Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

domingo, 27 de maio de 2012

Marco Maia diz que na próxima semana não haverá votação de Medidas provisórias - o que pode permitir a votação de PL como o nosso 2295/2000


Líderes partidários listaram uma série de propostas que podem ser votadas em sessões extraordinárias, dentre as quais está o PL - 2295/00, que reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada de trabalho dos profissionais de Enfermagem;.

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia, disse, nesta quinta-feira, que o Plenário não votará na próxima semana nenhuma das medidas provisórias que trancam a pauta. “A distribuição dos royalties [do petróleo] é uma prioridade da Câmara, mas precisamos destrancar a pauta das medidas provisórias. Duas MPs têm de caducar e não vamos votar outras medidas na próxima semana”, afirmou.

As duas primeiras da lista de votação (MP 556/11 e 557/11) têm prazo de validade até a próxima quinta-feira (31) e há um acordo entre os líderes para que não sejam votadas. As duas MPs foram editadas pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado.

Essas MPs devem caducar porque outras quatro medidas provisórias trancam as votações das sessões ordinárias. Mas elas não podem ser votadas porque o Regimento Interno não permite a inversão de pauta de MPs de datas diferentes.


Na terça-feira (22), Marco Maia entregou aos líderes uma relação de projetos, feita a partir de sugestões dos partidos, para serem votados em sessões extraordinárias. Segundo ele, no entanto, nenhuma dessas propostas ainda está confirmada para a próxima semana.


Fonte: Camara.gov
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

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