Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Ministério Público do Trabalho ajuiza ação civil pública contra Hospital Barra D'Or

Profissionais de enfermagem não têm acomodações adequadas ao descanso

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra a Medise Medicina Diagnóstico e Serviços (Hospitais Barra D'Or e Rios D'Or), a partir de denúncia eletrônica sobre a falta de acomodações apropriadas para descanso dos profissionais de enfermagem durante os plantões noturnos. “Nos intervalos para alimentação e repouso, os profissionais do setor devem ter local apropriado, e reservado, para descansar, o que não é possível em locais públicos, como refeitórios ou áreas de convivência”, explica a procuradora do Trabalho Janine Milbratz Fiorot, autora da ação.

Durante o inquérito, o Hospital Barra D'Or foi inspecionado e o laudo pericial recomendou que fossem destinados espaços específicos para repouso dos profissionais de enfermagem, assim como são oferecidos aos médicos, para aqueles que exercem carga horária expandida (12h) e período noturno. Nas audiências, a empresa se mostrou contrária à delimitação do espaço, alegando que esses profissionais não trabalham em regime de plantão e que sua jornada de trabalho possui pausas de 15 minutos para alimentação e uma hora para descanso. Além disso, disse que não seria possível fazer as alterações necessárias em virtude da falta de espaço.

De acordo com a procuradora Janine Fiorot, “a empresa emprega cerca de 950 profissionais de enfermagem e, provavelmente, a metade deles trabalha 12 ou mais horas durante a noite, sem local adequado para repouso no intervalo intrajornada de uma hora e nem mesmo para as situações de plantões de 24 horas, bem mais frequentes do que afirma a empresa”.

O que diz a lei – A lei estadual nº 6296/2012, que trata da saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem, dispõe que, nos regimes de plantão de 12 e 24 horas, várias medidas de proteção devem ser adotadas, entre elas a concessão de pausas compensatórias em ambiente específico, amplo, arejado, com mobiliário adequado e com área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço. Esse ambiente deve ter, ainda, conforto térmico e acústico adequado para repouso, alimentação, higiene pessoal e necessidades fisiológicas.

A legislação também autoriza o Poder Executivo a obrigar todos os estabelecimentos ou serviços públicos e privados de saúde no estado do Rio de Janeiro a estender as medidas protetivas aplicáveis às demais profissões ao pessoal da área de enfermagem.
Fonte:http://www.prt1.mpt.gov.br/

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