REQUERIMENTO Nº 1776 DE 2011
(Do Sr. Carlinhos Almeida)
“Requer inclusão na Ordem do Dia do
Projeto de Lei nº 2295, de 2000, que
dispõe sobre a jornada de trabalho dos
enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem.”
Senhor Presidente:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno desta Casa, a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2295, de 2000, que garante aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem jornada de trabalho não superior a seis horas diárias e trinta horas semanais.
A jornada de trabalho de 30 horas semanais não é privilégio, mas uma necessidade para o provimento de uma assistência segura, com melhores resultados para os usuários e com menor desgaste físico e emocional para os profissionais de Enfermagem. As Conferências de Saúde realizadas no Brasil e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendam 30 horas para a jornada de trabalho mais adequada aos profissionais de saúde.
O Congresso Nacional já votou projetos que regulamentam a jornada de trabalho de médicos (20 horas semanais), técnicos em radiologia (24 horas semanais), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas) e dos assistentes sociais (30 horas). É hora de fazer justiça também com os profissionais de enfermagem, aprovando o PL 2295/2000.
Sala de Sessões, 18 de maio de 2011.
Carlinhos de Almeida
Deputado Federal (PT-SP)
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