Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Por que não devemos aceitar os cursos de Enfermagem EAD? Minuta de recomendação elaborada pelo Cofen propõe que os Cursos de Graduação em Enfermagem na modalidade EAD não sejam reconhecidos


A notícia de que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio de uma Minuta de Recomendação enviada ao Ministério da Educação, recomenda que os Cursos de Graduação em Enfermagem na modalidade à distância não sejam reconhecidos, foi bastante repercutida nas redes sociais, a exemplo do Facebook, em que vários usuários manifestaram apoio à decisão da Autarquia.
No documento, o Cofen também manifesta a intenção de que sejam revisadas as autorizações já concedidas para essas modalidades de cursos.
De acordo com a autarquia, os atuais Cursos de Graduação de Enfermagem reconhecidos devem atender às Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação do Enfermeiro, com os seguintes requisitos: 4.000 horas mínimas de duração do curso (Resolução CNE/CES nº 4/2009); titulação do corpo docente; relação professor/aluno adequada para atividades teóricas e práticas; campos de práticas definidos; e regras específicas para a realização de estágio curricular, de forma que os educandos obtenham as competências e habilidades suficientes dos profissionais para instrumentalizá-los ao exercício profissional seguro.
Desse modo, de acordo com as exposições colocadas na Minuta, os conceitos dos Cursos de Graduação de Enfermagem na modalidade à distancia precisam ser revisados e deve-se atentar para o fato de que não é concebível que um futuro trabalhador do Sistema Único de Saúde, que cuidará diretamente de usuários nos mais diversos cenários, seja formado apenas utilizando-se dos meios de educação à distância.
A questão é importante porque interfere na qualidade da assistência que é determinada pela qualidade da formação do profissional, portanto, o que está em jogo é a vida e a saúde de quem será atendido por profissionais formados na modalidade EAD, isto significa um risco para a população, na opinião do Enfermeiro Washington.
Washington afirma que a Enfermagem é uma ciência que não admite este modelo de ensino-aprendizado, entretanto ressalta que a modalidade EAD é fundamental para a disseminação do conhecimento, servindo inclusive na área da Enfermagem para ser usado nos cursos de qualificação, capacitação e treinamento em serviço, mas que não deve ser utilizada para os cursos de graduação. 
Confira a minuta encaminhada ao Ministério da Educação:
RECOMENDAÇÃO

O Conselho Federal de Enfermagem vem ao Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, manifestar sua preocupação diante da existência de Cursos de Graduação em Enfermagem na modalidade à distância em funcionamento, recomendando que não sejam reconhecidos cursos nessa modalidade de ensino e que sejam revisadas as autorizações já concedidas para esta modalidade, considerando que:
  • No Brasil, existem 1.856.686 profissionais de Enfermagem inscritos no COFEN (Cofen, 2012), dos quais 346.968 são Enfermeiros (18,7% do total), gerando um coeficiente de assistência da ordem de 1,78 Enfermeiros para cada 1.000 habitantes, em consonância com os parâmetros recomendados pela OMS (2006), que variam de 1 a 4 Enfermeiros por 1.000 habitantes, sem considerar os demais membros da Equipe de Enfermagem (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem);

  • Os dados de registro deste Conselho, colhidos em agosto de 2012, apontam a existência de 19.860 Enfermeiros na Região Norte para uma população de 15.865.678 habitantes, resultando numa razão de 1,19 Enfermeiros por 1.000 habitantes, 70.499 na Região Nordeste para uma população de 50.078.137 habitantes, com razão de 1,33 Enfermeiros para 1.000 habitantes, 180.781 Enfermeiros na Região Sudeste para 80.353.724 habitantes (2,25 Enf/1000 habitantes), 48.808 Enfermeiros na Região Sul para 27.384.815 habitantes (1,45/1000) e 20.439 Enfermeiros na Região Centro-Oeste numa proporção de 1,45 Enfermeiros para cada 1.000 habitantes. Esses dados revelam que não há necessidade de se promover formação em massa de enfermeiros via estratégias virtuais para um mercado que já mostra sinais de saturação;

  • Em todas as regiões do Brasil existem cursos presenciais de graduação em Enfermagem. As Diretrizes Nacionais Curriculares para o Curso de Enfermagem instituídas pela Resolução CNE/CES nº 3/2001 não admite  esta modalidade para a formação de Enfermeiros, prevendo a graduação exclusivamente presencial, aceitando em caráter complementar atividades que favoreçam o domínio da competência para “aprender a aprender” entre as quais aquelas realizadas à distância, valorizando a iniciativa do educando de buscar complementação para o seu aprendizado. A realização de atividades à distância no curso de Enfermagem podem servir como incremento ao desenvolvimento da habilidade de auto educar-se, dentro do campo teórico, excetuando-se atividades teórico-práticas e atividades práticas de desenvolvimento de habilidades;

