Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

NOTA ENVIADA PELO COREN-RJ À TV GLOBO - JORNAL HOJE - NECESSÁRIOS ESCLARECIMENTOS!

NOTA ENVIADA À TV GLOBO - JORNAL HOJE

Em resposta à solicitação do Jornal Hoje, da Rede Globo, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro - Coren-RJ - informa quais são as suas atribuições legais e áreas de atuação:

O Coren-RJ fiscaliza, normatiza e regulamenta somente profissionais da enfermagem – enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem - inscritos no Estado do Rio de Janeiro. Para atuarem em unidades de saúde do Estado, a apresentação do documento de inscrição definitiva do Coren-RJ é absolutamente obrigatória. Importante frisar que a fiscalização do exercício profissional da enfermagem é da competência e da atribuição EXCLUSIVAS do Sistema COFEN-CORENS

Formação 

O Coren-RJ não tem autoridade legal para atuar na fiscalização de escolas ou cursos de enfermagem, nem pode conferir a excelência ou a deficiência da formação de seus inscritos, uma vez que outras instituições têm atribuição legal exclusiva para isso : o MEC (graduação superior), a Secretaria de Estado de Educação (formação técnica) e o Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro. 
O Coren-RJ não opina sobre a qualidade do ensino e da formação dos profissionais de enfermagem, pois esta não é a sua área legal de atuação. Assim, não há embasamento para a emissão de opinião e julgamentos. O Coren-RJ vem buscando reiteradamente, há anos, um canal de diálogo com a Secretaria e a Conselho Estadual de Educação, oferecendo-se para compor uma comissão de verificação dos cursos, emprestando apoio técnico. Porém, ambas as instituições jamais responderam ao nosso oferecimento e sequer receberam a comissão que faria a proposta de parceria.

Registro

Para obter o registro definitivo nos Conselhos Regionais de Enfermagem, o futuro profissional deve reunir documentação, onde se inclui o diploma certificado pelo MEC ou pela Secretaria de Estado de Educação. Além disso, o requerente passará por uma entrevista durante o ato do registro. Toda a documentação necessária é verificada com cuidado e atenção por um departamento especializado, com competência para evitar fraudes (diplomas e históricos falsos, por exemplo).

Capacitação

A contribuição do Conselho para a capacitação da categoria que rege está nos investimentos realizados pelo projeto CapacitaCoren-RJ, que oferece cursos gratuitos ministrado por especialistas, mestres e doutores, em vários municípios do Estado do Rio de Janeiro, sobre temas do interesse dos profissionais que desejam aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos. Estima-se que, até o final do ano, mais de 12 mil profissionais tenham assistido as aulas do CapacitaCoren-RJ. Além dos profissionais da enfermagem, o projeto também recebe acadêmicos dos dois últimos anos da graduação.

Fiscalizações

As fiscalizações realizadas em unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro obedecem às normas técnicas das resoluções do COFEN e das Leis Federais que tratam da saúde. Nas inspeções, são verificados vários itens que reúnem as regras para um atendimento de qualidade à população, tais como o quantitativo de profissionais, seu dimensionamento e uso de equipamentos adequados; documentação válida atualizada para atuar na função; condições da estrutura física da unidade de saúde, entre outros. Os relatórios gerados das fiscalizações relatam as irregularidades encontradas. O Coren-RJ, então, notifica a unidade de saúde, dando um prazo para que esta se ajuste. Quando não são tomadas as providências para a solução dos problemas, o relatório atualizado segue para o Ministério Público e o Coren-RJ poderá independentemente ajuizar uma ação civil pública, para que se cumpram as exigências.

Fonte: COREN-RJ/via Facebook.

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