Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Deputado Federal Carlinhos de Almeida (PT-SP) faz requerimento 1776 que é o de número 58 para inclusão do PL 2295/2000 na ordem do dia


REQUERIMENTO Nº 1776 DE 2011
(Do Sr. Carlinhos Almeida)



“Requer inclusão na Ordem do Dia do
 Projeto de Lei nº 2295, de 2000, que
 dispõe sobre a jornada de trabalho dos
 enfermeiros, técnicos e auxiliares de
 enfermagem.”




Senhor Presidente:

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno desta Casa, a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2295, de 2000, que garante aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem jornada de trabalho não superior a seis horas diárias e trinta horas semanais.

A jornada de trabalho de 30 horas semanais não é privilégio, mas uma necessidade para o provimento de uma assistência segura, com melhores resultados para os usuários e com menor desgaste físico e emocional para os profissionais de Enfermagem. As Conferências de Saúde realizadas no Brasil e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendam 30 horas para a jornada de trabalho mais adequada aos profissionais de saúde.

O Congresso Nacional já votou projetos que regulamentam a jornada de trabalho de médicos (20 horas semanais), técnicos em radiologia (24 horas semanais), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas) e dos assistentes sociais (30 horas). É hora de fazer justiça também com os profissionais de enfermagem, aprovando o PL 2295/2000.


Sala de Sessões, 18 de maio de 2011.


Carlinhos de Almeida
Deputado Federal (PT-SP)

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