente, o Conselho Deliberativo indicará um substituto para cumprir o restante do mandato.
SECÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL
Art. 38º - São atribuições da Diretoria Executiva Nacional:
1- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações dasAssembléias e as resoluções de Conselho Deliberativo;
2- Administrar a Associação em harmonia com o Estatuto;
3- Elaborar orçamento anual e encaminhá-lo ao Conselho Deliberativo;
4- Reunir-se:
a) Ordinariamente, uma vez a cada bimestre;
b) Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou do substituto legal.
5- Admitir, licenciar e demitir empregados, determinar-lhes vencimentos, atribuições e deveres e aplicar-lhe punições:
6- Aplicar penalidades aos associados, inclusive no que se refere ao pedido de suspensão;
7- Propor ao Conselho Deliberativo a exclusão de associados;
8- Convocar, extraordinariamente, o Conselho Deliberativo;
9- Propor ao Conselho Deliberativo concessão de títulos de honorários e beneméritos;
10- Convidar quando necessário, membros do Conselho Fiscal para participar das suas reuniões;
11- Adquirir, construir, reformar, locar ou alienar bens imóveis, bem como firmar contratos de comodato, com aval do Conselho Deliberativo;
12- Efetuar estudos acerca de aumentos de anuidade e outras contribuições sociais;
13- Interpor recursos à decisão tomada pelo Conselho Deliberativo;
14- Fornecer ao Conselho Deliberativo as resoluções principais de suas reuniões:
15- Representar a Associação, em todos os seus atos solenes para os quais for convidada, desde que não representem movimentos ou manifestações de natureza política, religiosa ou racial;
16 - Representar o Conselho Deliberativo a respeito de casos omissos no Estatuto;
17 - Convocar as Comissões, sempre que necessário;
18 - Indicar os presidentes das comissões e dos cargos de suplência de acordo com o artigo 46º
19 - Submeter a seu sucessor, ao fim de seu mandato, mediante inventário e quitação plena, todos os livros, documentos e valores que houverem sido confiados à sua guarda, lavrando-se a competente Ata.
Art. 39º - O ano social começa em janeiro e termina em dezembro de cada ano.
Art. 40º - A Diretoria Executiva Nacional é solidariamente responsável por atos ilícitos para com a Associação e para com terceiros lesados por evidentes infrações a este Estatuto ou por dolo comprovado.