  • Os cursos autorizados/reconhecidos atendem às Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação do Enfermeiro, com 4.000 horas mínimas de duração (Resolução CNE/CES nº 4/2009), titulação do corpo docente, relação professor/aluno adequada para atividades teóricas e práticas, campos de práticas definidos bem como regras específicas para a realização de estágio curricular, de forma que os educandos obtenham as competências e habilidades dos profissionais suficientes para instrumentalizá-los para o exercício profissional seguro;

  • As organizações de Enfermagem vêm empreendendo esforços sistemáticos pela elevação da qualidade da formação do Enfermeiro, em função da delicadeza e da responsabilidade do seu fazer, considerando que as ações do enfermeiro acontecem na vida e no corpo de outrem que nem sempre tem o conhecimento, a força, a vontade ou a possibilidade de fazer por si próprio ou até mesmo julgar a propriedade dos cuidados que os profissionais de Enfermagem fazem por ele;

  • A natureza do ser humano é por si só imprecisa, do ponto de vista de que suas ações e reações não podem ser totalmente previstas para que se transformem em matéria de prescrições prévias. Assim sendo, o processo de formação do enfermeiro acontece em pleno processo de trabalho, exigindo do estudante e do professor participação integral no processo de cuidar de cada um, conforme sua singular necessidade, com forte capacidade de percepção dos fenômenos corporais do processo saúde-doença, rápida capacidade de raciocínio e de tomada de decisão;

  • O Brasil ainda precisa oportunizar aos brasileiros o pleno acesso à educação em todos os níveis e a Educação à Distância é uma realidade que vem cumprindo este compromisso social de levar conhecimento ao maior número de pessoas possível, ampliando a visão de mundo daqueles que de outra forma permaneceriam excluídos da sociedade, permitindo que alcancem pleno desenvolvimento social e tornando-os mais competitivos no mercado de trabalho, porém não na área de saúde e em especial na área da Enfermagem;

  • São inegáveis os avanços alcançados nas diversas áreas do conhecimento onde os esforços do indivíduo associado ao mundo de possibilidades do espaço virtual produzem aprendizado significativo capaz de conduzir a ação segura e eficaz. Não obstante, as ciências da saúde, entre as quais as ciências da Enfermagem exigem outros espaços e técnicas de aprendizagem diferentes, alicerçadas na relação direta insubstituível entre o ser que aprende o ser que ensina e o ser que é objeto direto e imediato do processo ensino aprendizagem: a pessoa em situação de cuidado. Tal relação somente pode ser garantida quando o instrutor que ensina a teoria é o mesmo que acompanha a prática, capaz de promover as aproximações e adaptações necessárias para atender solidária e humanamente as necessidades de cuidados do outro, com todas as imprecisões que o ser humano pode apresentar, com toda a capacidade de tomada de decisão que o enfermeiro precisa ter;

  • As exigências das Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de enfermeiros obrigarão os cursos à distância a manter o acompanhamento presencial da formação do enfermeiro, verificando-se que não deve haver diferença na relação instrutor/estudante principalmente na realização das atividades práticas que necessariamente são presenciais nos serviços de saúde, alcançando a totalidade das experiências essenciais à graduação. Tal acompanhamento acontece desde o primeiro semestre do curso até o estágio obrigatório situado nos dois últimos períodos do curso. Com isso verifica-se que a graduação em Enfermagem tem percentual de atividade prática superior ao de atividades teóricas e mesmo estas são realizadas em situação teórico-prática, elevando mais ainda o quantitativo de atividades de campo;

  • A diversificação dos cenários de aprendizagem prevista nas DNC garante que o educando desenvolva experiências práticas e suporte teórico nos diversos níveis de atenção à saúde em conformidade com os princípios e diretrizes da política nacional de saúde – o SUS. Isso quer dizer que a formação do enfermeiro exige articulação permanente entre o sistema de ensino e o sistema de saúde, garantindo à escola que o educando seja devidamente instruído e acompanhado na realização de atividades práticas tanto nas Unidades de Atenção Básica como nas unidades de média e alta complexidade, unidades de atenção psíquica com e sem internamento;

  • O curso de Enfermagem, como os demais cursos da área da saúde, certamente não se trata da melhor opção de escolha para ser realizado à distância, por tudo que representa em termos de custo benefício e por todo o risco que representa para a incolumidade pública.

