Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Manobra do MPOG contra o direito de carga horária de 30 horas das Assistentes Sociais

Assistentes Sociais do INSS realizaram paralisação de 24 horas no dia 1º de março

Quando realizaram um ato público, às 10h, na Superintendência Regional Nordeste do INSS (Avenida Dantas Barreto, 300, Santo Antônio, em frente ao prédio JK). A manifestação foi um protesto contra o descumprimento da Lei: 12.317/2010, aprovada em agosto do ano passado, e que prevê a jornada de trabalho de 30 horas sem redução salarial para toda a categoria.
Isto se deu porque no último dia 2 de fevereiro, o Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) Orientação Normativa Nº 01/2011, instituindo a jornada de 30 horas como opcional. O profissional que optar pela redução da jornada reduzida terá seu salário reduzido proporcionalmente, ou seja, 33%. Causando indignação aos trabalhadores e trabalhadoras do serviço social, que sofrem com o processo de adoecimento em face do intenso ritmo de trabalho e pressão a que estão submetidos, além da natureza do tipo de função que realizam. É registrado que a categoria, junto com outros profissionais de saúde, apresenta um dos maiores índices de estresse, fadiga mental, doenças ocupacionais, desgaste físico e psicológico.
É importante ressaltar que no INSS já existem outras categorias contempladas com a redução da jornada de trabalho, sem redução salarial, a exemplo de jornalistas, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Fonte: PLAGGIADO

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