Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

sábado, 7 de maio de 2011

NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2010 / 2011 - SINDHERJ e ENFERMEIROS

O SINDHERJ Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Rio de Janeiro, assinou com o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio de Janeiro, a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre as duas entidades, tendo a mesma vigência estabelecida para 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011.

Informamos que o presente Instrumento Normativo poderá ser acessado através da página eletrônica, do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br, encontra-se disponível no Sistema Mediador – Consultar Instrumentos Coletivos Registrados / Consulta básica, onde deverá ser digitado o número de solicitação: MR069317/2010.

Chamamos a atenção dos interessados para os seguintes pontos firmados no referido instrumento normativo:

a) A abrangência e eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho está limitada aos municípios onde o SINDHERJ e o Sindicato Profissional possuem base territorial, sendo estes: Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus de Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Cardoso Moreira, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje de Muriaé, Magé, Maricá, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Porciúncula, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Moraes e Varre-Sai.

b) Reajuste salarial na ordem de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), incidente sobre o salário devido no mês janeiro de 2010, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2011;

c) Os profissionais admitidos após a data-base receberão o reajuste de forma proporcional, apurado na forma da cláusula segunda, MOTIVO PELO QUAL, OS TRABALHADORES ADMITIDOS APÓS 16.10.2010, NÃO FARÃO JUS A QUALQUER PERCENTUAL DE REAJUSTE;

d) O reajuste salarial ajustado poderá ser compensado com as antecipações ou aumentos salariais concedidos a partir de janeiro/2010, exceto aqueles decorrentes de promoção por merecimento e Antigüidade;

e) O piso salarial dos Enfermeiros, a partir 1º de janeiro de 2011, ficou estabelecido no valor de R$950,00 (novecentos e cinqüenta reais);

f) Quanto às demais cláusulas, foram mantidas todas aquelas que figuram na convenção coletiva de trabalho assinada com o SINDENFRJ no ano anterior;

g) Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde representados pelo SINDHERJ, em caráter excepcional e exclusivamente para esta Convenção, obrigam-se a pagar o percentual de 7% (sete por cento), em favor do SINDENFRJ, calculado sobre os salários devidos no mês de novembro de 2010 aos Enfermeiros representados pelo SINDENFRJ, sócios ou não do sindicato. O pagamento da contribuição será efetuado até o dia 10.01.2011.

h) Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde representados pelo SINDHERJ deverão pagar a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, sendo esta equivalente a 10% (dez por cento) da soma dos salários pagos aos enfermeiros no mês de NOVEMBRO/2010. A presente contribuição poderá ser quitada em duas parcelas, com vencimentos nos dias 15 de janeiro de 2011 e 15 de fevereiro de 2011, ou em parcela única até o dia 30 de janeiro de 2011. As Empresas que quitarem a Contribuição Confederativa devida ao SINDHERJ no exercício de 2010 estarão isentas do pagamento da presente Contribuição Assistencial Patronal.

Atenciosamente,

Departamento Jurídico



Fonte: sindherj.com

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