Art. 41° - Os cargos da Diretoria Executiva Nacional não isentam os respectivos titulares das penalidades instituídas, quando nelas estiverem incursos.
SECÇÃO III
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 42º - Compete ao Presidente:
a) Convocar e presidir reuniões de Diretoria, executando e fazendo cumprir suas deliberações;
b) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
c) Dar voto de qualidade em caso de empate;
d) Executar e fazer cumprir as determinações do Estatuto, bem como dos demais órgãos da Associação e das entidades oficiais;
e) Dirigir a Associação de tal maneira que haja o entrosamento dos diversos setores administrativos;
f) Rubricar os livros e subscrever os termos de abertura e encerramento deles, assinar atas e ordens de pagamentos;
g) Verificar e subscrever os balancetes mensais do 1° Tesoureiro;
h) Autorizar a saída de qualquer objeto da Associação e ceder a sede e demais dependências para reuniões de terceiros, desde que não representem movimento ou manifestações ostensivas de natureza política, religiosa ou racial;
i) Apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, um relatório minucioso dos fatos ocorridos durante o ano social, acompanhado do balanço anual e do movimento dos associados, submetendo-os a discussão e votação, pela ordem em quem forem apresentadas;
j) Atender a todas as propostas dos demais membros da Diretoria, submetendo-as a discussão e votação pela ordem em que forem apresentadas;
k) Firmar, com o 1° Tesoureiro, cheques ou documentos para a retirada de quaisquer quantias dos estabelecimentos onde estiverem depositados os dinheiros sociais, bem como quaisquer documentos públicos, observando-se o Estatuto.
l) Fazer-se substituir legalmente, quando forem discutidos nas reuniões assuntos que lhe digam respeito.
m) Assinar, juntamente com o Presidente do Conselho Deliberativos, os diplomas dos honorários e beneméritos;
n) Efetuar transferências de cargos de membros da Diretoria Executiva Nacional;
o) Apresentar o orçamento anual à apreciação do Conselho Deliberativo, depois de submetido à apreciação do Conselho Fiscal.
SECÇÃO IV
ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
Art. 43º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições e substituí-lo em sua ausência ou impedimento, assumindo os seus encargos e as prerrogativas;
b) Assumir a Presidência, em caso de vacância do cargo.
SECÇÃO V
ATRIBUIÇÕES DO 1º SECRETÁRIO
Art. 44º - Compete ao 1º Secretário:
a) Exercer as funções inerentes a esse cargo;
b) Dirigir as escriturações sociais, que deve ser feita com pontualidade e clareza;
c) Velar pela segurança do arquivo, conservando-o em ordem, assim como a correspondência, livros e outros documentos;
d) Publicar frequentemente as atividades, bem como dar todos os esclarecimentos que os associados pedirem, relativos à Associação;
e) Escriturar e registrar atas;
f) Oficiar, dentro de 30 (trinta) dias, aos que forem admitidos como associados, nomeados ou eleitos para qualquer cargo ou comissão, além de redigir e firmar os avisos convocatórios e demais correspondências sociais, inclusive responder os requerimentos e petições dos sócios;
g) Desempenhar as funções do Presidente e Vice Presidente, quando estes estiverem impedidos.
SECÇÃO VI
ATRIBUIÇÕES DO 1º TESOUREIRO
Art. 45º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Ter sob sua responsabilidade todas as contribuições, donativos e valores em geral que lhe foram confiados;
b) Fazer todos os pagamentos, colhendo comprovantes dos mesmos;
c) Depositar o dinheiro em bancos e outros estabelecimentos de acordo com demais Diretores;
d) Firmar com o Presidente cheques ou documentos;
e) Conferir e visar o livro caixa que lhe estiver afeto, mandando extrair dele os balancetes que serão apresentados sempre que solicitados, aprovados anualmente pela Diretoria e visados por ele próprio e Pelo Presidente, além do Presidente do Conselho Fiscal;
f) Prestar, quando o conselho Fiscal o exigir ou a Diretoria o reclamar, todos os esclarecimentos relativos aos capitais ou valores confiados à sua guarda;
g) Nomear quantos auxiliares necessitar, em comum acordo com a Presidência;
h) Solicitar ao Presidente que, em compras superiores a quantia correspondente a 04 Salários Mínimos vigentes no país, deverão ser aprovadas pelo mesmo, excluindo-se aí as despesas fixas da Associação.
SECÇÃO VII
DAS COMISSÕES
Art. 46º - A Associação terá comissões sociais, culturais e técnicas quantas forem necessárias a critério dos respectivos Diretores, e seus mandatos coincidirão com os da Diretoria Executiva Nacional.
Parágrafo Primeiro - Cada comissão é composta de tantos membros quantos necessários.
Parágrafo Segundo - Cada comissão requererá, para casos excepcionais em caráter temporário, quantos auxiliares necessitar.
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Art. 47º - Aprovada a proposta pelo Conselho Deliberativo com referendum da Assembléia Geral, este Estatuto será encaminhado às entidades oficiais para a devida homologação, devendo posteriormente, ser inscrito e averbado no Registro Público.
Art. 48º - O mandato da Diretoria Executiva Nacional estender-se-á até a posse de sua sucessora eleita.
Art. 49º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes, de acordo com o Artigo 47°.
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São Paulo, 03 de janeiro de 2011

RUTH MIRANDA DE CAMARGO LEIFERT
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENFERMAGEM DO TRABALHO - ANENT
PRESIDENTE

Fonte: anent.org



sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Proximo passo: Enviar e-mail ao Ministro da Saúde para solicitar seu apoio ao nosso projeto de lei 2295/2000 - 30 horas - Enfermagem.


