Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Efraim Filho faz requerimento 2.051 este é o 63º Requerimento de inclusão do PL 2295/2000.

REQUERIMENTO N.º 2.051, DE 2011
(Do Sr. Efraim Filho)


Solicita  inclusão  na  Ordem  do Dia do
Projeto  de  Lei   nº 2.295 de 2000 que
“Dispõe sobre a jornada de trabalho dos
Enfermeiros,  Técnicos  e  Auxiliares de
Enfermagem”.




Senhor Presidente:



Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno desta Casa, a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2.295 de 2000 que “Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem”.


JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei nº 2.295 de 2000 que “Dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem” reúne medidas que levam à redução da carga horária para 30 horas semanais, nas entidades da rede pública e filantrópica. Atualmente a carga horária de trabalho da categoria é de 40
horas.
É muito importante que aconteça a redução na carga horária dessa categoria, pois é um trabalho onde existem várias tensões e riscos que podem ficar ainda maiores quando a jornada de trabalho é pesada.
As atividades relacionadas ao atendimento à saúde levam os trabalhadores mais rapidamente à fadiga, com conseqüências muitas vezes desastrosas para os usuários dos serviços.
Sua produtividade fica comprometida, e o trabalhador exposto a doenças profissionais e acidentes de trabalho. Em conseqüência, os usuários dos seus serviços também correm riscos maiores.


Os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem estão entre os poucos trabalhadores da saúde que ainda não foram contemplados com a redução da jornada de trabalho. A maior exposição à fadiga, causada pelo exercício de determinadas profissões, justifica, portanto, a fixação de jornadas reduzidas de trabalho.


Sala das Sessões, em de maio de 2011.


Efraim Filho
Deputado Federal
DEMOCRATAS/PB

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