Supremo Tribunal Federal (STF) reconsidera decisão sobre acumulação de cargos de Enfermeira e rechaça parecer da Advocacia Geral da União (AGU)
O Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, entrou com um Agravo Regimental contra a decisão que julgou improcedente a Acumulação de 2 cargos públicos por incompatibilidade de horários de uma enfermeira.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconsiderou a decisão contrária dada anteriormente. Ao julgar o caso, o ministro rejeitou o argumento da União que queria estabelecer carga horária semanal máxima e ressaltou que "é lícita a acumulação de cargos, nas hipóteses previstas na Constituição, quando comprovada a compatibilidade de horários". Julgou procedente o pedido formulado inicialmente e reconheceu o direito da autora à acumulação de dois cargos públicos, desde que não haja sobreposição de horários.
A decisão do ministro, que revogou sentença anterior é uma conquista para a toda categoria, pois ele reconheceu que a União parte de um pressuposto sem respaldo na Constituição e se apega a pareceres sem força normativa.
Esta decisão reforça o sentimento de que o Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro (SindEnfRJ) está no caminho certo. Vamos contestar na Justiça a "acumulação ilícita de 2 cargos públicos". "É mais uma vitória da categoria. E espero que ela convença, de uma vez por todas, os ministérios da Saúde e do Planejamento que o duplo vínculo, como prevê a Constituição, é legitimo e legal. E que cessem as perseguições aos enfermeiros".
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