Para enviar um e-mail institucional clique aqui: Ministro de Estado da Saúde
Ao Ilmo. Sr. Dr. Alexandre Padilha - Ministro de Estado de Saúde

a/c do Chefia de Gabinete. Sr. Mozart Sales

Se preferir pode enviar um e-mail a partir do link abaixo:


Telefones:

(61) 3315-2788
(61) 3315-2789
(61) 3315-2399


ou 
envie telegrama ou carta registrada para:
Ministério da Saúde – Esplanada dos Ministérios, Bloco G. Brasília, Distrito Federal.


Workshop: Enfermagem Offshore
Dia 04/Fevereiro
Rio de Janeiro - RJ
Local: Rua Dr. Satamini, 245 – Tijuca (Faculdade São Camilo)

Vagas limitadas: 15 vagas

Temas Abordados:
Perfil profissional , Maca Offshore, IADC, Plano de ação, Trauma Team, Health briefing, Processos de Auditorias de Saúde (RAS - ANVISA), Controle Sanitário de Bordo (ANVISA), PCMSO, PGRSS, Plano de Emergência, Gerenciamento de medicamentos e materiais, Atribuições Profissionais, Atuação em emergência e urgência, Telemedicina, Análise de parâmetros legais e normativos entre outros.

Objetivos:
Apresentar, debater e exercitar as principais metodologias, ferramentas e técnicas utilizadas pelos profissionais de enfermagem na área offshore. Possibilitar aos participantes a compreensão das atividades marítimas offshore e aplicação da assistência de saúde neste contexto. Abordar ascompetências e atribuições legais profissionais. Debater através de casos práticos a relação da teoria com a sua prática profissional.


Incluido Material Didático + Certificado.

Investimento: até 20/1 R$ 351,00 (10% desconto)
após 20/1 R$ 390,00


Maiores Informações: atendimento@enfermagemoffshore.com.br
(21) 3238-0331 / 8620-7700
ou www.enfermagemoffshore.com.br


Facilitador: Enf. Gustavo Marques.


Realização: Portal Enfermagem Offshore & Healthcare 7 Solutions

Concurso da Prefeitura do Rio de Janeiro / 2011 - Últimas informações - Auxiliares de Enfermagem e Médicos.

Virgínia Leite: última Enfermeira brasileira que serviu na 2ª Guerra morre em Curitiba

 
Faleceu ontem (5), em Curitiba (PR), aos 95 anos, a enfermeira, paranaense de Irati, Virgínia Leite. Virgínia esteve junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB) na Segunda Guerra Mundial e trabalhou como enfermeira ao lado dos soldados brasileiros que serviram na Itália.

Um dia como voluntária da Cruz Vermelha Brasileira, a enfermeira saiu do Brasil rumo à Itália, juntamente com um grupamento de 68 enfermeiras. Não batalhou nas linhas avançadas, mas no cumprimento do dever ajudou a suavizar os temores dos combatentes. Prestou serviços no 7° Station Hospital, em Livorno, e no 16º Evacacion, de Pistoia, onde atendeu centenas de feridos brasileiros e americanos, bem como a população local. Fez da sua profissão um ato de fé e humanismo, ajudou a aliviar a dor dos homens feridos e a acalentar os seus sofrimentos.


De volta ao Brasil, Virgínia foi uma das fundadoras da Legião Paranaense do Expedicionário e do Museu do Expedicionário. Por mais de 50 anos, a enfermeira atuou diretora social da Casa do Expedicionário. Na carreira militar, ela chegou ao posto de 2º tenente do exército.

Fonte: portaldaenfermagem.com

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Com risco de epidemia, Rio de Janeiro declara alerta máximo contra a dengue

O Rio de Janeiro está em alerta máximo. Saiu o balanço municipal da dengue e a notícia não é nada boa. Em 2011 foram, em média, 200 pessoas infectadas todos os dias, e a previsão para 2012 é ainda pior. Segundo a prefeitura, o Rio de Janeiro pode ter a mais grave epidemia da história, mais violenta do que 2002 e 2008, quando o número de casos ficou em torno de 150 mil.

