Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Mais uma resposta ao nosso e-mail. Deputado Sandro Alex também nos comunicou seu posicionamento em relação ao nosso PL 2295/2000 das 30 horas.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - Orador: SANDRO ALEX     Proferido em: 10/04/2012




-----Mensagem original-----
De: washingtoncast@gmail.com [mailto:washingtoncast@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 29 de junho de 2012 23:38
Para: deputados@abennacional.org.br
Assunto: PL 2295/2000 - Jornada de 30 Horas para a Enfermagem Brasileira!

Nome: Washington Ramos Castro
Email: washingtoncast@gmail.com
Assunto: PL 2295/2000 - Jornada de 30 Horas para a Enfermagem Brasileira!
Mensagem: Brasília, março de 2012.

    Excelentíssimo Deputado,

    O Projeto 2295/2000, que regulamenta a jornada de trabalho de 30 horas para profissionais de Enfermagem, está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados, depois de mais de 11 anos de tramitação.
    Em nome dos mais de um milhão e oitocentos mil profissionais de Enfermagem do Brasil, solicitamos Vossa intervenção favorável à inclusão urgente do PL 2295/2000 na pauta e ordem do dia para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e Vosso voto a favor deste direito dos profissionais de Enfermagem e eleitores brasileiros.
    A Enfermagem é responsável pelo cuidado às pessoas, do nascimento à morte. No exercício deste trabalho os profissionais de Enfermagem convivem com a dor, com o sofrimento e a doença, atuando em turnos ininterruptos, sábados, domingos e feriados, durante as 24 horas dos 365 dias do ano.
    Contamos com Vossa sensibilidade e apoio para a aprovação de um direito desta profissão tão importante e cujo trabalho tem impacto significativo na qualidade dos serviços de saúde prestados à população.
    A jornada de trabalho de 30 horas semanais não é privilégio, mas uma necessidade para o provimento de uma assistência segura, com melhores resultados para os usuários e com menor desgaste físico e emocional para os profissionais de Enfermagem. As Conferências de Saúde realizadas no Brasil, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam 30 horas como a jornada de trabalho mais adequada para profissionais de saúde.
    O Congresso Nacional já votou projetos que regulamentam a jornada de trabalho de médicos (20 horas semanais), técnicos em radiologia (24 horas semanais), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas) e dos assistentes sociais (30 horas). É hora de fazer justiça também com os profissionais de Enfermagem, aprovando o PL 2295/2000.
    As entidades que compõem o "Fórum Nacional 30 Horas Já - Enfermagem Unida por um objetivo" contam com vosso voto pela Enfermagem brasileira!

    Respeitosamente,


Acuso o recebimento da mensagem e encaminho, abaixo, discurso proferido no Plenário da Câmara dos Deputados.

Atenciosamente,
Sandro Alex
Deputado Federal



CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
      Sem redação final
Sessão: 073.2.54.O      Hora: 14:12       Fase: PE
Orador: SANDRO ALEX     Data: 10/04/2012



O SR. SANDRO ALEX (Bloco/PPS-PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, no dia 5 de abril de 2011, dei entrada na Casa num requerimento de inclusão na Ordem do Dia do PL nº 2.295, que trata da carga horária, da jornada de trabalho de enfermeiros técnicos e auxiliares de enfermagem.
Há 1 ano dei entrada nesse pedido de inclusão na Ordem do Dia de um projeto que é do ano de 2000, do Senado Federal, que trata dessa importante categoria do Brasil. O exercício da enfermagem é de muita responsabilidade e implica em riscos para a saúde física e mental desses profissionais e, consequentemente, de todos os pacientes.
Portanto, reiteramos o pedido a esta Casa para que possamos votar o projeto que regulamenta a jornada de trabalho de 30 horas para esses importantes profissionais da saúde no Brasil.
Muito obrigado, Sr. Presidente.


http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=493137
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=496925

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