CÂMARA DOS DEPUTADOS
REQUERIMENTO Nº 2.346 de 2011
(Do Sr. Paulo Folleto)
Solicita inclusão na Ordem do Dia do
Projeto de Lei nº 2.295/2000 que “Dispõe
sobre a jornada de trabalho dos
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem”.
Senhor Presidente,Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno desta Casa, a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2.295/ 2000 que “Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem”.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei nº 2.295 de 2000, de autoria do Senador Lúcio Alcântara (PSDB/CE), visa estabelecer a jornada de 30 horas semanais para a categoria de profissionais da Enfermagem. A atual carga horária desses
profissionais é de 40 horas.
O trabalho exercido por esses profissionais é caracterizado por várias tensões e riscos que podem ficar ainda maiores quando a jornada de trabalho é elevada. As chances de surgimento de doenças profissionais e acidentes de trabalho são potencializadas, o que compromete diretamente a produtividade desses, podendo inclusive refletir no bom e correto atendimento dos cidadãos usuários dos serviços de saúde.
Tem sido recorrente a veiculação pela imprensa de casos de erros cometidos por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, atribuídos à fadiga profissional, e que por vezes resultaram em mutilações, sequelas e até em morte do paciente. Dessa forma, a diminuição para 30 horas, será um ganho não só para a categoria, mas para a sociedade como um todo.
Sala das Sessões, em de julho de 2011.
Deputado PAULO FOLLETO (PSB-ES)
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