No ano passado, foram registrados mais de 76 mil casos e 51 pessoas morreram. Segundo o subsecretário de Vigilância da Secretaria Municipal de Saúde, Daniel Soranz, o ano de 2012 é o que é prevista a maior epidemia de dengue na cidade. “Há a reintrodução da dengue tipo 1, que as pessoas são mais suscetíveis. Além disso, em 2011, teve mais de 75 mil casos, uma situação parecida com o ano de 2007, que foi pré-epidemia de 2008, uma das maiores do Rio. Isso pressupõe que o ano de 2012 deve ser parecido com o de 2008, o que coloca toda a cidade em uma situação de alerta”, explica.

O especialista que há a possibilidade da introdução da dengue tipo 4 no município, o que agravaria ainda mais a situação. Ele afirma que a prefeitura, para evitar o caos da epidemia de 2008, lançou um plano de dengue seis meses atrás, colocando a cidade em alerta. “O prefeito Eduardo Paes colocou todas as secretarias em alerta máximo para a dengue, inclusive a secretaria de saúde. Para evitar as pessoas em filas e morrendo por dengue, foram abertos 20 pólos de cuidado especial para a dengue, sendo um deles 24h. Nossa previsão é, de acordo com o aumento do número de casos, aumentar o número de pólos para pessoas que venham a contrair a doença”, afirma.

Segundo o subsecretário, a situação é crítica em todo o país, já que o Brasil é um país tropical, e a dengue é um problema para todos os países tropicais. Ele diz ainda que as pessoas devem facilitar os acessos para as casas das pessoas.


Fonte: cap21.blogspot

Ceder ou enfrentar



Na Conferência que destacamos nesta edição, 130 países chegaram a um consenso apenas fraco de crítica às razões das evitáveis desigualdades entre as populações do mundo e de ações globais sobre os Determinantes Sociais da Saúde. Não surpreende que o mesmo tenha ocorrido na Cúpula do Clima, na África do Sul, em dezembro de 2011, e esteja previsto para os acordos sobre desenvolvimento sustentável na Rio+20, em junho de 2012.

Por trás das iniquidades combatidas pela Conferência Mundial sobre Determinantes Sociais da Saúde está o todo poderoso mercado: um jogo globalizado que coloca em disputa necessidades humanas, produção econômica, especulação financeira, interesses do capital. Um jogo em que alguém tem que perder e com o qual a maioria dos governos dos países representados no encontro do Rio está comprometida.

O exemplo mais óbvio veio da moderada diretora geral da OMS, Margaret Chan, quando disse que o sistema de Saúde na China era universal no período comunista e que, com a abertura econômica, privilegiaram-se os interesses de mercado e grande parte da população perdeu acesso, tendo que pagar caro por atendimento: “cortaram a saúde e a educação, surgiu uma potência econômica somente”.

Nem tudo, no entanto, é explícito. Na África, uma mercadoria rara, importada pelos países desenvolvidos, faz muita falta: profissionais bem formados. A ministra da Saúde do Quênia, Beth Mugo, destacou a “fuga de cérebros” como um problema tão preocupante quanto o grande fluxo de refugiados. “Roubo de cérebros”, diz o diretor da Escola de Saúde Pública da Universidade de Western Cape, da África do Sul, David Sanders. Segundo ele, a Conferência da ONU sobre Comércio e Desenvolvimento estimou que só os Estados Unidos economizam 184 mil dólares em treinamento para cada profissional importado: “É o Sul subsidiando o Norte”.

Para Sanders, que integra o Movimento Saúde dos Povos (com ativistas e organizações filiadas em 70 países), iniquidades estão diretamente relacionadas ao livre comércio. Ele cita como exemplo a desnutrição, responsável por 35% das mortes de crianças e que se deve aos subsídios dos países do Norte aos seus produtores de alimentos. Países pobres pagam caro por esses produtos e vendem barato suas melhores terras às corporações transnacionais de alimentação.

Na Conferência de DSS houve também relatos interessantes de ações intersetoriais em favor de direitos humanos e equidade. Bem vestidos e falantes, esses militantes da Saúde não saíram das praças de Espanha, Egito, Inglaterra, Grécia, Síria, pontes de Nova York, ou internet brasileira. Nem tinham a cara pintada dos jovens inconformados, mas uma sincera indignação em suas pausadas e abalizadas críticas, traduzidas em quatro idiomas, para que nem as autoridades mais obtusas pudessem dizer que não entenderam.

