SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011
Estabelece orientação aos órgãos e
entidades do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal quanto à
jornada de trabalho dos servidores
públicos ocupantes do cargo efetivo de
Assistente Social.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso I, do art. 35, do Anexo I, do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em
vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.662, de
7 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, e na Portaria
SRH/MP nº 1.100, de 6 de julho de 2006, cujo Anexo vigora na forma do Anexo à Portaria
SRH/MP nº 3.353, de 20 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Uniformizar procedimentos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal -SIPEC, acerca da aplicação da jornada semanal de
trabalho reduzida aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social.
Art. 2º Para efeitos desta Orientação Normativa, o servidor ocupante do cargo
efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho adequada para (30) trinta
horas semanais, mediante opção. A alteração sistêmica que trata este artigo deverá ser
efetuada no cadastro do servidor pela transação CAALJORPCA.
§1º A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente pelo
servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de trabalho.
§2º A redução da jornada trabalho de que trata esta Orientação Normativa
também se aplica aos servidores ocupantes de cargos efetivos que tenham tido como
requisito, para o ingresso no serviço público, a exigência de diploma de graduação em
Assistência Social.
Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
DOU 2/02/2011, seção I, pág. 130
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O Proprietário deste blog informa que as postagens de comentários são identificadas, cabendo ao autor dos mesmos a responsabilidade pelo teor de seus comentários.
Grato por sua participação.