Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

O direito legítimo e constitucional ao duplo vínculo




Um dos mais graves problemas enfrentados pela categoria de enfermagem nas unidades federais é o desrespeito ao direito ao duplo vínculo, garantido pela CF. Recentemente a deputada estadual Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ) esteve no TCU em Brasília onde discutiu com membros da direção daquela Corte de Contas, as implicações dessa negativa para os profissionais e para os serviços.

Durante a discussão foi apresentado pelo Tribunal o relatório elaborado nos autos do processo TCU nº 025.320/2006-9, que analisou dezenas de situações de duplo vínculo, inclusive de profissionais de enfermagem, e no qual é defendida a tese de que é indevida a interferência de órgãos de administração púbica, que vinham impondo o limite de 60 horas para deferimento dos pedidos de acumulação: 

“A licitude da acumulação de cargos não está sujeita a jornada máxima, haja vista a inexistência de disposição legal a respeito. Razoável supor, porém, que jornadas mais longas possam inviabilizar, na prática, a acumulação pleiteada pelo servidor. Contudo a solução deve ser dada à luz do caso concreto.”, diz o parecer.

Nesse mesmo processo foi firmado o entendimento de que o art 37 da Constituição, ao possibilitar a acumulação de dois cargos públicos, o faz com a única exigência de que exista compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, restando ao servidor comprovar tal compatibilidade, o que inviabiliza uma tomada de decisão a priori por parte dos órgãos públicos e, motivo pelo qual os pedidos de acumulação devem ser analisados caso acaso para a verificação de:
1- previsão constitucional para acumulação do cargo; 
2- existência comprovada de compatibilidade de horários.

A deputada está encaminhando aos hospitais federais cópias do citado relatório que deu origem ao Acórdão Nº 1338/2011 – TCU – Plenário, para que os servidores tenham conhecimento de suas disposições e exerçam seu direito de acumulação, sem pressões de demissões ou de redução de jornada.

Fonte: vermelho.org.br

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