Fonte: Rogério Lannes Rocha - Coordenador do Programa RADIS

Edital ATAAC 035/2011 - 2 vagas para Prof. de Enfermagem na Saúde do Adulto e do Idoso na EE da USP

A Escola de Enfermagem da USP (EEUSP), torna público a todos os interessados que, "ad referendum" do Conselho Técnico-Administrativo - CTA, estarão abertas de 22 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h, as inscrições para a contratação de 2 docentes por prazo determinado, como Professor Contratado III (Professor Doutor), recebendo o salário de R$ 1.423,29 (maio/2011), em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica (ENC), na área de Enfermagem na Saúde do Adulto e do Idoso.

Das Inscrições:
As inscrições serão feitas pessoalmente (ou por procuração) na Secretaria da Assistência Acadêmica da Escola de Enfermagem, situada à Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº. 419, Sala 12, Cerqueira César, CEP 05.403-000, São Paulo-SP, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da Escola de Enfermagem, contendo dados pessoais, e processo seletivo a que concorre, acompanhado dos documentos.

A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas que serão realizadas em duas fases, na seguinte conformidade:

1ª fase (eliminatória) - Prova escrita (pública) (peso 2).

2ª fase (classificatória) - Prova pública de avaliação didática (peso 5) e Julgamento do Memorial com prova pública de arguição (peso 3).

Os candidatos deverão comparecer no dia 9 de janeiro de 2012, na Secretaria da Assistência Acadêmica da Escola de Enfermagem, Avenida Doutor Enéas de Carvalho Aguiar, nº. 419, sala 12, térreo, de 2ª a 6ª feiras, das 8h às 17h, para o conhecimento do cronograma das provas. O não comparecimento implicará automaticamente na desistência do candidato.

As normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Escola de Enfermagem da USP ou pelos telefones 3061-7505 ou 3061-7535.

A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício até 31 de julho de 2012, nos termos estabelecidos na Resolução nº. 5.872, publicada no DOE de 29/09/2010, podendo ser prorrogada somente uma vez, por igual período.

Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado de São Paulo

Fonte: pciconcurso.com

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

PORTARIA Nº 9871, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre a jornada especial de trabalho dos profissionais de enfermagem nas unidades de saúde vinculadas a Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.

ATOS DO REITOR

PORTARIA  Nº 9871,  DE 19  DE DEZEMBRO DE  2011

Dispõe sobre a jornada especial de trabalho dos profissionais de enfermagem nas unidades de saúde vinculadas a Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
Considerando a previsão constitucional inserida no artigo 207 da Constituição Federal que confere à UFRJ autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, 
Considerando o disposto no art. 19 da lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, consolidada pela Lei nº 9.527, de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, Decreto nº 1.927, de 13 de junho de 1996 e, em especial, Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003,
Considerando as disposições contidas na Portaria/SRH/MP nº 111, de 07 de fevereiro de 2008, e, ainda a previsão contida no artigo 1º da Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010,
Considerando as atividades desenvolvidas nas unidades de saúde vinculadas a UFRJ, promovendo conexão permanente entre a pesquisa científica, o avanço tecnológico
e a prestação de serviços ambulatoriais, exames dos mais variados, internação, cirurgias, dentre outros serviços voltados a milhares de pacientes,
Considerando que a assistência de enfermagem é exercida em regime integral de 24 (vinte e quatro) horas de serviço exigindo atividades contínuas em função de atendimento ininterrupto direto ao publico inclusive no período noturno,
Considerando o Projeto de Lei do Senado nº 2.295/2000, mais conhecido como PL 30 Horas, que estabelece a jornada máxima de 30 horas semanais para os enfermeiros/as, técnicos/as e auxiliares de enfermagem,
Considerando inclusive, a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre esta jornada, reconhecendo como a melhor para pacientes e trabalhadores da saúde do mundo inteiro, resolve:
Art. 1º - Nas unidades de saúde vinculadas à Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ que funcionem ininterruptamente, em todos os dias da semana, inclusive aos sábados e domingos, bem como em feriados e dias de ponto facultativo ou quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou de trabalho no período noturno, fica autorizada a realização de jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, para os ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, e atendentes de enfermagem, sendo vedada a redução de salário.