  • A complexidade das ações necessárias para o alcance das competências e habilidades do futuro egresso profissional, não podem ser conformadas, em sua essência, virtualmente. O contato com o usuário é essencial para o aprendizado do processo de cuidar, seja em ambiente de atenção básica ou especializada; o desenvolvimento das habilidades se dá no cotidiano dos serviços de saúde, na integração entre o trabalho e a escola e na indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da assistência “ao vivo”, com toda a complexidade que esta realidade encerra;

  • Frente ao exposto, os dados apresentados demonstram que a oferta de cursos de graduação em Enfermagem na modalidade à distância é a matéria que merece reflexão visto o quantitativo de cursos presenciais em funcionamento cuja perspectiva de entrega de profissionais ao mercado já supera a necessidade expressa nos indicadores da Organização Mundial da Saúde construídos, com base na relação de um a quatro enfermeiros por mil habitantes;

  • Enfim, não é concebível a formação de um futuro trabalhador do Sistema Único de Saúde, que cuidará diretamente de usuários nos mais diversos cenários, apenas utilizando-se dos meios de educação à distância, razão pela qual solicitamos imediatas providências para que o Ministério da Educação considere essa recomendação e revise as decisões tomadas no tocante à autorização e abertura para o funcionamento de Cursos de Graduação à distância.

