Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

sábado, 7 de janeiro de 2012

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ESTATUTO DA ANENT




Após três anos de atividades, os participantes do grupo, levando em consideração suas necessidades e peculiaridades de especialização em saúde ocupacional, perceberam ser imprescindível ampliar em nível nacional essa troca de experiências. Somente a criação de uma Associação poderia suprir esta necessidade, dando suporte científico e cultural específicos para esta área de atuação.
Durante o II Encontro Nacional de Enfermeiros do Trabalho, realizado em 1986, que contou com a participação de 300 enfermeiros do trabalho de vários estados, foi fundada a ANENT - Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho. Atualmente a ANENT conta com mais de mil associados em todo o país.
Desde seu início, a ANENT tem buscado cumprir as finalidades definidas em seu estatuto, realizando estudos na área da enfermagem do trabalho, estimulando a criação de cursos de especialização, realizando intercâmbios com entidades congêneres, nacionais e internacionais; promovendo e participando de atividades científicas inerentes e referentes à enfermagem do trabalho, entre outros feitos.
ANENT conta ainda com o apoio de colaboradores à nível internacional - enfermeiros do trabalho da Europa, América do Norte e América Latina, com os quais a Associação mantém um estreito relacionamento. Desde 1997, a ANENT é membro da ICOH, o Comitê Internacional de Saúde Ocupacional.
Em outubro de 1998, durante o VIII ENENT, foi revisto o estatuto da ANENT. Foi proposta a mudança da denominação da Associação, que desde então passou a chamar-se Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho (inicialmente chama-se Associação Nacional de Enfermeiros do Trabalho), um reconhecimento justo às três categorias - auxiliares de enfermagem do trabalho, técnicos de enfermagem do trabalho e enfermeiros do trabalho - responsáveis pelo crescimento e respeitabilidade da enfermagem do trabalho no Brasil.
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DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO,
FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 1º - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENFERMAGEM DO TRABALHO – ANENT , também designada ANENT, fundada em 29.08.1986, com sede e foro na cidade de São Paulo, capital de São Paulo, situada a Rua Paraguaçu 244 cj 151 – Perdizes – CEP 0506-010, é uma entidade de classe de caráter científico e cultural, sem finalidades lucrativas, constituída de profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem especialistas em Enfermagem do Trabalho, em todo território nacional.
Art. 2º - A Associação terá duração indeterminada e sua dissolução somente poderá ocorrer por deliberação unânime de seus membros ou por qualquer ato imperativo e legal que independa daquele consenso pleno, hipótese em que os bens e acervo serão doados a sociedades civis nacionais sem finalidade de lucro, a serem escolhidas e designadas pela Assembléia Geral.
Art. 3º - São finalidades da Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho – Anent:
a) Realizar estudos na área de Enfermagem do Trabalho e estimular a criação de cursos de especialização em todas as regiões do país;
b) Realizar intercâmbio com entidades congêneres nacionais e internacionais;
c) Promover e participar de atividades científicas referentes e inerentes à Enfermagem do Trabalho;
d) Colaborar na elaboração e na aplicação da legislação relativa á Enfermagem do Trabalho;
e) Congregar profissionais que exerçam a Enfermagem do Trabalho;
f) Manter intercâmbio com profissionais afins que exerçam atividades referentes ou inerentes à área de Saúde do Trabalhador;
g) Manter contato com autoridades e entidades relacionadas com a área da Saúde do trabalhador;
h) Fazer-se representar com direito de voz e voto em eventos científicos, culturais, nacionais e internacionais;
i) Prestar assessoria técnico-científica a empresas públicas, privadas e entidades de classes trabalhadoras; sem fins lucrativos, de forma gratuita.
j) Promover consultoria e assessoria didática e operacional e capacitação de recursos humanos na área de Enfermagem do Trabalho, forma gratuíta
k) Baixar atos administrativos visando à uniformização das atividades exercidas pela Entidade;
Parágrafo único - Para a consecução de suas finalidades, Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho – ANENT poderá recorrer a cooperação de instituições congêneres e afins, inclusive a filiação de âmbito nacional e internacional.
