Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

PROJETO DE LEI SOBRE PISO SALARIAL: É HORA DA ENFERMAGEM SE MANIFESTAR


Está tramitando na Câmara dos Deputados, desde março de 2010, o Projeto de Lei 4.924, que dispõe sobre o piso salarial de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem. O Projeto de Lei, de autoria do Deputado Federal Mauro Nazif, de Rondônia, altera a Lei 7.498/86 (Lei do Exercício Profissional de Enfermagem), incluindo um artigo que define o piso salarial do enfermeiro em R$ 4.650,00, a ser reajustado, anualmente, pela variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Para o Técnico de Enfermagem, o valor proposto para o piso é de 50% do valor do piso do enfermeiro (R$ 2.325,00) e, para o Auxiliar de Enfermagem, 40% do piso do enfermeiro (R$ 1.860,00). Em sua justificativa para apresentação do Projeto de Lei, o Deputado alega que os profissionais da categoria, além de possuírem uma carga horária semanal de trabalho elevada, ainda acumulam mais de um
emprego, com o intuito de conseguir uma remuneração melhor. "Mesmo assim, em muitos casos, esse objetivo não é alcançado". O Deputado Mauro Nazif defende que a fixação do piso salarial, por lei, é
fundamental, crucial para o bom desempenho da atividade, na medida em que irá oferecer melhores condições de trabalho. "Quando os profissionais sentirem que recebem uma remuneração condizente com
suas responsabilidades, poderão exercer suas atividades em apenas um estabelecimento". PROJETO AINDA IRá TRAMITAR EM VÁRIAS COMISSõES antes de seguir para a votação, que aprovará ou não o Projeto de Lei, o texto passa por diversas Comissões da Câmara, que têm a função de apresentar e estudar todos os dados, antecedentes, circunstâncias e conveniência de um Projeto de Lei. Nas Comissões, possibilita-se que todos esses aspectos sejam amplamente discutidos, até a formação do consenso que, emitido sob a forma de parecer da Comissão, irá orientar o Plenário na apreciação da matéria.  Atualmente, o Projeto de Lei 4.924/2009 encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O presidente do COREN-SP, Claudio Alves Porto, espera que os profissionais de São Paulo se manifestem, entrando em contato diretamente com os Deputados Federais, através de e-mail, expondo a necessidade da aprovação do Projeto de Lei, em benefício da categoria e de toda a sociedade. "Os Deputados Federais são nossos representantes. Nada mais justo, necessário e urgente do que cobrarmos deles um posicionamento sério a respeito desta questão. E é obrigação de cada um dos mais de 300 mil profissionais de Enfermagem do estado de São Paulo se manifestarem
 pela aprovação do Projeto".
 VAMOS  FAZER  NOSSA  PARTE!!!!
 DIVULGUE PARA O MAXIMO DE 
COLEGAS  QUE VOCÊ CONHECE...

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