Registramos que a Universidade Anhanguera apresenta no Sistema e-MEC a solicitação de reconhecimento de curso de graduação em Enfermagem, na modalidade de ensino à distância – EAD, presentes com polo de apoio presencial em 6 municípios (Corumbá –MS, Dourados –MS, Campo Grande –MS, Ponta Porã – MS, Tucuruí – MS e Barretos – SP). Os polos de apoio presencial estão localizados em três Estados (Mato Grosso do Sul, Pará e São Paulo), pertencentes a 3 regiões do país (Centro-Oeste, Norte e Sudeste).
Detalhando a distribuição dos cursos presenciais na região Centro-Oeste tem-se que no Mato Grosso do Sul existem 10 IES, das quais 2 são públicas e 8 são privada, que ofertam 13 Cursos de Graduação em Enfermagem, distribuídos em 12 cursos presenciais, totalizando 1.570 vagas/ano, sem incluir as disponíveis na modalidade EAD. No Estado existem 3.649 Enfermeiros que assistem a uma população estimada em 2.360.550 habitantes, dos quais cerca de 75.000 são indígenas pertencentes a 9 etnias que habitam na zona rural e urbana de vários municípios. A relação entre número de Enfermeiro por habitantes no Estado gera um coeficiente de 1,6 Enfermeiros/1.000 habitantes. Estes profissionais atuam, principalmente, na capital (Campo Grande), tendo em vista a concentração de serviços especializados em saúde (atenção secundária e terciária) e maior disponibilidade de postos de trabalho em relação aos municípios do interior do Estado.
Os cursos de graduação em Enfermagem com proposta de formação de Enfermeiros na modalidade EAD disponibiliza 16.800 vagas/ano, sediados em Mato Grosso do Sul, e são realizados através de polos de apoio presencial situados nos municípios de Campo Grande, Dourados, Corumbá e Ponta Porã. No município de Campo Grande, com população estimada em 755.104 habitantes (DATA/SUS 2012), localiza-se a sede e um polo de apoio presencial para o curso de graduação em Enfermagem, na proposta de ensino à distância (EAD/UNIDERP). Além deste polo, existem outras 5 IES, sendo 4 particulares e 1 federal que disponibilizam 13 cursos de  graduação em Enfermagem, modalidade presencial, com oferta de 880 vagas/ano, sem considerar as disponíveis na modalidade EAD. Neste município atuam cerca de 800 Enfermeiros nos postos de trabalhos disponíveis no município, gerando um coeficiente 1,1 Enfermeiros por 1.000 habitantes.
Em Dourados (MS), segundo maior município do Estado, localiza-se um dos polos de apoio presencial para o curso de graduação em Enfermagem (EAD/UNIDERP). Neste município existem 189.762 habitantes assistidos por cerca de 200 Enfermeiros (DATA/SUS, 2012), gerando um coeficiente de 1,1 Enfermeiros/1.000 habitantes, dentro dos parâmetros estabelecidos pela OMS (2006). Além disso, já existem 2 IES com cursos de graduação em Enfermagem, sendo 1 pública e 1 privada, na modalidade presencial, com oferta de 280 vagas/ano para atender 65 estabelecimentos públicos de saúde, cujos serviços são essencialmente caracterizados por Atenção Primária, com destaque à assistência prestada aos povos indígenas, com população de aproximadamente 12.000 habitantes, distribuídos em 3 etnias, o que exige a inclusão de estratégias diferenciadas de ensino/formação para os cursos da saúde, particularmente para a formação de Enfermeiros(as) na região.
O município de Ponta Porã se localiza ao oeste do Estado de Mato Grosso do Sul, com 75.945 habitantes, fazendo divisa com a cidade de Pedro Juan Caballero (Paraguai), com quem mantém forte laço comercial, social e cultural, incluindo a utilização dos serviços públicos de saúde disponíveis. Neste município existem cerca de 100 Enfermeiros, representando um coeficiente assistencial de 1,3 Enfermeiros para cada 1.000 habitantes, atuando principalmente nos serviços de Atenção Primária.
O município de Corumbá é a terceira cidade mais populosa e importante do Mato Grosso do Sul, com 99.475 habitantes, sendo também o maior município deste Estado em extensão territorial, grande parte ocupado pelo Pantanal Sul-mato-grossense. Neste município a rede assistencial de saúde está caracterizada por serviços de atenção primária e secundária, compostas por 19 Unidades Básicas de Saúde, 1 CAPS, 1 Hospital Geral, somando-se 166 leitos onde atuam cerca de 60 Enfermeiros.
A Região Norte formada por 7 Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, totalizando 15.359.645 habitantes (DATA/SUS, 2012), com 18.953 Enfermeiros registrados nos Conselhos Regionais de Enfermagem dos respectivos Estados, gerando um coeficiente de 1,3 Enfermeiros/1.000 habitantes (Cofen, 2010).
No município de Tucuruí-PA, com 96.011 habitantes (DATA/SUS, 2012), localiza-se o polo de apoio presencial do curso de graduação em Enfermagem (EAD/UNIDERP). Existe neste município 1 IES pública (UEPA) que oferece 30 vagas/ano na modalidade presencial. Neste município atuam cerca de 90 Enfermeiros na rede assistencial de saúde, basicamente caracterizada por serviços de Atenção Primária.
A Região Sudeste é formada por 4 Estados: São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, totalizando 80.915.637 habitantes (DATA/SUS, 2012), com 153. 648 Enfermeiros registrados nos Conselhos Regionais de Enfermagem dos respectivos Estados, gerando um coeficiente de aproximadamente 2 Enfermeiros/1.000 habitantes (Cofen, 2010). No Estado de São Paulo, considerado o mais populoso do país, com 41.384.039 habitantes (IBGE, 2010), existem 136 IES que oferecem 272 cursos de graduação em Enfermagem (e-MEC, 2010), disponibilizando mais de 36.000 vagas/ano. Neste Estado estão registrados 76.286 Enfermeiros no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Cofen, 2010), gerando um coeficiente de 1,8 Enfermeiros/1.000 habitantes, atendendo a recomendação da OMS, sem considerar o quantitativo anual de egressos das IES e os demais componentes da Equipe de Enfermagem (Técnicos e Auxiliares de Enfermagem).
Já no município de Barretos, onde se localiza o polo de apoio presencial do curso de graduação em Enfermagem via EAD da UNIDERP, existem 113.618 habitantes (DATA/SUS, 2012) e 1 IES privada que oferece 100 vagas/ano para o curso na modalidade presencial. Neste município atuam cerca de 300 Enfermeiros na rede assistencial de saúde, gerando um coeficiente de 2,6 Enfermeiros/1.000 habitantes, maior que o estimado para todo Estado.
Com base nestes indicadores, pode-se reconhecer que as vagas dos cursos de graduação em Enfermagem oferecidos na modalidade presencial já suprem as demandas nos municípios onde as IES em tela propõem o reconhecimento de um curso da área da saúde, Enfermagem, na modalidade de educação à distância. Por esta razão, é imperativo que o MEC normatize a impropriedade de cursos de graduação à distância na área de saúde e em especial na Enfermagem contribuindo para coibir tal conduta. Em nome da tão buscada autonomia universitária, as instituições privadas de ensino superior promovem um disciplinamento tendente apenas à maximização de lucros em detrimento de uma qualificação voltada à valorização da dignidade da pessoa humana como ressalta parecer jurídico do Cofen sobre esta matéria (Cofen, 2012).
Considerando-se o panorama apresentado e as características sobejamente descritas da formação e do trabalho dos profissionais de Enfermagem, o Conselho Federal de Enfermagem, ao apresentar esta Recomendação, vem dividir com o MEC a responsabilidade com a qualidade do profissional entregue à sociedade brasileira.

Brasília, 21 de setembro de 2012.



MARCIA CRISTINA KREMPEL
COREN-PR Nº 14118
Presidente

Fonte: Cofen / via Forum nacional 30 horas.

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