STJ determina que servidor público só pode ganhar até R$ 26.713,00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechou mais uma torneira que impede os servidores públicos de receberem salários acima do teto do funcionalismo, que é o vencimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de R$ 26.713. Em julgamento de um recurso do Sindicato dos Funcionários Fiscais do Amazonas, os ministros da Segunda Turma do STJ decidiram que as parcelas referentes a gratificações por desempenho e produtividade integram o total da remuneração, que não pode superar o limite constitucional.
Os fiscais do Amazonas questionaram a decisão da Secretaria da Fazenda do estado que cancelou o pagamento do prêmio anual por produtividade em 2004, porque os fiscais receberiam acima do limite. O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, sustentou que todas as vantagens remuneratórias de qualquer natureza devem ser incluídas no cálculo do teto constitucional.
Não há como acolher o argumento de que a parcela denominada Prêmio Anual de produtividade Fazendária seria exceção ao teto do serviço público, ainda que corresponda à parcela anual, contingencial, aleatória e compensatória, defendeu Marques. A decisão da Segunda Turma foi por unanimidade os ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o relator.
Fonte: jusbrasil.com
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