O SINDENF/RJ entrou com mandado de segurança coletivo no Superior Tribunal de Justiça contra o ato do Ministério do Planejamento que limita a carga horária dos enfermeiros Servidores Federais em 60 horas semanais prejudicando acumulação de dois vínculos públicos
Desde 2005 o Sindicato luta na justiça para garantir esse direito constitucional previsto no artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, que diz respeito à acumulação de cargos.
O corpo jurídico do Sindenfrj orienta que, ao ser notificado pelo RH do hospital, o enfermeiro procure imediatamente o sindicato para entrar com um processo de acumulação e não assine nenhum tipo de documento, nem peça redução de carga horária e exoneração da matrícula pública.
Fonte: sindenf.org
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