Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

terça-feira, 9 de abril de 2013

30 Horas. Porque todos devem votar pela aprovação!!!


30 Horas

Entenda a importância da regulamentação da jornada de trabalho da enfermagem em 30 horas
Aprovação do Projeto de Lei 2295/2000

A categoria de enfermagem abrange três classes de trabalhadores: o Auxiliar de Enfermagem, o Técnico de Enfermagem e o Enfermeiro, tendo garantido através da lei do exercício profissional.
É a única profissão que permanece durante 24 horas junto ao paciente prestando total assistência e provendo a melhoria da qualidade de uma assistência integral, visando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Os profissionais de enfermagem participam ativamente, além da assistência direta ao paciente, também na administração, planejamento, organização e funcionamento de todos os serviços de saúde, quer sejam públicos ou privado. Atua ainda na área domiciliar, com manejo de pacientes de alto risco, que apresentem uma dependência maior, inclusive fazendo uso de tecnologias avançadas.
O trabalhador de enfermagem há anos aguarda a regulamentação da Jornada de Trabalho em 30 horas, pois inúmeras e justas são as causas, dentre elas, melhores condições de trabalho e melhoria na qualidade da assistência prestada aos clientes, pois as atividades desenvolvidas possuem características próprias, como o CUIDAR com qualidade profissional e responsabilidade, ambas imprescindíveis para salvar vidas.
A Enfermagem, predominantemente exercida por mulheres, enfrenta dupla ou tripla jornada laboral, comprometendo a saúde deste trabalhador, aumentando o desgaste físico, psicológico, emocional, e assim, acarretando doenças ocupacionais e aumento de acidentes, expondo o usuário/cliente a graves riscos e danos por vezes irreparáveis.
A jornada de trabalho de 30 horas é recomendada pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) da Organização das Nações Unidas, da 2ª Conferência Nacional de Recursos Humanos para saúde, da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho ao reconhecer que os trabalhadores em saúde convivem com situações extremas de sofrimento e exposição a ambientes insalubres.
A Enfermagem Brasileira solicita compromisso e responsabilidade da sociedade com a aprovação imediata do PL 2295/2000.
Fonte: FNE – Federação Nacional dos Enfermeiros

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