Art.4º -O patrimônio da ANENT é constituído e mantido por:
a) contribuições de associados;
b) doações e legados;
c) subvenções oficiais;
d) bens e valores adquiridos;
e) móveis e utensílios
Art. 5º - Da organização geral, compor-se-á dos seguintes órgãos:
• Assembléia geral
• Conselho Deliberativo
• Conselho Fiscal
• Diretoria Executiva Nacional
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CAPÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO

SECÇÃO I
CATEGORIAS
Art. 6º - O quadro associativo da Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho - Anent é constituído de profissionais de Enfermagem que exerçam ou não a Enfermagem do Trabalho e seus aspectos práticos, teóricos ou didáticos.
Art 7º - Os associados serão enquadrados nas seguintes categorias:
a) Titulares fundadores;
b) Titulares;
c) Correspondentes;
d) Temporários
e) Honorários;
f) Beneméritos.
Parágrafo Primeiro - São considerados titulares fundadores aqueles que, observando disposto no Artigo 6°, apresentaram sua adesão à Associação e assinaram a Ata de sua constituição na data de sua fundação.
Parágrafo Segundo - São considerados titulares os enfermeiros, os técnicos de enfermagem e os auxiliares de enfermagem que ingressaram na Associação após a data estabelecida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro - São considerados correspondentes àqueles que, observado o artigo 6°, não tem seu domicílio no Brasil, mas mesmo assim colaboram permanentemente com a Associação.
Parágrafo Quarto - São considerados temporários:
• Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que atuam na área, sem o titulo de especialista;
• Estudantes do curso de especialização.
Parágrafo Quinto - São considerados honorários, as pessoas físicas ou jurídicas que tenham se distinguido pela sua notoriedade ou relevantes serviços prestados à Enfermagem do Trabalho.
Parágrafo Sexto - São considerados beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas que façam donativos que os tornem merecedores de tal distinção.
SECÇÃO II
ADMISSÃO, READMISSÃO, EXCLUSÃO E LICENÇA
Art. 8º - A admissão de associados e temporários far-se-á mediante uma proposta por escrito do próprio candidato, acompanhada de documento comprobatório, que será submetida à aprovação da Diretoria Executiva, de acordo com artigo 6°.
Parágrafo Primeiro - A admissão dos titulares fundadores está prevista no artigo 7°, parágrafo 1º.
Parágrafo Segundo - A admissão na categoria de honorários e beneméritos será feita, mediante proposta a Diretoria Executiva Nacional e aprovação do Conselho Deliberativo, sendo esta condição pessoal e intransferível.
Art. 9º - Os associados aos quais tenha sido aplicada a pena de exclusão, somente poderão ser readmitidos por decisão do Conselho Deliberativo, tomada por maioria absoluta de votos, sendo a sua proposta de readmissão instruída com comentários ligados às causas de sua exclusão. O associado deverá recolher à Tesouraria uma taxa referente a readmissão.
Art. 10º - O associado que pretender se desligar da Associação deverá comunicar a sua decisão por escrito à. Diretoria Executiva Nacional.
Parágrafo único - Perderão a qualidade de associados honorários e beneméritos, por decisão do Conselho Deliberativo, sempre tomada por 2/3 (dois terços) dos votos da totalidade de seus membros, todos aqueles que, a critério do Conselho, tenham merecido tal punição.
Art. 11º - Os associados, de qualquer categoria, poderão ser suspensos ou excluídos do Quadro Associativo, se deixarem de cumprir os deveres impostos por este Estatuto e pelo Regimento Interno ou se, por sua vida pública ou profissional, comprometerem as finalidades, a dignidade e o prestigio da ANENT.
Parágrafo Primeiro - O pedido de suspensão ou exclusão será submetido à aprovação da Diretoria Executiva Nacional.
Parágrafo Segundo - De decisão da Diretoria Executiva Nacional caberá recurso voluntário no prazo de 30 dias de sua ciência pelo interessado, para o Conselho Deliberativo. O recurso gera efeito suspensivo à pena aplicada, se aprovado.
Art. 12º - Os associados suspensos ou em débito com a ANENT ficarão privados de seus direitos, previstos neste Estatuto ou em Regimento Interno.
Art. 13º - O associado poderá solicitar licença, mediante justificativa, por escrito, à Diretoria Executiva Nacional.