§1º - Aplicando-se o disposto no caput ficará dispensado o intervalo para refeições.
§2º - Entende-se por período noturno aquele que ultrapassar as vinte e uma horas.
Art. 2º - Cabe a cada Diretor de Unidade organizar o horário dos servidores, observado o interesse da administração, de modo a garantir a continuidade dos serviços e a passagem ordenada das tarefas.
Parágrafo único - Cada unidade deverá fixar, em local visível, em relação nominal dos servidores com especificação individual do horário de entrada e saída, cabendo à chefia imediata e ao setor de Recursos Humanos da respectiva unidade zelarem pela fiel observância dessas disposições.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Antonio Levi da Conceição
Reitor

Fonte: BURJ/ufrj.br

Créditos: 2 / BOLETIM Nº 50 - 19 DE DEZEMBRO DE 2011 - EXTRAORDINÁRIO PARTE 2 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
COMPOSTO NA GRÁFICA DA UFRJ - http://www.grafica.ufrj.br(grafica@grafica.ufrj.br)
• Diretor: Carla Aldrin de Mello Campos
• Chefe Produção: Almir Fucci
• Chefe Editoração: Martha Dias de Sá
• Chefe Off-Set: Gilson Silva de Oliveira
• Chefe Acabamento: Agnaldo de Lima Barbosa
• Chefe Manutenção: Ezequias Alves Lucas
• Chefe Plotagem: Pedro L. Bartonelli Braga
• Digitação e Editoração Eletrônica: Fernando Cesar Neves Moreira e Martha Dias de Sá
http://www.ufrj.br/pr/conteudo_pr.php?sigla=BOLETIM

domingo, 1 de janeiro de 2012

O que são e para que se prestam os CORENs e o COFEN – Conselhos Regionais de Enfermagem e Conselho Federal de Enfermagem

Sistema COFEN/CORENs

2.1. Histórico
a) Criação - Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, constituindo em seu conjunto Autarquias Federais, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são Órgãos disciplinadores do exercício da Profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Em cada estado existe um Conselho Regional, os quais estão subordinados ao Conselho federal, que é sediado no Rio de Janeiro e com Escritório Federal em Brasília.
b) Direção - Os Conselhos Regionais são dirigidos pelos próprios inscritos, que formam uma chapa e concorrem às eleições. O mandato dos membros do COFEN/CORENs é honorífico e tem duração de três anos, com direito apenas a uma reeleição. A formação do plenário do COFEN é composta pelos profissionais que são eleitos pelos Presidentes dos CORENs.
c) Receita - A manutenção do Sistema COFEN/CORENs é feita através da arrecadação de taxas por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos CORENs.
d) Finalidade - O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

O Sistema COFEN/CORENs encontra-se representado em 27 Estados Brasileiros, sendo estes filiados ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra.

2.2. Competências

- Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
• Normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
• Esclarecer dúvidas apresentadas pelos CORENs;
• Apreciar Decisões dos COREns;
• Aprovar contas e propostas orçamentárias de Autarquia, remetendo-as aos Órgãos competentes;
• Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
• Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

- Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
• Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento;
• Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;
• Executar as instruções e resoluções do COFEN;
• Expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em todo o território nacional;
• Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;
• Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a aprovação do COFEN;
• Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem;
• Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
• Eleger sua Diretoria e seus Delegados a nível central e regional;
• Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

2.3.- Sistema de Disciplina e Fiscalização

O Sistema de Disciplina e Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem, instituído por lei, desenvolve suas atividades segundo as normas baixadas por Resoluções do COFEN. O Sistema é constituído dos seguintes objetivos:

a) Área disciplinar normativa: Estabelecendo critérios de orientação e aconselhamento para o exercício da Enfermagem, baixando normas visando o exercício da profissão, bem como atividade na área de Enfermagem nas empresas, consultórios de Enfermagem, observando as peculiaridades atinentes à Classe e a conjuntura de saúde do país.
b) Área disciplinar corretiva: Instaurando processo em casos de infrações ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, cometidas pelos profissionais inscritos e, no caso de empresa, processos administrativos, dando prosseguimento aos respectivos julgamentos e aplicações das penalidades cabíveis; encaminhando às repartições competentes os casos de alçada destas.
c) Área fiscalizatória: Realizando atos e procedimentos para prevenir a ocorrência de Infrações à legislação que regulamenta o exercício da Enfermagem; inspecionando e examinando os locais públicos e privados, onde a Enfermagem é exercida, anotando as irregularidades e infrações verificadas, orientando para sua correção e colhendo dados para a instauração dos processos de competência do COREN e encaminhando às repartições competentes, representações.

