Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Estes são os vereadores que compareceram mas que não puderam votar por falta de quorum, apesar de somarem 30, o que regimentalmente seria quorum para votação, mas a mesa entendeu que o quorum válido era o do horário do início do expediente. (Um golpe na Enfermagem)

Estes são os Vereadores que compareceram à plenária mas que foram impedido de apreciar a mensagem do prefeito Eduardo Paes por falta de quorum (segundo o presidente da mesa).



Vereador
Partido
E-mail
Sala
PSD
Anexo 403
PTC
Anexo 703
PSD
Anexo 301
DEM
Anexo 1003
PP
Anexo 905
PTB
Anexo 805
PSB
Palácio 32-B
PV
Anexo 401
PSC
Anexo 902
PSC
Anexo 604
PDT
Anexo 801
DEM
Palácio 31-B
PSOL
Anexo 504
PT
Palácio 38-B
PMDB
Anexo 901
PP
Anexo 1004
PMDB
Anexo 506
PMDB
Anexo 505
PR
Anexo 1001
PMDB
Anexo 702
PV
Anexo 806
PSOL
Anexo 904
PMDB
Anexo 903
PT
Anexo 406
PC do B
Anexo 302
PV
Anexo 705
PSDB
Anexo 405
DEM
Anexo 906

Um comentário:

  1. PL 4040/12-novo-PL-30-horas-enfermagens-o-qual-também-refere-ao-exercício-ilegal-da-enfer magem
    -
    Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados na Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM))- Identificação da Proposição-Autor--Henrique Eduardo Alves - PMDB/RN –Apresentação-12/06/2012-Ementa--Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras e dá outras providências.-Explicação da Ementa-Altera a Lei nº 7.498, de 1986 e o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
    -
    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=547479
    -
    PROJETO DE LEI Nº , DE 2012 (Do Sr. Henrique Eduardo Alves)-Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras e dá outras providências.
    -
    O CONGRESSO NACIONAL decreta:
    -
    Art. 1º A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
    -
    “Art. 2º-A. A duração normal do trabalho, para os profissionais de enfermagem, não excederá de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais.” (NR)
    -
    Art. 2º O art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:
    -
    “Exercício ilegal da medicina, enfermagem, arte dentária ou farmacêutica
    -
    Art. 282. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, parteira, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:” (NR)
    -
    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    -
    JUSTIFICAÇÃO
    -

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