Parágrafo Primeiro - No período de licença, o associado fica privado dos direitos previstos neste Estatuto ou Regimento Interno e fica desobrigado de pagar a respectiva contribuição anual.
Parágrafo Segundo - A licença interromper-se á mediante competente comunicação, por escrito, do interessado.
Parágrafo Terceiro - Expirado o prazo da licença concedida e não havendo comunicação do interessado, o mesmo será considerado excluído.
SECÇÃO III
DIREITOS
Art. 14º - São direitos dos Associados:
a) Participar das atividades da ANENT;
b) Receber as publicações da ANENT;
c) Apresentar aos órgãos diretivos da ANENT as sugestões que julguem interessados consecução de suas finalidades;
d) Utilizar a biblioteca e as instalações sociais da ANENT
e) Participar dos órgãos constitutivos da ANENT;
f) Votar e ser votado na forma prevista neste Estatuto, estando em dia com suas obrigações com a Associação
SECÇÃO IV
DEVERES
Art. 15º - São deveres dos associados da ANENT:
a) Cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões dos órgãos constitutivos da ANENT.
b) Prestar colaboração à ANENT, visando o estudo e a difusão da enfermagem do trabalho;
c) Fornecer informações técnico-científicas, estudos, projetos e outros trabalhos, sempre autorizando sua publicação;
d) Aceitar e exercer os cargos diretivos para os quais tenham sido eleitos ou nomeados, salvo motivos imperiosos e de força maior;
e) Identificar-se, sempre que solicitado, mediante o comprovante de pagamento da anuidade;
f) Pagar pontualmente as suas contribuições anuais e cumprir quaisquer outros compromissos direta e indiretamente assumidos perante a Associação.
Art. 16º - Os associados deverão recolher anualmente, à tesouraria, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro a titulo de contribuição obrigatória, a quantia a ser estabelecida pela Diretora Executiva Nacional.
Parágrafo único - Os associados honorários e beneméritos estão isentos do recolhimento de quaisquer contribuições ou taxas.
Art. 17º - Os associados não serão, nem mesmo subsidiariamente, responsáveis pelas obrigações financeiras da ANENT, salvo se possuírem débitos para com ela, hipótese na qual responderão até o limite do respectivo débito.
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CAPÍTULO III
ASSEMBLEÍA GERAL
SECÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
Art. 18º - As Assembléia Gerais, constituídas por todos os membros, órgão soberano da Associação, discute e delibera sobre assuntos expressos no edital de sua convocação.
SECÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 19º - São atribuições exclusivas da Assembléia Geral:
a) Eleição do Conselho Deliberativo;
b) Eleição do Conselho fiscal;
c) Eleição da Diretoria Executiva Nacional;
d) Aprovação do Relatório de Atividades e de Prestação de Serviços de Contas da
Diretoria Executiva Nacional, com base em parecer do Conselho Deliberativo;
e) Modificação dos Estatutos através de voto
f) Destituição dos administradores;
g) Dissolução da Associação, nos termos do artigo 2°.
Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral se reunirá:
a) Ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, por ocasião do Encontro Nacional;
b) Extraordinariamente, sempre que convocada:
b.l) Pelos Conselhos Deliberativos e Fiscais;
b.2) Pela Diretoria Executiva Nacional;
b.3) Por 1/5 (um quinto) dos associados no gozo de seus direitos, com declaração escrita dos motivos de sua. convocação.
Parágrafo Segundo - A convocação da Assembléia Geral será formulada com antecedência mínima de 60 dias das reuniões ordinárias e de 45 dias das extraordinárias.
Parágrafo Terceiro - Terão direito a voto na Assembléia Geral, todos os associados de acordo como artigo 14°, parágrafo 1°, em dia com suas obrigações com a Associação.
Parágrafo Quarto - Será nomeado pela Diretoria Executiva Nacional, uma comissão eleitoral de 03 (três) membros, escolhidos entre os associados titulares fundadores e titulares,que acompanhará o Processo Eleitoral e processará a apuração dos votos, comunicando o resultado à Assembléia Geral.

