Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

MAIS DUAS VITÓRIAS COM REINTEGRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM COM GARANTIA DE DIREITO DE DUPLA JORNANDA.


0045423-91.2012.4.02.5101      Número antigo: 2012.51.01.045423-8
2011 - MANDADO DE SEGURANÇA/SERVIDOR PÚBLICO
Autuado em 03/10/2012  -  Consulta Realizada em 24/10/2012 às 12:22



Assim, por ora, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para assegurar à Impetrante o exercício dos dois cargos públicos, de modo a retomar, de imediato, o exercício do cargo de auxiliar de enfermagem no Hospital Federal de Bonsucesso, até ulterior deliberação.

Notifique-se, com urgência, a autoridade coatora para cumprimento desta decisão, bem como para apresentar informações no prazo legal.

Dê-se ciência do feito ao órgão de representação da pessoa jurídica interessada para, querendo, ingressar no feito, na forma do artigo 7° inciso II da Lei 12.016/09.

Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, para que se manifeste no prazo de dez dias, nos termos do artigo 12 do mesmo diploma legal.

Por fim, voltem-me conclusos para sentença.

P. I.



0045704-47.2012.4.02.5101      Número antigo: 2012.51.01.045704-5
2011 - MANDADO DE SEGURANÇA/SERVIDOR PÚBLICO
Autuado em 09/10/2012  -  Consulta Realizada em 24/10/2012 às 12:25



Assim, por ora, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para assegurar à Impetrante o exercício dos dois cargos públicos, sem necessidade de se fazer a opção por um deles, sendo mantido o exercício de seu cargo de auxiliar de enfermagem no Hospital Federal de Bonsucesso.

Notifique-se a autoridade coatora para cumprimento desta decisão, bem como para apresentar informações no prazo legal, devendo trazer, ainda, o Processo Administrativo de Acumulação Ilícita de Cargos Públicos de nº 33374.013423/2011-61.

Dê-se ciência do feito ao órgão de representação da pessoa jurídica interessada para, querendo, ingressar no feito, na forma do artigo 7° inciso II da Lei 12.016/09.

Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, para que se manifeste no prazo de dez dias, nos termos do artigo 12 do mesmo diploma legal.

Por fim, voltem-me conclusos para sentença.

P. I

Fonte: Drª. Tatiana Batista de Souza

End: Av. Amaral peixoto nº 207, Sala 1001, Centro, Niterói, RJ.
Tel: 2620-9461 / 7877-2333


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