Fonte: blogenfermagem.com

O que é e para que se presta a ABEn.

ABEn – Associação Brasileira de Enfermagem




Sociedade civil sem fins lucrativos que congrega enfermeiras e técnicos em enfermagem, fundada em agosto de 1926, sob a denominação de "Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras". É uma entidade de direito privado, de caráter científico e assistencial regida pelas disposições do Estatuto, Regulamento Geral ou Regimento Especial em 1929, no Canadá, na Cidade de Montreal, a Associação Brasileira de Enfermagem, foi admitida no Conselho Internacional de Enfermeiras (I.C.N.). Por um espaço de tempo a associação ficou inativa. Em 1944, um grupo de enfermeiras resolveu reerguê-la com o nome Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas. Seus estatutos foram aprovados em 18 de setembro de 1945. Foram criadas Seções Estaduais, Coordenadorias de Comissões. Ficou estabelecido que em qualquer Estado onde houvesse 7 (sete) enfermeiras diplomadas, poderia ser formada uma Seção. Em 1955, esse número foi elevado a 10 (dez). Em 1952, a Associação foi considerada de Utilidade Pública pelo Decreto nº 31.416/52. Em 21 de agosto de 1964, foi mudada a denominação para Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn, com sede em Brasília, funciona através de Seções formadas nos Estados, e no Distrito Federal, as quais, por sua vez, poderão subdividir-se em Distritos formados nos Municípios das Unidades Federativas da União.

1.1. Finalidades da ABEn

- Congregar os enfermeiros e técnicos em enfermagem, incentivar o espírito de união e solidariedade entre as classes;
- Promover o desenvolvimento técnico, científico e profissional dos integrantes de Enfermagem do País;
- Promover integração às demais entidades representativas da Enfermagem, na defesa dos interesses da profissão.

1.2. Estrutura
ABEn é constituída pelos seguintes órgãos, com jurisdição nacional:

a) Assembléia de delegados
b) Conselho Nacional da ABEn (CONABEn)
c) Diretoria Central
d) Conselho Fiscal

1.3. Realizações da ABEn
- Congresso Brasileiro em Enfermagem

Uma das formas eficazes que a ABEn utiliza para beneficiar a classe dos enfermeiros, reunindo enfermeiros de todo o país nos Congressos para fortalecer a união entre os profissionais, aprofundar a formação profissional e incentivar o espírito de colaboração e o intercâmbio de conhecimentos.

- Revista Brasileira de Enfermagem
A Revista Brasileira de Enfermagem é Órgão Oficial, publicado bimestralmente e constitui grande valor para a classe, pois trata de assuntos relacionados à saúde, profissão e desenvolvimento da ciência. A idéia da publicação da Revista surgiu em 1929, quando Edith Magalhães Franckel, Raquel Haddock Lobo e Zaira Cintra Vidal participaram do Congresso do I.C.N. em Montreal, Canadá. Numa das reuniões de redatoras da Revista, Miss Clayton considerou indispensável ao desenvolvimento profissional a publicação de um periódico da área. Em maio de 1932 foi publicado o 1º número com o nome de "Anais de Enfermagem", que permaneceu até 1954. No VII Congresso Brasileiro de Enfermagem foi sugerida e aceita a troca do nome para "REVISTA BRASILEIRA DE ENFERMAGEM"- ABEn (REBen). Diversas publicações estão sendo levadas a efeito: Manuais, Livros didáticos, Boletim Informativo, Resumo de Teses, Jornal de Enfermagem.

Fonte: blogenfermagem.com

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