Parágrafo Quinto - Para as deliberações a que se referem as letras E, F e G é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados com direito a voto conforme artigo 14°, parágrafo 1°, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Parágrafo Sexto – Toda e qualquer alteração do Estatuto deverá ser realizada através de reunião da Assembléia que terá direito a voto.
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CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
SECÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
Art. 20º - O Conselho Deliberativo da ANENT é um órgão normativo e soberano em suas decisões, excluídas apenas as matérias de competência da Assembléia Geral. O mesmo será constituído por um presidente e um vice-presidente.
Art. 21º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 04 (quatro) anos.
Art. 22º - O Conselho Deliberativo, eleito pela Assembléia Geral, será composto de representantes que tenham no mínimo 01 (um) ano como associado, eleitos por ocasião do Encontro Nacional, que ocorre a cada 04 anos.
SECÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 23º - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Reunir-se ordinariamente a cada 02 (dois) anos, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Conselheiros;
b) Convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
c) Conceder títulos de honorários e beneméritos;
d) Apreciar os pareceres do Conselho Fiscal;
e) Apreciar recursos de associados;
f) Propor à Diretoria Executiva e às Comissões Técnicas medidas de caráter técnico- científico, supervisionando sua ações;
g) Deliberar sobre a. alteração dos símbolos representativos da ANENT.
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CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
SECÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
Art. 24º - O Conselho Fiscal será composto de 02 (dois) membros que tenham no mínimo 01 (um) ano como associados, eleitos em Assembléia Geral, realizadas a cada ano:
a) 01 Presidente;
b) 01 Vice-Presidente;
Art. 25º - O Conselho Fiscal terá mandato de 04(quatro) anos, expirando sempre em conjunto com o do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal poderão licenciar-se por prazo de até 06 (seis) meses, por motivo de força maior, previamente justificado.
Art. 26º - Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal:
a) Membros do conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva Nacional;
b) Pessoas ligadas entre si por parentesco, ou qualquer membro do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva Nacional.
SECÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL
Art. 27º - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Reunir-se sempre que necessário, ou quando convocado pelo Conselho Deliberativo ou Diretoria Executiva Nacional
b) Convocar o Conselho Deliberativo;
c) Examinar e visar, anualmente, toda a escrituração social confrontando-a com os respectivos documentos e analisando a sua veracidade;
d) Conferir, julgar e visar, anualmente, os balancetes, contas e todos documentos que julgar necessários para bem desempenhar sua missão, apresentando seu parecer, não ocultando falta alguma nem omitindo quaisquer considerações sobre os atos da Diretoria Executiva Nacional em matéria financeira;
e) Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
f) Examinar e visar, em qualquer tempo, os livros e a situação do caixa, exigindo informações sobres às duvidas que encontrar;
g) Fiscalizar todos aos atos da Diretoria Executiva Nacional
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CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL
SECÇÃO I
CONSTITUIÇÃO
Art. 28º - A Associação é administrada por uma Diretoria Executiva Nacional que é órgão de execução dos programas e propostas da associação, será composta de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretario;
d) Primeiro Tesoureiro;
Parágrafo único - O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos em Assembléia Geral a cada 04 (quatro) anos.
Art. 29º - Cada Estado Federativo poderá constituir sua Seção Estadual, representada pelo Presidente eleito pelos Associados a nível Estadual;
Parágrafo único - O Estado Federativo que não obtiver representatividade será representado pelo membro do Conselho Deliberativo, que responderá automaticamente pelo cargo até seu preenchimento efetivo.
Art. 30º - O mandato para todos os cargos, eleitos ou não da Diretoria Executiva Nacional, será de 04 (quatro) anos, sendo permitida reeleição.
Art. 31º - O presidente e o Vice-Presidente eleitos em Assembléia indicarão os demais membros de sua Diretoria Executiva Nacional.
Art. 32º - O pedido de demissão dos Diretores deverá ser feito através dc carta entregue pessoalmente à Diretoria Executiva Nacional.
Art. 33º - Os diretores que se demitirem deverão continuar no cargo até 30 (trinta) dias após a data de entrega da carta de demissão.
Art. 34º - O Diretor que renunciar ou que perder o mandato deverá dentro de 20 (vinte) dias prestar contas de sua gestão à Diretoria Executiva Nacional.
