Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

sábado, 24 de setembro de 2011

Com polêmica na mídia nacional, presidente do COREN MS comenta sobre o caso

A presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, Amarílis Amaral Scudellari, comentou a reportagem veiculada pelo Fantástico no último domingo (18). O que está acontecendo na Enfermagem, é que muitos profissionais ainda se preocupam em apenas dar conta do serviço , sendo que a assistência da enfermagem não pode apenas dar conta, precisa ser uma assistência de excelência. O que falta é a valorização da SAE (Sistematização da Assistência de Enfermagem), como ferramenta essencial para efetiva assistência, aliada ao dimensionamento, conforme a resolução do Cofen. O que faltou na reportagem foi explanar exatamente isso .

Segundo a presidente, a assistência lida com vidas, e o profissional de enfermagem, não pode estar sempre apagando fogo . O dimensionamento da enfermagem proporciona uma assistência de qualidade, pois através dos números de leitos, de cuidados da enfermagem e complexidades desses cuidados, calcula as horas de cuidados da enfermagem e estabelece parâmetros de quantitativo de profissionais.

Considerando a proporção de todos os quadros, auxiliares, técnicos e a quantidade de enfermeiros necessários para supervisionar toda a assistência de enfermagem. De acordo com dados de cada instituição, Resolução do Conselho Federal de Enfermagem 293/2004.

Para Amarílis é importante salientar que a PL pelas 30 horas, jornada de trabalho da enfermagem, também refletiria no atendimento de qualidade, considerando a atual sobrecarga de trabalho da enfermagem e a estafa do profissional. O Coren-MS vem erguendo as bandeiras das 30h e da SAI, desejando proporcionar para a sociedade uma assistência de excelência e buscando a valorização do profissional de enfermagem.

A Coordenadora da fiscalização do Coren-MS, Danielle Mariano Marques, declarou a reportagem desejou expor a problemática existente com a falta de qualificação dos profissionais que se formam e as instituições de ensino que deveriam ter a fiscalização mais efetiva pelos órgãos competentes, assim como admitiu o próprio Secretario Adjunto Estadual de Educação, estado de São Paulo, que a fiscalização é insuficiente .

Para a enfermeira fiscal é importante à participação da fiscalização dos Conselhos Regionais nas instituições que empregam o profissional já formado (adequadamente ou não) fazendo o seu trabalho de notificação das irregularidades encontradas dentro do que lhe compete de acordo com a Lei 5.905/73 (Art. 15° II - "Disciplinar e fiscalizar o Exercício Profissional, observadas as diretrizes do Conselho Federal ). Além de encaminhar as demais irregularidades aos órgãos competentes como também foi citado: ANVISA, SES, SMS, Ministério Público, demais conselhos de classe.

O Conselho Regional de Mato Grosso do Sul conta com duas importantes ferramentas para tornar no estado o atendimento de excelência, o recente Convênio de Cooperação Técnica com o Ministério Público Estadual, visando tornar as fiscalizações efetivas e fornecendo pareceres técnicos para tornar a ação do MP/MS assertiva, além da parceria com o Conselho Estadual de Educação, nesta parceria todo projeto de abertura de curso técnico de enfermagem do estado recebe um parecer do Conselho.

Em especial é analisado o perfil profissional da instituição, documento que descreve as competências do profissional que serão ministradas no curso, sendo que os critérios apontados pelo Conselho recebem devolutiva e as alterações apontadas são prontamente atendidas para que o Conselho de Educação aprove o curso.

O Coren-MS vem trabalhando junto ao profissional e as instituições de ensino e saúde, buscando tornar o atendimento do estado de qualidade, uma das metas desta gestão é proporcionar condições para a implantação de comissões de ética nas instituições de saúde do estado , acompanhando, orientando e assessorando seu desenvolvimento. Buscando, assim, garantir a conduta ética dos profissionais de enfermagem nas instituições de saúde e a regularidade do exercício profissional.

Fonte: Cofen

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