Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

domingo, 2 de junho de 2013

Isso tem que acabar! HRA - Vítimas de assédio moral praticado pelo gestor de enfermagem ainda esperam providências

Após um mês da reunião com o diretor do Hospital Regional do Agreste (HRA), José Bezerra, enfermeiros ainda aguardam a publicação da portaria que cria a comissão de sindicância que investigará as possíveis infrações cometidas pelo Gestor de Enfermagem, José Rogério, o mesmo havia praticado assédio moral contra colegas subordinados, como também com auxiliares e técnicos de enfermagem.
Essa semana foi colocado nos quadros de avisos dos hospital uma nota de agradecimento, no texto, o gestor algoz da enfermagem, agradece as 208 pessoas que assinaram o abaixo-assinado apoiando a sua luta para se manter no cargo.
O que se comenta nos bastidores é que muitas dessas pessoas que assinaram o documento foram coagidas pelas supervisoras de enfermagem nos seus plantões, o argumento utilizado foi o plantão extra (empenho), quem tinha o benefício poderia perdê-lo se não assinassem, e quem ainda não tinha assinaram na esperança de serem agraciadas.
São mais de 70 empenhos, cada um desses se empenharam em conseguir duas assinaturas de colegas de outras instituições, tem até assinaturas de profissionais que trabalham nos hospitais da rede privada de Caruaru e região.
O fato que mais chamou a atenção foi durante o período eleitoral do Sindsaúde. A chapa 1 encabeçada pelo Assis Tiago foi apoiado pelo gestor de enfermagem e equipe. O apoio levou o Tiago a levar o maior chocolate nas urnas Caruaru, de nada adiantaram as 208 assinaturas do abaixo-assinado conseguidas sob pressão. Quem votou, deu o seu voto livre da coação de suas chefias.
Na nota de agradecimento, o que mais chama atenção dos que leem é a CARA DE PAU do gestor de enfermagem em afirmar que o que foi publicado na internet não passa de calúnia, mas não comenta o relatório protocolados na direção do HRA pelo Conselho Gestor, denunciando supostas irregularidades praticadas por ele.
Comentário do Roberto Marinho
Não sei como classificar a atitude desse rapaz, que ao invés de apresentar queixa crime contra os seus acusadores, prefere ficar dando uma de coitadinho.
A justiça é o único caminho a ser seguido quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moralintelectual e profissional.
É estranho quando essa pessoa, que se diz prejudicada, não busca os seus direitos.
O que me impressiona é o posicionamento de algumas pessoas em afirmar que não concordam com a postura do gestor de enfermagem, mas também é contra a exposição do assunto na mídia e nas redes sociais. Ora! De que lado essas pessoas estão? Não seria isso um ato de omissão? Ou talvez um simples posicionamento corporativista de colegas que pregam o deixa pra lá?
É esse tipo de posicionamento que tem levado a categoria a não ter o devido respeito. São muitos que preferem ficar calados enquanto outros são massacrados pala tirania e prepotência de chefias que se acham donas da consciência e da razão.
Me envergonho quando escuto alguém dizer: “não concordo com isso, mas não vou me posicionar porque não aconteceu comigo.” Essa pessoa não é digna de está na profissão.
No art. 73 do Código de Ética de Enfermagem nos mostra claramente qual a postura que o um profissional da área não deve ter diante de fatos como esse que vivenciamos no HRA. Vejamos o texto:
Art. 73 – Trabalhar, colaborar ou acumpliciar-se com pessoas ou jurídicas que desrespeitem princípios e normas que regulam o exercício profissional de Enfermagem.
Quando um profissional diz que não tem nada a ver com o que está acontecendo, ele é cúmplice das arbitrariedades praticada contra seus colegas e sua atitude pode se caracterizar em infração ética.
Art. 113- Considera-se Infração Ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Como podemos ver as normas contidas no assentamento jurídico da categoria, não deixam dúvidas quanto à postura a ser adotada pelo profissional da enfermagem.
O que me deixou perplexo foi a posição adotada pela Comissão de Ética de Enfermagem diante do caso, justamente ela que deveria cumprir e faze cumprir as normas, foi a primeira a rasgar o código e fazer valer o achismo como fonte para justificar os seus atos.
Confesso que tudo isso envergonha a categoria e a coloca num patamar inferior ao que merece.
Fonte: A Hora da Renovação

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O Proprietário deste blog informa que as postagens de comentários são identificadas, cabendo ao autor dos mesmos a responsabilidade pelo teor de seus comentários.
Grato por sua participação.

Atalho do Facebook Enfermagem 30 horas hoje

Atalho do Facebook Enfermagem 30 horas hoje