Art. 35º - O Diretor que não comparecer a 03(três) reuniões consecutivas, sem justificação escrita encaminhada a Diretoria até 10 (dez) dias depois de cada reunião, perderá automaticamente o seu mandato.
Art. 36º - Os Diretores poderão licenciar-se por prazo de até 06 (seis) meses, por motivo de força maior previamente justificado.
Art. 37º - Ocorrendo vaga no cargo de Presidente, a substituição deverá ser feita automaticamente pelo Vice-Presidente da ANENT Nacional.
Parágrafo único - Ocorrendo vaga de Vice-Presidente, o Conselho Deliberativo indicará um substituto para cumprir o restante do mandato.
SECÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL
Art. 38º - São atribuições da Diretoria Executiva Nacional:
1- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações dasAssembléias e as resoluções de Conselho Deliberativo;
2- Administrar a Associação em harmonia com o Estatuto;
3- Elaborar orçamento anual e encaminhá-lo ao Conselho Deliberativo;
4- Reunir-se:
a) Ordinariamente, uma vez a cada bimestre;
b) Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou do substituto legal.
5- Admitir, licenciar e demitir empregados, determinar-lhes vencimentos, atribuições e deveres e aplicar-lhe punições:
6- Aplicar penalidades aos associados, inclusive no que se refere ao pedido de suspensão;
7- Propor ao Conselho Deliberativo a exclusão de associados;
8- Convocar, extraordinariamente, o Conselho Deliberativo;
9- Propor ao Conselho Deliberativo concessão de títulos de honorários e beneméritos;
10- Convidar quando necessário, membros do Conselho Fiscal para participar das suas reuniões;
11- Adquirir, construir, reformar, locar ou alienar bens imóveis, bem como firmar contratos de comodato, com aval do Conselho Deliberativo;
12- Efetuar estudos acerca de aumentos de anuidade e outras contribuições sociais;
13- Interpor recursos à decisão tomada pelo Conselho Deliberativo;
14- Fornecer ao Conselho Deliberativo as resoluções principais de suas reuniões:
15- Representar a Associação, em todos os seus atos solenes para os quais for convidada, desde que não representem movimentos ou manifestações de natureza política, religiosa ou racial;
16 - Representar o Conselho Deliberativo a respeito de casos omissos no Estatuto;
17 - Convocar as Comissões, sempre que necessário;
18 - Indicar os presidentes das comissões e dos cargos de suplência de acordo com o artigo 46º
19 - Submeter a seu sucessor, ao fim de seu mandato, mediante inventário e quitação plena, todos os livros, documentos e valores que houverem sido confiados à sua guarda, lavrando-se a competente Ata.
Art. 39º - O ano social começa em janeiro e termina em dezembro de cada ano.
Art. 40º - A Diretoria Executiva Nacional é solidariamente responsável por atos ilícitos para com a Associação e para com terceiros lesados por evidentes infrações a este Estatuto ou por dolo comprovado.

Art. 41° - Os cargos da Diretoria Executiva Nacional não isentam os respectivos titulares das penalidades instituídas, quando nelas estiverem incursos.
SECÇÃO III
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 42º - Compete ao Presidente:
a) Convocar e presidir reuniões de Diretoria, executando e fazendo cumprir suas deliberações;
b) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
c) Dar voto de qualidade em caso de empate;
d) Executar e fazer cumprir as determinações do Estatuto, bem como dos demais órgãos da Associação e das entidades oficiais;
e) Dirigir a Associação de tal maneira que haja o entrosamento dos diversos setores administrativos;
f) Rubricar os livros e subscrever os termos de abertura e encerramento deles, assinar atas e ordens de pagamentos;
g) Verificar e subscrever os balancetes mensais do 1° Tesoureiro;
h) Autorizar a saída de qualquer objeto da Associação e ceder a sede e demais dependências para reuniões de terceiros, desde que não representem movimento ou manifestações ostensivas de natureza política, religiosa ou racial;
i) Apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, um relatório minucioso dos fatos ocorridos durante o ano social, acompanhado do balanço anual e do movimento dos associados, submetendo-os a discussão e votação, pela ordem em quem forem apresentadas;
j) Atender a todas as propostas dos demais membros da Diretoria, submetendo-as a discussão e votação pela ordem em que forem apresentadas;
k) Firmar, com o 1° Tesoureiro, cheques ou documentos para a retirada de quaisquer quantias dos estabelecimentos onde estiverem depositados os dinheiros sociais, bem como quaisquer documentos públicos, observando-se o Estatuto.
