Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

CTB se coloca ao lado dos servidores contra a criação de previdência complementar


 A CTB acompanhou com atenção nesta quarta-feira (8), no Congresso Nacional, em Brasília, o andamento da votação do projeto de lei (PL 1992/07) que cria a previdência complementar do servidor público. Até o início da noite, os deputados ainda não haviam chegado a nenhum acordo sobre a matéria. 

Para o secretário dos Serviços Públicos e do Trabalhador Público da CTB, João Paulo Ribeiro, a proposta contida no referido PL é uma ameaça à estabilidade do país. “Aprovar o PL 1992 é sepultar a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o dirigente.



Em meados de 2011, mais de 50 entidades de trabalhadores já haviam redigido um manifesto endereçado aos deputados federais, explicitando os riscos que a proposta traz para o país. “Aprovar o PL 1992 é fragilizar o serviço público e suas carreiras, além de sobrepor o interesse privado (financeiro) ao interesse do Estado e da sociedade”, dizia o documento.

O governo federal alega, em defesa do PL, que existe um déficit bilionário na Previdência Pública, sem explicar de forma clara a origem de tais dados. O Manifesto mostra que os números oficiais da União, entre 2003 e 2010, apontam outros números (Clique aqui para ver o documento).  

Afronta à Constituição

João Paulo Ribeiro é mais direto ao analisar o PL: “Trata-se de um projeto inconstitucional”, afirma. A Constituição de 1988 foi originalmente escrita segundo um modelo em que o servidor público deve servir e proteger o Estado. Dessa forma, delegados, policiais, procuradores, promotores, magistrados, auditores, advogados públicos, médicos, professores, dentre outros servidores, não podem deixar de cumprir suas atribuições públicas por qualquer razão, nem mesmo pelo risco que representam às suas vidas e de seus familiares, sob pena de responderem administrativa e criminalmente.

Em contrapartida, a Constituição assegura um regime especial aos servidores públicos civis e membros de Poder, de caráter administrativo, o qual, de um lado, garante estabilidade e para 22%, enquanto no regime geral, para atingir o equilíbrio, o empregador sempre contribuiu com alíquota de 20%.

Além de não atacar fatores significativos que estão na raiz do atual resultado previdenciário, o modelo do PL 1992 fragiliza o serviço público ao torná-lo pouco atraente a bons profissionais. Nesse cenário de precarização, estão inseridos os futuros ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e demais membros de todo Poder Judiciário, membros do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público, delegados, policiais, auditores, advogados públicos, médicos, professores, dentre outros servidores e membros do serviço público civil.

Falta de transparência

Para a auditora federal de controle externo do Tribunal de Contas da União, Lucieni Pereira, o alarmado déficit de R$ 52 bilhões do regime de previdência dos servidores civis federais corresponde a um número inexistente. Crítica do PL 1992, ela disse, em entrevista à “Tributação em Revista”, que existe uma grande inércia por parte do governo em atualizar esses dados. 

“A criação da entidade fechada de previdência complementar, nos termos propostos pelo PL 1.992, não resolve o resultado previdenciário da União; pelo contrário, piora a situação atual.Além de instaurar um cenário de insegurança jurídica, porque a União insiste em criar a previdência complementar do regime próprio sem que haja uma lei complementar específica que regulamente as peculiaridades do setor público, a medida aumentará o déficit previdenciário do setor público nos próximos anos. Isso porque as aposentadorias dos atuais servidores ativos serão custeadas com recursos do Tesouro Nacional, já que as contribuições previdenciárias dos servidores que ingressarem a partir da criação da FUNPRESP passarão a formar poupança no mercado de capitais”, explica.

Fonte: Portal CTB

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O Proprietário deste blog informa que as postagens de comentários são identificadas, cabendo ao autor dos mesmos a responsabilidade pelo teor de seus comentários.
Grato por sua participação.

Atalho do Facebook Enfermagem 30 horas hoje

Atalho do Facebook Enfermagem 30 horas hoje