Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Sobre o estabelecimento de pisos salariais para a Enfermagem.

Apenas para informar e seguir colocamos os pisos salariais (dos professores do ensino fundamental) por estado da Federação.
1º Roraima = 1.339,36
2º Acre = 1.267,65
3º Tocantins = 1.162,51
4º Mato Grosso = 1.135,16
5º São Paulo = 1.078,75
6º Sergipe = 1.024,67
7º Pará = 1.023,00
8º Rondonia = 943,21
9º Espírito Santo = 912,91
10º Distrito Federal = 850,58
11º Pernambuco = 768,00
12º Rio de Janeiro = 766,00
13º Goiás = 754,69
14º Alagoas = 741,93
15º Mato Grosso do Sul = 662,96
16º Rio Grande do Norte = 620,00
17º Amazonas = 616,75
18º Paraiba = 610,44
19º Santa Catarina = 609,46
20º Piauí = 593,53
21º Bahia = 552,48
22º Paraná = 542,40
23º Amapá = 536,74
24º Maranhão = 427,48
25º Rio Grande do Sul = 395,53
26º Ceará = 369,92
27º Minas Gerais = 369,89
Percebemos que há uma variação absurda entre o maior e o menor piso, da ordem de R$ 969,47, ou seja, 369,1% de diferença entre o maior e o menor piso. Esta disparidade nos fala em favor de um piso nacional.
Esta também é a realidade da Enfermagem. O mais grave é que para a nossa categoria, nem todos os estados possuem piso estabelecido, deixando sem parâmetros para discutir um piso nacional a partir de alguma base existente.
Por esta razão a briga deve ser pelo estabelecimento deste parâmetro, para que possamos argumentar com fundamentos.

Fonte: movimentobrasilpopular/laisdalarivapacheco

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