l) Fazer-se substituir legalmente, quando forem discutidos nas reuniões assuntos que lhe digam respeito.
m) Assinar, juntamente com o Presidente do Conselho Deliberativos, os diplomas dos honorários e beneméritos;
n) Efetuar transferências de cargos de membros da Diretoria Executiva Nacional;
o) Apresentar o orçamento anual à apreciação do Conselho Deliberativo, depois de submetido à apreciação do Conselho Fiscal.
SECÇÃO IV
ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
Art. 43º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições e substituí-lo em sua ausência ou impedimento, assumindo os seus encargos e as prerrogativas;
b) Assumir a Presidência, em caso de vacância do cargo.
SECÇÃO V
ATRIBUIÇÕES DO 1º SECRETÁRIO
Art. 44º - Compete ao 1º Secretário:
a) Exercer as funções inerentes a esse cargo;
b) Dirigir as escriturações sociais, que deve ser feita com pontualidade e clareza;
c) Velar pela segurança do arquivo, conservando-o em ordem, assim como a correspondência, livros e outros documentos;
d) Publicar frequentemente as atividades, bem como dar todos os esclarecimentos que os associados pedirem, relativos à Associação;
e) Escriturar e registrar atas;
f) Oficiar, dentro de 30 (trinta) dias, aos que forem admitidos como associados, nomeados ou eleitos para qualquer cargo ou comissão, além de redigir e firmar os avisos convocatórios e demais correspondências sociais, inclusive responder os requerimentos e petições dos sócios;
g) Desempenhar as funções do Presidente e Vice Presidente, quando estes estiverem impedidos.
SECÇÃO VI
ATRIBUIÇÕES DO 1º TESOUREIRO
Art. 45º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Ter sob sua responsabilidade todas as contribuições, donativos e valores em geral que lhe foram confiados;
b) Fazer todos os pagamentos, colhendo comprovantes dos mesmos;
c) Depositar o dinheiro em bancos e outros estabelecimentos de acordo com demais Diretores;
d) Firmar com o Presidente cheques ou documentos;
e) Conferir e visar o livro caixa que lhe estiver afeto, mandando extrair dele os balancetes que serão apresentados sempre que solicitados, aprovados anualmente pela Diretoria e visados por ele próprio e Pelo Presidente, além do Presidente do Conselho Fiscal;
f) Prestar, quando o conselho Fiscal o exigir ou a Diretoria o reclamar, todos os esclarecimentos relativos aos capitais ou valores confiados à sua guarda;
g) Nomear quantos auxiliares necessitar, em comum acordo com a Presidência;
h) Solicitar ao Presidente que, em compras superiores a quantia correspondente a 04 Salários Mínimos vigentes no país, deverão ser aprovadas pelo mesmo, excluindo-se aí as despesas fixas da Associação.
SECÇÃO VII
DAS COMISSÕES
Art. 46º - A Associação terá comissões sociais, culturais e técnicas quantas forem necessárias a critério dos respectivos Diretores, e seus mandatos coincidirão com os da Diretoria Executiva Nacional.
Parágrafo Primeiro - Cada comissão é composta de tantos membros quantos necessários.
Parágrafo Segundo - Cada comissão requererá, para casos excepcionais em caráter temporário, quantos auxiliares necessitar.
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Art. 47º - Aprovada a proposta pelo Conselho Deliberativo com referendum da Assembléia Geral, este Estatuto será encaminhado às entidades oficiais para a devida homologação, devendo posteriormente, ser inscrito e averbado no Registro Público.
Art. 48º - O mandato da Diretoria Executiva Nacional estender-se-á até a posse de sua sucessora eleita.
Art. 49º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes, de acordo com o Artigo 47°.
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São Paulo, 03 de janeiro de 2011

RUTH MIRANDA DE CAMARGO LEIFERT
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENFERMAGEM DO TRABALHO - ANENT
PRESIDENTE

Fonte: anent.org



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