Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Carta de agradecimento aos Deputados que requereram ordem do dia para o PL 2295/2000


Senhore(a) Deputado(a)s: Romero Rodrigues; Arnaldo Faria de Sá; Rosane Ferreira; Fernando Francischini; Nilda Gondim; Roberto de Lucena; Celia Rocha; Sandro Alex; Adrian; Givaldo Carimbão; Andreia Zito; Vitor Paulo; Rosinha da Adefal; Ricardo Quirino; Aguinaldo Ribeiro; Andre Moura; Mauro Nazif; Camilo Cola; Marinha Raupp; Luiz Couto; Artur Bruno; Jandira Feghali; Wilson Filho; Domingos Sávio; Mendonça Prado e Rogério Carvalho.


No Ano legislativo de 2011, o PL 2295/2000, que dispõe sobre a regulamentação do limite da jornada de trabalho em 6 horas diárias e 30 horas semanais para os trabalhadores da Enfermagem brasileira (enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras), em reunião da Frente Parlamentar em Defesa do Profissional da Saúde, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, pediu e foi incluído na pauta pelos Líderes para ser votado em Plenário, após aprovação em todas as comissões permanentes.
A Enfermagem, uma das atividades mais antigas do mundo, porem com regulamentação recente é essencial à organização e funcionamento dos serviços de saúde. Respondendo por mais de 40% da força de trabalhos no setor.
Jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais não é um privilégio, pois diz respeito a necessidade de prover um padrão desejável de condições para a prática da Enfermagem no país.
Ademais, é do conhecimento de todos os senhores e senhoras as características do trabalho da Enfermagem e as condições em que é realizado - convívio com situações limite onde estão presente a dor, o sofrimento humano e as doenças. Tudo isto em turnos ininterruptos, sábados, domingos e feriados.
Além disto, suas atividades não se restringem ao local de trabalho, muitas vezes são mães, esposas e avós que possuem atividades domésticas, determinando duplas ou triplas jornadas, aliadas às más condições de trabalho já referidas, muita responsabilidade e pouca valorização têm levado à insatisfação, adoecimento e aumentado a evasão profissional, muitas vezes comprometendo a qualidade da assistência prestada aos cidadãos.
Frente a tudo que foi exposto, e acreditando que sua manifestação pela inclusão do PL 2295/2000 não se restringe à inclusão, mas é um ato de apoio à nossa bandeira, estamos externando nossa gratidão, através do reconhecimento de sua ação.
Pedimos à Vsas. Exas. que votem favoravelmente a aprovação das 30 horas para a nossa categoria.
Precisamos aprovar o PL 2295/2000 este ano, já são mais de 12 anos de luta, iniciada com a proposição do PLC 161/99, de lá para cá, temos acompanhado uma trajetória de lutas, conquistas e retrocessos.

A Enfermagem vale a Vida.

Atenciosamente,

Enfermeiros pelas 30 horas!

Um comentário:

  1. É realmente indispensável para uma boa assistência de enfermagem que a jornada de trabalho seja oficialmente reduzida. Todos sairão ganhando, principalmente a população assistida. Sou completamente a favor e apoio todas as iniciativas neste sentido.

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