Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRO


PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRO

EDITAL Nº 002/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.
  MUNICÍPIO DE CAMPOS BORGES, Estado do Rio Grande do Sul, através de seu Prefeito Municipal, Daniel Vicente Morgan, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, objetivando a contratação de um (1) ENFERMEIRO, por prazo determinado, para desempenhar as funções junto a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 1.122/10, de 08 de outubro de 2010, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal Nº 884, de 15 de maio de 2006, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado de Títulos, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal Nº 1338.
 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições do cargo;
 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial de Avaliação, nomeada pela Portaria Nº 6.936/2011;
 1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, pelo prazo de até nove (09) meses, podendo ser prorrogado por mais um período de até doze (12) meses, de um (1) Enfermeiro, com carga horária de quarenta (40) horas semanais e remuneração mensal de R$.1.961,97 (hum mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos), para suprir necessidade emergencial junto a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, com as atribuições descritas no Anexo I deste Edital;
1.3.1. A contratação do Enfermeiro, objeto do presente Edital, poderá ser extinta a qualquer tempo, na hipótese de extinção do motivo que deu origem à mesma, previsto no Art. 3º da Lei Municipal Nº 1122/10, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, à qualquer tempo, rescindir a contratação, desde que comunique a outra, com antecedência mínima de trinta (30) dias;
1.3.2. A contratação decorrente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado, os direitos e deveres previstos na Lei Municipal Nº 884/06, e o sistema previdenciário será o do Regime Geral de Previdência;
 1.4. O número de vagas do presente Processo Seletivo Simplificado será de uma (1) vaga para o cargo de Enfermeiro.

2. DAS INSCRIÇÕES
 2.1.  As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias 12, 13 e 14 de abril de 2011, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas, junto a Secretaria Municipal da Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Praça 13 de Abril, Nº 302, na cidade de Campos Borges/RS;
 2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
 2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;
 2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo II deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;
 2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;
 2.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração;
 2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;
 2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;
 2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial de Avaliação excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;
 2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;~
 2.11. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
 2.12. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;
 2.13. São requisitos para Inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação;
c) não ter contrato de trabalho anterior com o Município rescindido por justa causa;
d) não estar respondendo sindicância junto ao Município;
e) ter habilitação mínima para o desempenho da função de Enfermeiro.
 2.14. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS), ou ainda, Carteira de Profissional; comprovante de inscrição no CPF; com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar;
 2.15. As inscrições serão gratuitas;
 2.16. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Campos Borges/RS e no site da Municipalidade.
 3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
 3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no prazo de um (1) dia, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;
 3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um (1) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;
 3.3. No prazo de um (1) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar nos rol de inscrições homologadas;
 3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada;
 3.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de um (1) dia, após a decisão dos recursos.
 4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
 4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante de Prova de Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, em uma escala de zero a trinta pontos, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO
Pontuação Unitária
Pontuação Máxima
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu na área de Enfermagem, com duração mínima de 360 horas
3,0
12,0
Curso de Urgência/Emergência, Pronto Atendimento, UTI, Hospital,  na área de enfermagem, com duração mínima de 40 horas - concluído
2,0
18,0
TOTAL

30,0
 4.2. Os Títulos (diplomas, certificados e declaração de conclusão de cursos), deverão ser apresentados no ato da inscrição, junto com a Ficha de Inscrição, em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser numerados e rubricados pelo Candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos (anexo a Ficha de Inscrição – Anexo II). O Anexo deverá ser entregue juntamente com os títulos, em duas (2) vias assinadas pelo Candidato, uma das quais lhe será restituída com protocolo de recebimento.
 4.3. Os documentos comprobatórios de Títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;
 4.4. O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao Título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;
 4.5. Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos;
 4.6. Aos Títulos: diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso, serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino;
 4.7. O resultado final dos Candidatos classificados será divulgado no prazo de até três (3) dias, mediante afixação no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Campos Borges/RS.
 4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.
 5. DOS RECURSOS
 5.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recursos endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um (1) dia;
 5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;
 5.3. Será possibilitada vista das Fichas de Inscrições e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;
 5.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;
 5.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
 6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
 6.1.1. Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta (60) anos;
 6.1.2. Tiver obtido a maior nota no critério de Curso de Urgência/Emergência, Pronto Atendimento, UTI, Hospital, na área de enfermagem, com duração mínima de 40 horas;
 6.2. Sorteio em ato público;
6.2.1. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados através de telefone, correio eletrônico, publicação no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal, ou qualquer outro meio que possibilite a ciência do interessado;
 6.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
 7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um (1) dia;
 7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos selecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
 8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
 8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de dois (2) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
c) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) não ter contrato de trabalho anterior com o Município rescindido por justa causa;
g) não estar respondendo sindicância junto ao Município;
h) cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, PIS/PASEP;
i) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;
j) atestado médico/psicológico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física, mental e psicológica;
k) duas fotos 3x4 recente;
l) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;
m) ter habilitação para o desempenho da função de Enfermeiro, com o comprovante de inscrição junto ao COREN;
n) comprovar Experiência Profissional de, no mínimo, um (1) ano, na atividade, função ou cargo de Enfermeira, junto a Órgãos ou Instituições Públicas e/ou Instituições Privadas.
 8.1.2. O requisito Experiência Profissional, necessário a contratação de que trata o presente Edital, e previsto na letra “n” do Item 8.1, desta Cláusula, será comprovado da seguinte forma:
- Em Órgãos ou Instituições Públicas: certidão/atestado do respectivo órgão e/ou entidade, indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou setor competente;
- Em Instituições Privadas: a comprovação deverá ser feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde conste o respectivo Contrato de Trabalho e demais dados comprobatórios do desempenho da atividade de  Enfermeiro.   
 8.2. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, meio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado;
 8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 8.1, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de classificação;
 8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois (2) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;
 8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
  9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;
 9.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços;
 9.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;
 9.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Campos Borges/RS, 05 de abril de 2011.

DANIEL VICENTE MORGAN
Prefeito Municipal
Fonte: 
Pedrinahs -SE

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