Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Polêmica na área de Saúde


Portaria limita matrículas de médicos em unidades de atendimento. Classe diz que é ilegal

POR LEILA SOUZA LIMA
Rio - Portaria publicada ontem no Diário Oficial limita o número de matrículas profissionais de médicos tanto em estabelecimentos públicos quanto nos privados, com o fim de evitar fraudes no Sistema Único de Saúde (SUS). A classe médica, porém, antecipou que questionará na Justiça restrições que não estejam respaldadas pela Constituição.
A Portaria 134 muda as regras do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Pela medida, o profissional não poderá ter mais de dois cargos ou empregos públicos, e os que atuam no Programa Saúde da Família (PSF) ficam proibidos de manter cadastros em mais de uma equipe. As inscrições de médicos também serão bloqueadas, caso estejam matriculados em mais de cinco unidades privadas, sem justificativa expressa.

“Isso é um equívoco jurídico. O fato de haver irregularidade no CNES não justifica procedimentos ilegais. Todos os profissionais de saúde podem ter até dois cargos públicos. E no setor privado, não há limite para inscrições. Só há impedimento quando ocorre conflito de horário”, justificou Jorge Darze, presidente do Sindicato dos Médicos do Rio. Ele disse que as múltiplas relações de trabalho na classe se devem à situação “aviltante” de remuneração dos profissionais da categoria. “Vamos questionar no Ministério Público Federal”.

Presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremerj), Márcia Rosa de Araújo também defende que a medida é inconstitucional: “A justificativa para mais de uma matrícula é feita naturalmente. A questão é incompatibilidade de horário”. Ela observou que o cruzamento de dados do CNES com o cadastro federal é importante para evitar fraudes no setor.
Fonte: odiaonline.com.br

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