Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Projeto de Emenda Constitucional propõe proibir terceirização nos serviços públicos de saúde

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/12, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que proíbe a terceirização e a privatização da mão de obra dos serviços e das ações de saúde pública. Segundo o texto, essas ações deverão ser executadas diretamente pelo Estado, exceto nos casos de tratados e acordos internacionais.
Atualmente, a Constituição permite que as ações de saúde sejam executadas por terceiros e também por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Pela proposta apresentada, o artigo 197 da Constituição passaria a ter a seguinte redação:

“Art. 197 São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente pelo Estado.
Parágrafo Único. Fica vedada a terceirização da mão de obra de serviços e de ações de saúde pública, salvo tratados e acordos internacionais.”

Lourival Mendes argumenta que a terceirização nos serviços de saúde pública provoca a precarização das relações de trabalho e impede a educação continuada e qualificada dos profissionais do setor, que é caracterizado pela rotatividade.
“Em saúde, todas as atividades são essenciais. A terceirização prejudica a qualidade da assistência prestada pelo Estado, pois em tão pouco tempo não é possível treinar, qualificar e fiscalizar os profissionais que cuidam da saúde dos cidadãos”, afirma o parlamentar.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: http://www.saudecomdilma.com.br

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