Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

PORTARIA Nº 9871, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre a jornada especial de trabalho dos profissionais de enfermagem nas unidades de saúde vinculadas a Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.

ATOS DO REITOR

PORTARIA  Nº 9871,  DE 19  DE DEZEMBRO DE  2011

Dispõe sobre a jornada especial de trabalho dos profissionais de enfermagem nas unidades de saúde vinculadas a Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
Considerando a previsão constitucional inserida no artigo 207 da Constituição Federal que confere à UFRJ autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, 
Considerando o disposto no art. 19 da lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, consolidada pela Lei nº 9.527, de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, Decreto nº 1.927, de 13 de junho de 1996 e, em especial, Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003,
Considerando as disposições contidas na Portaria/SRH/MP nº 111, de 07 de fevereiro de 2008, e, ainda a previsão contida no artigo 1º da Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010,
Considerando as atividades desenvolvidas nas unidades de saúde vinculadas a UFRJ, promovendo conexão permanente entre a pesquisa científica, o avanço tecnológico
e a prestação de serviços ambulatoriais, exames dos mais variados, internação, cirurgias, dentre outros serviços voltados a milhares de pacientes,
Considerando que a assistência de enfermagem é exercida em regime integral de 24 (vinte e quatro) horas de serviço exigindo atividades contínuas em função de atendimento ininterrupto direto ao publico inclusive no período noturno,
Considerando o Projeto de Lei do Senado nº 2.295/2000, mais conhecido como PL 30 Horas, que estabelece a jornada máxima de 30 horas semanais para os enfermeiros/as, técnicos/as e auxiliares de enfermagem,
Considerando inclusive, a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre esta jornada, reconhecendo como a melhor para pacientes e trabalhadores da saúde do mundo inteiro, resolve:
Art. 1º - Nas unidades de saúde vinculadas à Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ que funcionem ininterruptamente, em todos os dias da semana, inclusive aos sábados e domingos, bem como em feriados e dias de ponto facultativo ou quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou de trabalho no período noturno, fica autorizada a realização de jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, para os ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, e atendentes de enfermagem, sendo vedada a redução de salário.

§1º - Aplicando-se o disposto no caput ficará dispensado o intervalo para refeições.
§2º - Entende-se por período noturno aquele que ultrapassar as vinte e uma horas.
Art. 2º - Cabe a cada Diretor de Unidade organizar o horário dos servidores, observado o interesse da administração, de modo a garantir a continuidade dos serviços e a passagem ordenada das tarefas.
Parágrafo único - Cada unidade deverá fixar, em local visível, em relação nominal dos servidores com especificação individual do horário de entrada e saída, cabendo à chefia imediata e ao setor de Recursos Humanos da respectiva unidade zelarem pela fiel observância dessas disposições.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Antonio Levi da Conceição
Reitor

Fonte: BURJ/ufrj.br

Créditos: 2 / BOLETIM Nº 50 - 19 DE DEZEMBRO DE 2011 - EXTRAORDINÁRIO PARTE 2 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
COMPOSTO NA GRÁFICA DA UFRJ - http://www.grafica.ufrj.br(grafica@grafica.ufrj.br)
• Diretor: Carla Aldrin de Mello Campos
• Chefe Produção: Almir Fucci
• Chefe Editoração: Martha Dias de Sá
• Chefe Off-Set: Gilson Silva de Oliveira
• Chefe Acabamento: Agnaldo de Lima Barbosa
• Chefe Manutenção: Ezequias Alves Lucas
• Chefe Plotagem: Pedro L. Bartonelli Braga
• Digitação e Editoração Eletrônica: Fernando Cesar Neves Moreira e Martha Dias de Sá
http://www.ufrj.br/pr/conteudo_pr.php?sigla=BOLETIM

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