Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Fórum Nacional 30 horas Já! - Enfermagem unida por um objetivo

Fórum Nacional 30 horas Já! - Enfermagem unida por um objetivo

A regulamentação da jornada de trabalho para os profissionais da Enfermagem será o tema central da reunião de membros do Fórum Nacional 30 horas Já - Enfermagem unida por um objetivo, formado pela CNTS, FNE, ABEn e Cofen, com a ministra de Relações Institucionais, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), hoje, dia 20 de julho, no Palácio do Planalto. O encontro foi agendado pela deputada estadual e enfermeira Ana Paula Lima (PT-SC), quando os dirigentes das entidades vão pedir a aprovação do PL 2.295/00, que propõe a jornada de 30 horas semanais.

A CNTS estará representada pelo presidente, José Lião de Almeida, que vai ressaltar as razões para aprovação da proposta. ?O assunto tem sido objeto de debate em todos os fóruns de discussão e negociações, com recomendação para a redução da jornada, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade e condições dignas de trabalho para esses profissionais?, lembra José Lião. O vice-presidente da CNTS, João Rodrigues Filho, também participará da reunião. ?Cerca de 70% das unidades públicas estaduais vêm adotando na prática, por força de lei ou ainda por norma coletiva específica, a jornada de 30 horas para os trabalhadores em saúde, especialmente os servidores públicos?, afirma ele. (ver abaixo os argumentos da CNTS em defesa do PL 2.295).

Os dirigentes das entidades e membros da coordenação do Fórum se reuniram no último dia 18 para rediscutir a natureza, denominação, caráter e regimento do Fórum; as indicações das organizações da Enfermagem para a sua composição; e a proposta do site e logomarca do Fórum. O lançamento oficial do Fórum deve acontecer por ocasião do CBEcenf, na cidade de Curitiba (PR), no período de 8 a 11 de agosto próximo. As realizações de um seminário no dia 27 de setembro, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, com participação do maior número de parlamentares; e de um ato público em Brasília, dia 30 de novembro, por ocasião da Conferência Nacional de Saúde, com paralisação de 24 horas nos estados, estão entre as principais atividades previstas.

As entidades aprovaram que, sempre que possível, o Fórum deverá associar uma atividade pública junto aos eventos de âmbito nacional das organizações da Enfermagem; deverá realizar reuniões com o Conass e o Conasems, com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o líder do PT, deputado Paulo Teixeira. Será elaborada uma moção para divulgação nas conferências estaduais da saúde e garantida a representação da enfermagem como delegados nas mesmas. Material de divulgação do Fórum, contendo a carta do coordenador da campanha, hoje ministro da Saúde e da então candidata, Dilma Rousseff, hoje Presidenta da República, de apoio às 30 horas, será em breve enviado contendo as informações do Fórum.

A CNTS participa da Comissão Executiva do Fórum, sendo representada pelo vice-presidente João Rodrigues Filho e pelos diretores Adair Vassoler, Mário Jorge dos Santos Filho, Terezinha Perissinotto, Clotilde Marques e Dalva Maria Selzler. A comissão é dividida entre a coordenação-geral, secretaria-geral, tesouraria, coordenação jurídica, de finanças, de mobilização, coordenação política parlamentar e de comunicação.

CNTS ressalta razões para aprovação da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem em 30 horas semanais

1 - A luta pela redução da jornada dos profissionais da Enfermagem vem de mais de 60 anos. A primeira lei do exercício profissional, elaborada em 1944, mas aprovada somente em 1955, já pedia a jornada de 30 horas. O assunto tem sido objeto de debate em todos os fóruns de discussão e negociações, com recomendação para a redução da jornada, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade.

2 - A regulamentação da carga horária dos profissionais da Enfermagem tem respaldo na Constituição Federal que, no inciso XIV do artigo 7º, prevê ?jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva?.

3 - Outras categorias da Saúde, que trabalham lado a lado com os profissionais da Enfermagem, como médicos, técnicos e auxiliares de laboratório e técnicos e auxiliares em radiologia, já desfrutam da redução da jornada de trabalho, em virtude das peculiaridades de atuação.

4 - Grande parte dos trabalhadores em saúde, especialmente os servidores públicos estaduais, vem adotando na prática, por força de lei ou ainda por norma coletiva específica a jornada de 30 horas. O limite hoje é implantado em cerca de 70% das unidades públicas estaduais.

5 - Pesquisas destacam que o ambiente de trabalho oferece riscos decorrentes de fatores físicos, químicos, biológicos, psicossociais e ergonômicos.

6 - Verificam-se, também, problemas relacionados a fatores cognitivos, como o número elevado de informações acerca do paciente, diagnósticos, tratamentos, material, medicamentos e equipamentos que o profissional deve assimilar.

7 - A Enfermagem é responsável por 60% das ações de saúde em uma instituição hospitalar. Fatos novos surgem constantemente, atribuindo ao trabalho elevada carga mental.

8 - Outro fator que pode se agravar com a jornada de trabalho excessiva está ligado à manipulação de drogas e material pérfurocortante, pelo risco de contaminação por doenças infecto-contagiosas como a Hepatite e a Aids.

9 - Estudos comprovam a queda no rendimento do trabalhador, de sua capacidade física e mental após extensa jornada de trabalho.

10 - A jornada de 30 horas é também uma recomendação da 2ª Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde, das três últimas conferências nacionais de Saúde, da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, ao reconhecer que os trabalhadores em saúde convivem com situações extremas de sofrimento e exposição a ambientes insalubres, portanto, merecem tratamento diferenciado no exercício da profissão.

11 - Através da Nota Técnica nº 334/2010, emitida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, do Ministério da Saúde, a Diretora do Departamento de Gestão e da Regulamentação do Trabalho em Saúde, Dra. Maria Helena Machado, manifestou seu apoio ao PL 2.295/00. Na nota, a Diretora lembra que existem profissionais de enfermagem trabalhando em programas governamentais cujas jornadas obrigatoriamente excedem às 30 horas semanais/6 horas diárias ? caso do PSF e do SAMU ?, mas que o quantitativo de profissionais atuantes em tais serviços não é suficiente para invalidar a solicitação dos mais de um milhão de profissionais de enfermagem atuantes em outras esferas.

12 - Também o Ministério do Trabalho e Emprego, pela Secretaria de Relações do Trabalho, emitiu nota técnica em fevereiro de 2010, assinada pelo então secretário Antônio Medeiros, em apoio às 30 horas semanais. O documento qualifica a enfermagem como de extrema importância social já que é por meio dela que se preserva o bem maior do ser humano: a vida. E aponta que os enfermeiros ?são profissionais que exercem suas atividades com desvelo e dedicação sem paralelo, sacrificando, muitas vezes, suas questões pessoais em favor de outras pessoas?. A nota aborda, ainda, que a legislação não trata esses profissionais com a deferência merecida. Diz que eles são submetidos ?pelos empregadores, a uma jornada de trabalho exaustiva, desumana, que causa cansaço e estresse, com diminuição da produtividade e da qualidade de vida?

Fonte:cnts.org

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